Detalhe do processo

1002021-33.2026.8.26.0482

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo
Classe
RECURSO INOMINADO CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002021-33.2026.8.26.0482 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Presidente Prudente - Recorrente: Tauane Aparecida Moraes Resende - Recorrido: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - EMENTA : DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO INOMINADO. ISENÇÃO DE IPVA. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. PEDIDO DE ISENÇÃO DE IPVA PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A PARTE AUTORA TEM DIREITO À ISENÇÃO DO IPVA COM BASE EM LAUDO PERICIAL QUE ATESTA DEFICIÊNCIA.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A LEGISLAÇÃO ESTADUAL ASSEGURA A ISENÇÃO DE IPVA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA EM GRAU MODERADO, GRAVE OU GRAVÍSSIMO, OU EM SITUAÇÃO DE EXCEPCIONAL RESTRIÇÃO À PARTICIPAÇÃO SOCIAL.4. DOCUMENTOS PRESENTES NOS AUTOS QUE COMPROVAM QUE A PARTE AUTORA NÃO CUMPRE OS REQUISITOS PARA A ISENÇÃO PRETENDIDA.4. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: A ISENÇÃO DE IPVA É DEVIDA QUANDO COMPROVADA DEFICIÊNCIA POR LAUDO DO IMESC. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.325,45 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Irineu Rocha (OAB: 76639/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ESTADO DE SãO PAULO

Autor TAUANE APARECIDA MORAES RESENDE

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar18/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

IRINEU ROCHA

OAB: 76639/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

18/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002021-33.2026.8.26.0482 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Presidente Prudente - Recorrente: Tauane Aparecida Moraes Resende - Recorrido: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - EMENTA : DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO INOMINADO. ISENÇÃO DE IPVA. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. PEDIDO DE ISENÇÃO DE IPVA PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A PARTE AUTORA TEM DIREITO À ISENÇÃO DO IPVA COM BASE EM LAUDO PERICIAL QUE ATESTA DEFICIÊNCIA.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A LEGISLAÇÃO ESTADUAL ASSEGURA A ISENÇÃO DE IPVA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA EM GRAU MODERADO, GRAVE OU GRAVÍSSIMO, OU EM SITUAÇÃO DE EXCEPCIONAL RESTRIÇÃO À PARTICIPAÇÃO SOCIAL.4. DOCUMENTOS PRESENTES NOS AUTOS QUE COMPROVAM QUE A PARTE AUTORA NÃO CUMPRE OS REQUISITOS PARA A ISENÇÃO PRETENDIDA.4. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: A ISENÇÃO DE IPVA É DEVIDA QUANDO COMPROVADA DEFICIÊNCIA POR LAUDO DO IMESC. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.325,45 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Irineu Rocha (OAB: 76639/SP) - 16º Andar, Sala 1607