1002020-85.2026.8.26.0405
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Osasco - 1ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002020-85.2026.8.26.0405 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - I.F.S. - Oficie-se ao I.M.E.S.C., para agendamento de data para realização de exame pericial com o interditando, devendo o perito responder aos quesitos apresentados às fls. 97/98. Nos termos do parecer ministerial de fls. 68, que acolho, determino a expedição de ofício ao Juízo da 2ª Vara de Família, comunicando a existência da presente ação de interdição e solicitando a abertura de vista ao Ministério Público naquele processo, para acompanhamento. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. Providencie a zelosa serventia o encaminhamento da presente decisão-ofício. - ADV: WAGNER MARCELO SARTI (OAB 21107/SP), VINÍCIUS SOUZA OLIVEIRA (OAB 542235/SP)
Trecho da publicação mais recente (14/09/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Autor I.F.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 1002020-85.2026.8.26.0405 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - I.F.S. - Oficie-se ao I.M.E.S.C., para agendamento de data para realização de exame pericial com o interditando, devendo o perito responder aos quesitos apresentados às fls. 97/98. Nos termos do parecer ministerial de fls. 68, que acolho, determino a expedição de ofício ao Juízo da 2ª Vara de Família, comunicando a existência da presente ação de interdição e solicitando a abertura de vista ao Ministério Público naquele processo, para acompanhamento. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. Providencie a zelosa serventia o encaminhamento da presente decisão-ofício. - ADV: WAGNER MARCELO SARTI (OAB 21107/SP), VINÍCIUS SOUZA OLIVEIRA (OAB 542235/SP)