Detalhe do processo

1002010-82.2024.5.02.0032

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
32ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
perito medico
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002010-82.2024.5.02.0032 RECLAMANTE: REGIANE ROSE FANTE RECLAMADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fbc82b proferido nos autos. Vistos. Inicialmente dê-se ciência ao perito Édson Ramos da Silva Júnior da expedição do alvará de Id.efc2247. Ante o tempo decorrido e o silêncio da autora, entendo pela quitação do acordo homologado nos autos relativamente a seu crédito. Neste ato o Juízo procede à liberação do depósito de R$3.500,00 ao perito médico Adilson de Aguiar para quitação de seus honorários periciais, cuja intimação do alvará se dará oportunamente pelo robô Solária. Registro que as contribuições previdenciárias foram pagas pela 2ª reclamada pelo E-social de Id.746999e. Intime-se a 2ª reclamada para, no prazo de 15 dias, pagar as custas processuais de R$6.400,00 oriundas da avença, em guia própria GRU, sob pena de execução e inscrição no BNDT. Com a comprovação do pagamento, fica desde já determinado o arquivamento do autos. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 24 de julho de 2026. VIRGINIA MARIA DE OLIVEIRA BARTHOLOMEI CASADO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - TOOLS SOLUCOES E SERVICOS COMPARTILHADOS LTDA
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Autor ADILSON DE AGUIAR

Réu BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Autor EDSON RAMOS DA SILVA JUNIOR

Autor REGIANE ROSE FANTE

Réu TOOLS SOLUCOES E SERVICOS COMPARTILHADOS LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

VANESSA GATTI TROCOLETTI

OAB: 290131/SP

JOSE EDUARDO TONELLI

OAB: 109986/SP

FABRICIO AVIDAGO PAULO

OAB: 251570/SP

ALEXANDRE GREGUER PIZARDO

OAB: 147497/SP

TIAGO DE MELO CONTI

OAB: 237409/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002010-82.2024.5.02.0032 RECLAMANTE: REGIANE ROSE FANTE RECLAMADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fbc82b proferido nos autos. Vistos. Inicialmente dê-se ciência ao perito Édson Ramos da Silva Júnior da expedição do alvará de Id.efc2247. Ante o tempo decorrido e o silêncio da autora, entendo pela quitação do acordo homologado nos autos relativamente a seu crédito. Neste ato o Juízo procede à liberação do depósito de R$3.500,00 ao perito médico Adilson de Aguiar para quitação de seus honorários periciais, cuja intimação do alvará se dará oportunamente pelo robô Solária. Registro que as contribuições previdenciárias foram pagas pela 2ª reclamada pelo E-social de Id.746999e. Intime-se a 2ª reclamada para, no prazo de 15 dias, pagar as custas processuais de R$6.400,00 oriundas da avença, em guia própria GRU, sob pena de execução e inscrição no BNDT. Com a comprovação do pagamento, fica desde já determinado o arquivamento do autos. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 24 de julho de 2026. VIRGINIA MARIA DE OLIVEIRA BARTHOLOMEI CASADO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - TOOLS SOLUCOES E SERVICOS COMPARTILHADOS LTDA

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002010-82.2024.5.02.0032 RECLAMANTE: REGIANE ROSE FANTE RECLAMADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fbc82b proferido nos autos. Vistos. Inicialmente dê-se ciência ao perito Édson Ramos da Silva Júnior da expedição do alvará de Id.efc2247. Ante o tempo decorrido e o silêncio da autora, entendo pela quitação do acordo homologado nos autos relativamente a seu crédito. Neste ato o Juízo procede à liberação do depósito de R$3.500,00 ao perito médico Adilson de Aguiar para quitação de seus honorários periciais, cuja intimação do alvará se dará oportunamente pelo robô Solária. Registro que as contribuições previdenciárias foram pagas pela 2ª reclamada pelo E-social de Id.746999e. Intime-se a 2ª reclamada para, no prazo de 15 dias, pagar as custas processuais de R$6.400,00 oriundas da avença, em guia própria GRU, sob pena de execução e inscrição no BNDT. Com a comprovação do pagamento, fica desde já determinado o arquivamento do autos. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 24 de julho de 2026. VIRGINIA MARIA DE OLIVEIRA BARTHOLOMEI CASADO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - REGIANE ROSE FANTE