Detalhe do processo

1002017-02.2023.8.26.0223

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Guarujá - Vara da Fazenda Pública
Classe
Indenização por Dano Moral
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002017-02.2023.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - R.K.C. - A.S.B.G. e outros - Vistos. Indefiro a intimação do IMESC pelo meio requerido, nos termos do art. 45-M, do Provimento CG 53/2025, que determina que a comunicação com citado instituto seja sempre eletrônica. No mais, quanto à solicitação de nova perícia na Comarca de Santos, esclarece-se que o juízo não possui poder de escolha em relação ao local onde é feita a perícia pelo IMESC. Trata-se de organização interna do citado Instituto, de acordo com a especialidade da perícia. Cobre-se, novamente, a vinda do laudo pericial. Intime-se. - ADV: BRUNO VIZACO BORGES (OAB 371638/SP), FRANCISCO SAMPAIO PANICO (OAB 211773/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu A.S.B.G.

Autor R.K.C.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

BRUNO VIZACO BORGES

OAB: 371638/SP

FRANCISCO SAMPAIO PANICO

OAB: 211773/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1002017-02.2023.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - R.K.C. - A.S.B.G. e outros - Vistos. Indefiro a intimação do IMESC pelo meio requerido, nos termos do art. 45-M, do Provimento CG 53/2025, que determina que a comunicação com citado instituto seja sempre eletrônica. No mais, quanto à solicitação de nova perícia na Comarca de Santos, esclarece-se que o juízo não possui poder de escolha em relação ao local onde é feita a perícia pelo IMESC. Trata-se de organização interna do citado Instituto, de acordo com a especialidade da perícia. Cobre-se, novamente, a vinda do laudo pericial. Intime-se. - ADV: BRUNO VIZACO BORGES (OAB 371638/SP), FRANCISCO SAMPAIO PANICO (OAB 211773/SP)