Detalhe do processo

1002019-56.2022.8.26.0562

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Santos - 2ª Vara de Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002019-56.2022.8.26.0562 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.L.P.A.S. - Vistos. 1) Inicialmente, dê-se ciência a autora acerca do teor do estudo psicológico juntado aos autos às fls. 214/217. 2) Sem prejuízo, considerando o teor do laudo pericial juntado aos autos às fls. 163/178, que corrobora a tese de que o(a)(s) ré(u)(s) apresenta(m) comprometimento do raciocínio lógico, não conseguindo exprimir desejos ou necessidades, o que os impossibilita de imprimir diretrizes de vida, acolho a cota ministerial de fls. 187/188 e determino a nomeação de curador especial em favor do requerido. Assim, com fundamento no § 2º do artigo 752 do Código de Processo Civil, dê-se vista dos autos à Defensoria Pública para que atue como Curadora Especial na defesa dos interesses do(a)(s) interditando(a)(s) e apresente a defesa que entender pertinente, no prazo de 15 (quinze) dias. 3) Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: NATALIA DO NASCIMENTO ALBERGHINI (OAB 335655/SP)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor M.L.P.A.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado10/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

NATALIA DO NASCIMENTO ALBERGHINI

OAB: 335655/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

10/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1002019-56.2022.8.26.0562 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.L.P.A.S. - Vistos. 1) Inicialmente, dê-se ciência a autora acerca do teor do estudo psicológico juntado aos autos às fls. 214/217. 2) Sem prejuízo, considerando o teor do laudo pericial juntado aos autos às fls. 163/178, que corrobora a tese de que o(a)(s) ré(u)(s) apresenta(m) comprometimento do raciocínio lógico, não conseguindo exprimir desejos ou necessidades, o que os impossibilita de imprimir diretrizes de vida, acolho a cota ministerial de fls. 187/188 e determino a nomeação de curador especial em favor do requerido. Assim, com fundamento no § 2º do artigo 752 do Código de Processo Civil, dê-se vista dos autos à Defensoria Pública para que atue como Curadora Especial na defesa dos interesses do(a)(s) interditando(a)(s) e apresente a defesa que entender pertinente, no prazo de 15 (quinze) dias. 3) Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: NATALIA DO NASCIMENTO ALBERGHINI (OAB 335655/SP)