1002006-08.2026.8.26.0048
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Atibaia - 4ª Vara Cível
- Classe
- CARTA PRECATóRIA CíVEL
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002006-08.2026.8.26.0048 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1013599-91.2025.8.26.0008 - 1ª Vara de Família e Sucessões - Foro Regional VIII - Tatuapé) - A.T.B. - Vistos. Determino a realização de perícia médica psiquiátrica a ser realizada pelo perito de confiança do Juízo, ficando nomeado o Dr. Walter Carlos Girardelli Baptista (fvgb.periciaoficial@outlook.com), devendo ser intimado, independentemente de compromisso, para informar se aceita o encargo, estimar seus honorários, os quais serão adiantados pela parte requerente, bem como especificar eventuais pré-requisitos indispensáveis aos trabalhos (e.g. documento não acostado aos autos), no prazo de 10 dias. No prazo comum de quinze dias, faculto às partes indicação de assistentes técnicos (com inclusão do respectivo telefone e e-mail para contato) e formulação de quesitos, cabendo àquele que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso o pagamento dos honorários correspondentes, sob pena de indeferimento. Sem prejuízo dos quesitos a serem eventualmente apresentados pelas partes e pelo Ministério Público, bem como de eventuais considerações a critério do profissional médico, fixo os quesitos do juízo quanto ao periciando: - apresenta alguma anomalia ou anormalidade psíquica? Qual e em que grau? - tem condições de discernimento ou sofre restrições, ainda que reduzidas, na capacidade de gerir e administrar seus bens, para a prática de todos os atos da vida civil ou para indicação de eventuais apoiadores? Em caso positivo: - em que consistem tais restrições? - são temporárias ou permanentes? - qual a natureza da moléstia? - é congênita ou adquirida? com caráter permanente ou transitório? Se adquirido o mal: - qual a data ou a época, ainda que aproximada, de sua eclosão; - a eclosão do mal gerou, desde logo, a incapacidade existente? Apresentado o laudo, abra-se vista comum pelo prazo de quinze dias, momento em que deverão ser, também, apresentados os pareceres técnicos dos assistentes. Após, dê-se vista ao Ministério Público e tornem para sentença. Int. - ADV: THAIS BARBOSA (OAB 190105/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor A.T.B.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada20/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
THAIS BARBOSA
OAB: 190105/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1002006-08.2026.8.26.0048 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1013599-91.2025.8.26.0008 - 1ª Vara de Família e Sucessões - Foro Regional VIII - Tatuapé) - A.T.B. - Vistos. Determino a realização de perícia médica psiquiátrica a ser realizada pelo perito de confiança do Juízo, ficando nomeado o Dr. Walter Carlos Girardelli Baptista (fvgb.periciaoficial@outlook.com), devendo ser intimado, independentemente de compromisso, para informar se aceita o encargo, estimar seus honorários, os quais serão adiantados pela parte requerente, bem como especificar eventuais pré-requisitos indispensáveis aos trabalhos (e.g. documento não acostado aos autos), no prazo de 10 dias. No prazo comum de quinze dias, faculto às partes indicação de assistentes técnicos (com inclusão do respectivo telefone e e-mail para contato) e formulação de quesitos, cabendo àquele que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso o pagamento dos honorários correspondentes, sob pena de indeferimento. Sem prejuízo dos quesitos a serem eventualmente apresentados pelas partes e pelo Ministério Público, bem como de eventuais considerações a critério do profissional médico, fixo os quesitos do juízo quanto ao periciando: - apresenta alguma anomalia ou anormalidade psíquica? Qual e em que grau? - tem condições de discernimento ou sofre restrições, ainda que reduzidas, na capacidade de gerir e administrar seus bens, para a prática de todos os atos da vida civil ou para indicação de eventuais apoiadores? Em caso positivo: - em que consistem tais restrições? - são temporárias ou permanentes? - qual a natureza da moléstia? - é congênita ou adquirida? com caráter permanente ou transitório? Se adquirido o mal: - qual a data ou a época, ainda que aproximada, de sua eclosão; - a eclosão do mal gerou, desde logo, a incapacidade existente? Apresentado o laudo, abra-se vista comum pelo prazo de quinze dias, momento em que deverão ser, também, apresentados os pareceres técnicos dos assistentes. Após, dê-se vista ao Ministério Público e tornem para sentença. Int. - ADV: THAIS BARBOSA (OAB 190105/SP)