1002018-19.2023.8.26.0374
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Morro Agudo - Vara Única
- Classe
- Aposentadoria Especial (Art. 57/8)
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002018-19.2023.8.26.0374 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Carlos Henrique Bercutani - Vistos. Não existe nesta Comarca funcionário com atribuições de contador judicial ou que deve ser responsável por tal encargo. Converto o julgamento em diligência. Para elaboração de perícia contábil, nomeio perito o Sr. Rangel Carvalho de Freitas, intimando-o. Fixo os honorários periciais em R$ 600,00 (seiscentos reais). Faculto às partes apresentação de quesitos e assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias. Como quesitos do Juízo, elaboro os seguintes, considerando todos os tempos de labor constantes da petição inicial (e corroborados pelos documentos, como CTPS e CNIS), bem como o laudo pericial de fls. 255/298, 327/336 e 354/356: a) proceda à conversão dos períodos de trabalho reconhecidos como de atividade especial no laudo de fls. 255/298, 327/336 e 354/356 em comum; b) proceda à conversão dos períodos de trabalho reconhecidos pelo INSS como especial em comum; c) proceda à soma dos períodos de trabalho constantes na CTPS; d) proceda à soma dos períodos de trabalho sem registro em CTPS; e) após a conversão de cada período reconhecido, proceda à soma total dos períodos de trabalho comum e especial, separadamente; Por fim, manifestem-se as partes e tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: GABRIEL HENRIQUE RICCI (OAB 394333/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor CARLOS HENRIQUE BERCUTANI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada04/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GABRIEL HENRIQUE RICCI
OAB: 394333/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1002018-19.2023.8.26.0374 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Carlos Henrique Bercutani - Vistos. Não existe nesta Comarca funcionário com atribuições de contador judicial ou que deve ser responsável por tal encargo. Converto o julgamento em diligência. Para elaboração de perícia contábil, nomeio perito o Sr. Rangel Carvalho de Freitas, intimando-o. Fixo os honorários periciais em R$ 600,00 (seiscentos reais). Faculto às partes apresentação de quesitos e assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias. Como quesitos do Juízo, elaboro os seguintes, considerando todos os tempos de labor constantes da petição inicial (e corroborados pelos documentos, como CTPS e CNIS), bem como o laudo pericial de fls. 255/298, 327/336 e 354/356: a) proceda à conversão dos períodos de trabalho reconhecidos como de atividade especial no laudo de fls. 255/298, 327/336 e 354/356 em comum; b) proceda à conversão dos períodos de trabalho reconhecidos pelo INSS como especial em comum; c) proceda à soma dos períodos de trabalho constantes na CTPS; d) proceda à soma dos períodos de trabalho sem registro em CTPS; e) após a conversão de cada período reconhecido, proceda à soma total dos períodos de trabalho comum e especial, separadamente; Por fim, manifestem-se as partes e tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: GABRIEL HENRIQUE RICCI (OAB 394333/SP)