1002019-91.2026.8.26.0020
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 5ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002019-91.2026.8.26.0020 - Interdição/Curatela - Nomeação - E.M.S. - Vistos. I - Trata-se de ação de interdição. Anoto que o pedido de curatela provisória foi indeferido, diante da ausência de atestado médico sobre a incapacidade civil da requerida (fls. 25/26). II - Considerando a juntada do relatório médico (fl. 73), dê-se vista ao Ministério Público. Sem prejuízo, especifique o autor eventuais provas que pretende produzir, no prazo de dez dias. III - Por economia processual, considerando a idade da ré (fl. 66) e o documento médico (fl. 73), oficie-se o IMESC, via portal eletrônico, para realização do exame pericial na modalidade virtual. Nos termos do Comunicado CG nº 931/2025 do Tribunal de Justiça de São Paulo, se comprovada documentalmente a impossibilidade de locomoção do requerido, fica autorizada a realização da perícia na modalidade virtual, por meio do uso de tecnologia de telemedicina (teleperícia), via Microsoft Teams, sendo indispensável a presença da curadora provisória durante a realização da perícia, nos termos do item 4.1 do referido Comunicado. Intime-se. - ADV: ERICK ALVARES (OAB 449504/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Autor E.M.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ERICK ALVARES
OAB: 449504/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 1002019-91.2026.8.26.0020 - Interdição/Curatela - Nomeação - E.M.S. - Vistos. I - Trata-se de ação de interdição. Anoto que o pedido de curatela provisória foi indeferido, diante da ausência de atestado médico sobre a incapacidade civil da requerida (fls. 25/26). II - Considerando a juntada do relatório médico (fl. 73), dê-se vista ao Ministério Público. Sem prejuízo, especifique o autor eventuais provas que pretende produzir, no prazo de dez dias. III - Por economia processual, considerando a idade da ré (fl. 66) e o documento médico (fl. 73), oficie-se o IMESC, via portal eletrônico, para realização do exame pericial na modalidade virtual. Nos termos do Comunicado CG nº 931/2025 do Tribunal de Justiça de São Paulo, se comprovada documentalmente a impossibilidade de locomoção do requerido, fica autorizada a realização da perícia na modalidade virtual, por meio do uso de tecnologia de telemedicina (teleperícia), via Microsoft Teams, sendo indispensável a presença da curadora provisória durante a realização da perícia, nos termos do item 4.1 do referido Comunicado. Intime-se. - ADV: ERICK ALVARES (OAB 449504/SP)