Detalhe do processo

1002015-61.2024.5.02.0402

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara do Trabalho de Praia Grande
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
perito medico
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PRAIA GRANDE ATOrd 1002015-61.2024.5.02.0402 RECLAMANTE: CARLINHOS ORNELES DOS SANTOS RECLAMADO: CONDOMINIO EDIFICIO RADIMAR V INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f028ca proferido nos autos. DESPACHO Vistos. O Acórdão anulou a sentença com base no fato de que o perito médico não teria efetuado avaliações ergonômicas, e determinou "a realização de vistoria ambiental no posto de trabalho exercido pelo reclamante, devendo o Sr. Perito proceder à descrição minuciosa das atividades efetivamente desempenhadas, ciclos de movimentos, posturas adotadas, mobiliário, cargas manipuladas, tempo de exposição, condições ergonômicas e demais fatores relevantes, nos moldes da NR-17 e protocolos técnicos correlatos, nos termos da fundamentação do voto da Relatora...". Dado esse cenário, intime-se o perito médico para que agende data e hora para avaliação ambiental, comunicando nos autos com antecedência mínima de 10 (dez) dias, bem como as partes, diretamente (por e-mail). Terá 30 dias úteis para concluir o trabalho, protocolando nos autos. Designa-se audiência de encerramento de instrução para o dia 06-10-2026, às 16h, dispensando-se o comparecimento das partes. Intimem-se. PRAIA GRANDE/SP, 07 de agosto de 2026. LUCIMARA SCHMIDT DELGADO CELLI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARLINHOS ORNELES DOS SANTOS
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Autor ARNALDO TEIXEIRA RIBEIRO

Autor CARLINHOS ORNELES DOS SANTOS

Réu CONDOMINIO EDIFICIO RADIMAR V

Autor ROGERIO LUPIAO LOPES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DEISI RUBINO BAETA

OAB: 33164/SP

IZABEL CRISTINA COSTA ARRAIS ALENCAR DORES

OAB: 99327/SP

TANIA MARIA CAVALCANTE TIBURCIO

OAB: 106085/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PRAIA GRANDE ATOrd 1002015-61.2024.5.02.0402 RECLAMANTE: CARLINHOS ORNELES DOS SANTOS RECLAMADO: CONDOMINIO EDIFICIO RADIMAR V INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f028ca proferido nos autos. DESPACHO Vistos. O Acórdão anulou a sentença com base no fato de que o perito médico não teria efetuado avaliações ergonômicas, e determinou "a realização de vistoria ambiental no posto de trabalho exercido pelo reclamante, devendo o Sr. Perito proceder à descrição minuciosa das atividades efetivamente desempenhadas, ciclos de movimentos, posturas adotadas, mobiliário, cargas manipuladas, tempo de exposição, condições ergonômicas e demais fatores relevantes, nos moldes da NR-17 e protocolos técnicos correlatos, nos termos da fundamentação do voto da Relatora...". Dado esse cenário, intime-se o perito médico para que agende data e hora para avaliação ambiental, comunicando nos autos com antecedência mínima de 10 (dez) dias, bem como as partes, diretamente (por e-mail). Terá 30 dias úteis para concluir o trabalho, protocolando nos autos. Designa-se audiência de encerramento de instrução para o dia 06-10-2026, às 16h, dispensando-se o comparecimento das partes. Intimem-se. PRAIA GRANDE/SP, 07 de agosto de 2026. LUCIMARA SCHMIDT DELGADO CELLI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARLINHOS ORNELES DOS SANTOS

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PRAIA GRANDE ATOrd 1002015-61.2024.5.02.0402 RECLAMANTE: CARLINHOS ORNELES DOS SANTOS RECLAMADO: CONDOMINIO EDIFICIO RADIMAR V INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f028ca proferido nos autos. DESPACHO Vistos. O Acórdão anulou a sentença com base no fato de que o perito médico não teria efetuado avaliações ergonômicas, e determinou "a realização de vistoria ambiental no posto de trabalho exercido pelo reclamante, devendo o Sr. Perito proceder à descrição minuciosa das atividades efetivamente desempenhadas, ciclos de movimentos, posturas adotadas, mobiliário, cargas manipuladas, tempo de exposição, condições ergonômicas e demais fatores relevantes, nos moldes da NR-17 e protocolos técnicos correlatos, nos termos da fundamentação do voto da Relatora...". Dado esse cenário, intime-se o perito médico para que agende data e hora para avaliação ambiental, comunicando nos autos com antecedência mínima de 10 (dez) dias, bem como as partes, diretamente (por e-mail). Terá 30 dias úteis para concluir o trabalho, protocolando nos autos. Designa-se audiência de encerramento de instrução para o dia 06-10-2026, às 16h, dispensando-se o comparecimento das partes. Intimem-se. PRAIA GRANDE/SP, 07 de agosto de 2026. LUCIMARA SCHMIDT DELGADO CELLI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO EDIFICIO RADIMAR V