1002017-02.2023.8.26.0223
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Guarujá - Vara da Fazenda Pública
- Classe
- Indenização por Dano Moral
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002017-02.2023.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - R.K.C. - A.S.B.G. e outros - Vistos. Indefiro a intimação do IMESC pelo meio requerido, nos termos do art. 45-M, do Provimento CG 53/2025, que determina que a comunicação com citado instituto seja sempre eletrônica. No mais, quanto à solicitação de nova perícia na Comarca de Santos, esclarece-se que o juízo não possui poder de escolha em relação ao local onde é feita a perícia pelo IMESC. Trata-se de organização interna do citado Instituto, de acordo com a especialidade da perícia. Cobre-se, novamente, a vinda do laudo pericial. Intime-se. - ADV: BRUNO VIZACO BORGES (OAB 371638/SP), FRANCISCO SAMPAIO PANICO (OAB 211773/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu A.S.B.G.
Autor R.K.C.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
BRUNO VIZACO BORGES
OAB: 371638/SP
FRANCISCO SAMPAIO PANICO
OAB: 211773/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1002017-02.2023.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - R.K.C. - A.S.B.G. e outros - Vistos. Indefiro a intimação do IMESC pelo meio requerido, nos termos do art. 45-M, do Provimento CG 53/2025, que determina que a comunicação com citado instituto seja sempre eletrônica. No mais, quanto à solicitação de nova perícia na Comarca de Santos, esclarece-se que o juízo não possui poder de escolha em relação ao local onde é feita a perícia pelo IMESC. Trata-se de organização interna do citado Instituto, de acordo com a especialidade da perícia. Cobre-se, novamente, a vinda do laudo pericial. Intime-se. - ADV: BRUNO VIZACO BORGES (OAB 371638/SP), FRANCISCO SAMPAIO PANICO (OAB 211773/SP)