Detalhe do processo

1002019-91.2026.8.26.0020

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 5ª Vara da Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002019-91.2026.8.26.0020 - Interdição/Curatela - Nomeação - E.M.S. - Vistos. I - Trata-se de ação de interdição. Anoto que o pedido de curatela provisória foi indeferido, diante da ausência de atestado médico sobre a incapacidade civil da requerida (fls. 25/26). II - Considerando a juntada do relatório médico (fl. 73), dê-se vista ao Ministério Público. Sem prejuízo, especifique o autor eventuais provas que pretende produzir, no prazo de dez dias. III - Por economia processual, considerando a idade da ré (fl. 66) e o documento médico (fl. 73), oficie-se o IMESC, via portal eletrônico, para realização do exame pericial na modalidade virtual. Nos termos do Comunicado CG nº 931/2025 do Tribunal de Justiça de São Paulo, se comprovada documentalmente a impossibilidade de locomoção do requerido, fica autorizada a realização da perícia na modalidade virtual, por meio do uso de tecnologia de telemedicina (teleperícia), via Microsoft Teams, sendo indispensável a presença da curadora provisória durante a realização da perícia, nos termos do item 4.1 do referido Comunicado. Intime-se. - ADV: ERICK ALVARES (OAB 449504/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Autor E.M.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ERICK ALVARES

OAB: 449504/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 1002019-91.2026.8.26.0020 - Interdição/Curatela - Nomeação - E.M.S. - Vistos. I - Trata-se de ação de interdição. Anoto que o pedido de curatela provisória foi indeferido, diante da ausência de atestado médico sobre a incapacidade civil da requerida (fls. 25/26). II - Considerando a juntada do relatório médico (fl. 73), dê-se vista ao Ministério Público. Sem prejuízo, especifique o autor eventuais provas que pretende produzir, no prazo de dez dias. III - Por economia processual, considerando a idade da ré (fl. 66) e o documento médico (fl. 73), oficie-se o IMESC, via portal eletrônico, para realização do exame pericial na modalidade virtual. Nos termos do Comunicado CG nº 931/2025 do Tribunal de Justiça de São Paulo, se comprovada documentalmente a impossibilidade de locomoção do requerido, fica autorizada a realização da perícia na modalidade virtual, por meio do uso de tecnologia de telemedicina (teleperícia), via Microsoft Teams, sendo indispensável a presença da curadora provisória durante a realização da perícia, nos termos do item 4.1 do referido Comunicado. Intime-se. - ADV: ERICK ALVARES (OAB 449504/SP)