Detalhe do processo

1002015-69.2017.5.02.0608

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002015-69.2017.5.02.0608 RECLAMANTE: FRANCISCO VIEIRA DE ABREU RECLAMADO: EMPRESA AUTO VIACAO TABOAO LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 035bacd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, 13 de agosto de 2026. TATIANE MENEZES DE OLIVEIRA DESPACHO Vistos. Em razão da divergência entre as contas elaboradas pelas partes e da complexidade dos cálculos (CLT, art. 879, §6º), nomeio o perito contábil WALTER REIGADA, o qual terá o prazo de trinta dias corridos para apresentação do laudo pericial, a contar da sua ciência acerca do encargo. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de oito dias. Em caso de necessidade, encaminhem-se os autos ao perito contábil para que preste esclarecimentos, em oito dias, acerca de eventuais impugnações formuladas pelas partes. Cumprido, voltem conclusos para homologação. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 18 de agosto de 2026. ANA CARLA SANTANA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VIA SUL TRANSPORTES URBANOS LTDA. - EMPRESA AUTO VIACAO TABOAO LTDA - ME
Trecho da publicação mais recente (19/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu EMPRESA AUTO VIACAO TABOAO LTDA - ME

Autor FRANCISCO VIEIRA DE ABREU

Réu VIA SUL TRANSPORTES URBANOS LTDA.

Autor WALTER REIGADA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar19/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada19/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CLAUDINEI DE SOUZA MARIANO

OAB: 293793/SP

JAIR RODRIGUES VIEIRA

OAB: 197399/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

19/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002015-69.2017.5.02.0608 RECLAMANTE: FRANCISCO VIEIRA DE ABREU RECLAMADO: EMPRESA AUTO VIACAO TABOAO LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 035bacd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, 13 de agosto de 2026. TATIANE MENEZES DE OLIVEIRA DESPACHO Vistos. Em razão da divergência entre as contas elaboradas pelas partes e da complexidade dos cálculos (CLT, art. 879, §6º), nomeio o perito contábil WALTER REIGADA, o qual terá o prazo de trinta dias corridos para apresentação do laudo pericial, a contar da sua ciência acerca do encargo. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de oito dias. Em caso de necessidade, encaminhem-se os autos ao perito contábil para que preste esclarecimentos, em oito dias, acerca de eventuais impugnações formuladas pelas partes. Cumprido, voltem conclusos para homologação. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 18 de agosto de 2026. ANA CARLA SANTANA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VIA SUL TRANSPORTES URBANOS LTDA. - EMPRESA AUTO VIACAO TABOAO LTDA - ME

19/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002015-69.2017.5.02.0608 RECLAMANTE: FRANCISCO VIEIRA DE ABREU RECLAMADO: EMPRESA AUTO VIACAO TABOAO LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 035bacd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, 13 de agosto de 2026. TATIANE MENEZES DE OLIVEIRA DESPACHO Vistos. Em razão da divergência entre as contas elaboradas pelas partes e da complexidade dos cálculos (CLT, art. 879, §6º), nomeio o perito contábil WALTER REIGADA, o qual terá o prazo de trinta dias corridos para apresentação do laudo pericial, a contar da sua ciência acerca do encargo. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de oito dias. Em caso de necessidade, encaminhem-se os autos ao perito contábil para que preste esclarecimentos, em oito dias, acerca de eventuais impugnações formuladas pelas partes. Cumprido, voltem conclusos para homologação. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 18 de agosto de 2026. ANA CARLA SANTANA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO VIEIRA DE ABREU