1002010-75.2026.8.26.0038
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Araras - 2ª Vara Cível
- Classe
- Levantamento de Valor
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002010-75.2026.8.26.0038 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Leandro Ventura - - André Ventura - Considerando que o pedido envolve a alienação de bem pertencente a incapaz, bem como a manifestação do Ministério Público, determino a realização de avaliação do imóvel por perito judicial, medida que melhor resguarda os interesses do incapaz. Defiro a realização de perícia de avaliação imobiliária do bem descrito nos autos (fls. 92/96). Para a perícia judicial, nomeio ALBERTO ALVES DE MENEZES (E-mail: ecpa.peritos@gmail.com e ecpa2013@gmail.Com), que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Arbitro os honorários periciais em 44 UFESPs, em conformidade com a Resolução nº 910/2023, do Órgão Especial, item 2.1. Providencie a serventia a intimação do perito por e-mail para que manifeste concordância com a nomeação, fornecendo- se senha para acesso ao processo eletrônico. Observe o perito que se trata de perícia a ser custeada nos moldes do convênio da assistência judiciária gratuita. Em havendo concordância, deverá aguardar futura comunicação para início dos trabalhos. Caso ocorra concordância, oficie-se à Defensoria Pública requisitando a reserva de honorários, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº258/2024 itens "2.2 e 3". O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos (após a confirmação de reserva de honorários). Depois de realizada a reserva de honorários, comunique-se o perito para que dê início aos trabalhos. Apresentado o laudo: (a) oficie-se à Defensoria Pública solicitando a liberação dos honorários em favor do perito: "4) Realizada a perícia a contento, a Unidade Judicial informará à respectiva Unidade Regional da Defensoria Pública por meio do modelo 507201 - Ofício - Defensoria Pública - Informação de Perícia Realizada - Genérico; e (b) intime-se os requerentes para manifestação. Prazo 15 dias. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício de comunicação ao perito. Em sendo negativo a aceitação do perito, tornem conclusos. Int. - ADV: MARCELA SEGALLA FERNANDES DE SOUZA (OAB 297821/SP), MARCELA SEGALLA FERNANDES DE SOUZA (OAB 297821/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANDRé VENTURA
Autor LEANDRO VENTURA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada17/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCELA SEGALLA FERNANDES DE SOUZA
OAB: 297821/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1002010-75.2026.8.26.0038 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Leandro Ventura - - André Ventura - Considerando que o pedido envolve a alienação de bem pertencente a incapaz, bem como a manifestação do Ministério Público, determino a realização de avaliação do imóvel por perito judicial, medida que melhor resguarda os interesses do incapaz. Defiro a realização de perícia de avaliação imobiliária do bem descrito nos autos (fls. 92/96). Para a perícia judicial, nomeio ALBERTO ALVES DE MENEZES (E-mail: ecpa.peritos@gmail.com e ecpa2013@gmail.Com), que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Arbitro os honorários periciais em 44 UFESPs, em conformidade com a Resolução nº 910/2023, do Órgão Especial, item 2.1. Providencie a serventia a intimação do perito por e-mail para que manifeste concordância com a nomeação, fornecendo- se senha para acesso ao processo eletrônico. Observe o perito que se trata de perícia a ser custeada nos moldes do convênio da assistência judiciária gratuita. Em havendo concordância, deverá aguardar futura comunicação para início dos trabalhos. Caso ocorra concordância, oficie-se à Defensoria Pública requisitando a reserva de honorários, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº258/2024 itens "2.2 e 3". O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos (após a confirmação de reserva de honorários). Depois de realizada a reserva de honorários, comunique-se o perito para que dê início aos trabalhos. Apresentado o laudo: (a) oficie-se à Defensoria Pública solicitando a liberação dos honorários em favor do perito: "4) Realizada a perícia a contento, a Unidade Judicial informará à respectiva Unidade Regional da Defensoria Pública por meio do modelo 507201 - Ofício - Defensoria Pública - Informação de Perícia Realizada - Genérico; e (b) intime-se os requerentes para manifestação. Prazo 15 dias. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício de comunicação ao perito. Em sendo negativo a aceitação do perito, tornem conclusos. Int. - ADV: MARCELA SEGALLA FERNANDES DE SOUZA (OAB 297821/SP), MARCELA SEGALLA FERNANDES DE SOUZA (OAB 297821/SP)