Detalhe do processo

1002021-21.2026.8.26.0292

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Jacareí - 1ª Vara de Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002021-21.2026.8.26.0292 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - S.A.M. - Em razão do interrogatório realizado nesta oportunidade, dispenso, por ora, a realização de perícia médica. O(A) autor(a) deverá trazer aos autos relatório médico completo sobre o estado de saúde do(a) interditando(a), informando: (i) se o(a) paciente apresenta alguma anomalia ou anormalidade psíquica, fornecendo o CID doença; (ii) se a anomalia é de caráter permanente ou transitório; (iii) se o(a) paciente tem condições de discernimento, com capacidade de, por si só, gerir sua pessoa e de gerir e administrar seus bens; (iv) se o(a) paciente sofre restrições físicas e/ou intelectuais, ainda que reduzidas, na capacidade de gerir e administrar os seus bens, e para a pratica de todos os atos da vida civil. Prazo: 30 dias. Neste ato, o(a) requerido(a) sai devidamente citado(a), na pessoa de seu(ua) curador(a), presente nesta audiência, do inteiro teor da presente ação, ficando cientes de que, na forma do que dispõem os artigos 71, I e 752, §§2º e 3º do CPC, o(a) interditando(a) poderá, assistido(a) ou representado(a) pelo(a) curador(a), constituir advogado para impugnar o pedido no prazo de 15 dias contados desta data e de que não havendo impugnação, certificado o decurso de prazo, os autos serão remetidos à Defensoria Pública. Aguarde-se o decurso do prazo de contestação. - ADV: SILVIO DAMASCENA FERREIRA (OAB 440184/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor S.A.M.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SILVIO DAMASCENA FERREIRA

OAB: 440184/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1002021-21.2026.8.26.0292 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - S.A.M. - Em razão do interrogatório realizado nesta oportunidade, dispenso, por ora, a realização de perícia médica. O(A) autor(a) deverá trazer aos autos relatório médico completo sobre o estado de saúde do(a) interditando(a), informando: (i) se o(a) paciente apresenta alguma anomalia ou anormalidade psíquica, fornecendo o CID doença; (ii) se a anomalia é de caráter permanente ou transitório; (iii) se o(a) paciente tem condições de discernimento, com capacidade de, por si só, gerir sua pessoa e de gerir e administrar seus bens; (iv) se o(a) paciente sofre restrições físicas e/ou intelectuais, ainda que reduzidas, na capacidade de gerir e administrar os seus bens, e para a pratica de todos os atos da vida civil. Prazo: 30 dias. Neste ato, o(a) requerido(a) sai devidamente citado(a), na pessoa de seu(ua) curador(a), presente nesta audiência, do inteiro teor da presente ação, ficando cientes de que, na forma do que dispõem os artigos 71, I e 752, §§2º e 3º do CPC, o(a) interditando(a) poderá, assistido(a) ou representado(a) pelo(a) curador(a), constituir advogado para impugnar o pedido no prazo de 15 dias contados desta data e de que não havendo impugnação, certificado o decurso de prazo, os autos serão remetidos à Defensoria Pública. Aguarde-se o decurso do prazo de contestação. - ADV: SILVIO DAMASCENA FERREIRA (OAB 440184/SP)