1002017-89.2025.8.26.0624
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Tatuí - 3ª Vara Cível
- Classe
- Empréstimo consignado
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002017-89.2025.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - José Clara do Nascimento - BANCO SAFRA S/A - - Ccb Brasil S/A Credito Financiamentos e Investimentos - - Banco Bradesco Financiamentos S/A - - Banco Bnp Paribas Brasil S/A (bnpp) - Fls. 524/634: diante do comparecimento do autor no balcão deste cartório para o fim de confirmar a outorga da procuração ao patrono (fls. 488), oficie-se à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em resposta ao ofício recebido às fls. 470/478, informando acerca da confirmação da outorga da procuração ao patrono do autor. Instrua o ofício com cópia da decisão constante de fls. 479 e da certidão de fls. 488. A cópia deste despacho, assinada digitalmente e acompanhada de cópias dos documentos e das peças necessárias para sua compreensão e individualização, servirá como ofício. Para processos digitais, como é o caso destes autos, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Cartório do Terceiro Ofício Cível da Comarca de Tatuí-SP (tatui3cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF, sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. No mais, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se acerca do laudo pericial apresentado às fls. 524/597. Sem prejuízo, defiro a liberação dos honorários periciais ao Sr. Perito. Oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo solicitando a liberação dos honorários periciais em favor do Sr. Perito. Por fim, defiro a habilitação nos autos do novo patrono do requerido (Banco Cetelem). Providencie a serventia as anotações no sistema informatizado (fls. 599/600). Int. - ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC), NEY JOSE CAMPOS (OAB 361411/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), RAFAEL DOS SANTOS GOMES (OAB 28164/MS), MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 422270/SP), RAFAEL DOS SANTOS GOMES (OAB 516227/SP), NEY CAMPOS ADVOGADOS (OAB 2285/MG)
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO BNP PARIBAS BRASIL S/A (BNPP)
Réu BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Réu BANCO SAFRA S/A
Réu CCB BRASIL S/A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS
Autor JOSé CLARA DO NASCIMENTO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado27/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
NEY CAMPOS ADVOGADOS
OAB: 2285/MG
JULIANO RICARDO SCHMITT
OAB: 457796/SP
JULIANO RICARDO SCHMITT
OAB: 20875/SC
RAFAEL DOS SANTOS GOMES
OAB: 516227/SP
NEY JOSE CAMPOS
OAB: 361411/SP
RAFAEL DOS SANTOS GOMES
OAB: 28164/MS
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB: 23255/PE
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES
OAB: 422270/SP
BRUNO HENRIQUE GONÇALVES
OAB: 131351/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1002017-89.2025.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - José Clara do Nascimento - BANCO SAFRA S/A - - Ccb Brasil S/A Credito Financiamentos e Investimentos - - Banco Bradesco Financiamentos S/A - - Banco Bnp Paribas Brasil S/A (bnpp) - Fls. 524/634: diante do comparecimento do autor no balcão deste cartório para o fim de confirmar a outorga da procuração ao patrono (fls. 488), oficie-se à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em resposta ao ofício recebido às fls. 470/478, informando acerca da confirmação da outorga da procuração ao patrono do autor. Instrua o ofício com cópia da decisão constante de fls. 479 e da certidão de fls. 488. A cópia deste despacho, assinada digitalmente e acompanhada de cópias dos documentos e das peças necessárias para sua compreensão e individualização, servirá como ofício. Para processos digitais, como é o caso destes autos, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Cartório do Terceiro Ofício Cível da Comarca de Tatuí-SP (tatui3cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF, sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. No mais, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se acerca do laudo pericial apresentado às fls. 524/597. Sem prejuízo, defiro a liberação dos honorários periciais ao Sr. Perito. Oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo solicitando a liberação dos honorários periciais em favor do Sr. Perito. Por fim, defiro a habilitação nos autos do novo patrono do requerido (Banco Cetelem). Providencie a serventia as anotações no sistema informatizado (fls. 599/600). Int. - ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC), NEY JOSE CAMPOS (OAB 361411/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), RAFAEL DOS SANTOS GOMES (OAB 28164/MS), MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 422270/SP), RAFAEL DOS SANTOS GOMES (OAB 516227/SP), NEY CAMPOS ADVOGADOS (OAB 2285/MG)