Detalhe do processo

1002004-71.2025.5.02.0022

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
22ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002004-71.2025.5.02.0022 RECLAMANTE: EVANEIDE FERREIRA DE SOUZA RECLAMADO: KASHER FOOD LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbf308a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMª Juíza do Trabalho GISELE DE FATIMA ZANETTE SARRO SOARES. À elevada apreciação de V. Exa. São Paulo, 16 de junho de 2026 Mateus Santiago Silva Servidor DESPACHO Vistos, etc. Observo que as partes foram regularmente intimadas a manifestarem-se sobre o laudo pericial de insalubridade de id. 0664e71. A reclamada informou que concorda com a conclusão a que chegou o Sr. Perito. A Reclamante, por seu turno, permaneceu inerte. De igual maneira, as partes foram intimadas a tomar ciência dos esclarecimentos periciais de Id. b101fc7. Sendo assim, reputo que a prova pericial foi satisfatoriamente concluída. Considerando que na sessão realizada em 19 de maio de 2026 (Id. 65aac5f) foram ouvidas a reclamante, a preposta da reclamada e duas testemunhas da ré, tendo as partes declarado, naquela oportunidade, que não teriam outras provas a produzir em audiência, declaro encerrada a instrução processual. Razões finais poderão ser aduzidas no prazo comum de 5 (cinco) dias. Designa-se a data de JULGAMENTO para 27/08/2026, ficando cientes as partes, desde já, de que a publicação da sentença dar-se-á através da Imprensa Oficial. Sendo possível, haverá antecipação do julgamento com a correspondente publicação. Intimem-se. Após, retornem os autos conclusos para prolação da r. sentença. GISELE DE FATIMA ZANETTE SARRO SOARES. Juíza do Trabalho SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2026. GISELE DE FATIMA ZANETTE SARRO SOARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EVANEIDE FERREIRA DE SOUZA
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor EDUARDO ALVES CANGERANA

Autor ERICA PATRICIO NARDINO

Autor EVANEIDE FERREIRA DE SOUZA

Réu KASHER FOOD LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARISA PICCINI

OAB: 131207/SP

ROBSON GODOY RIBEIRO

OAB: 16560/MS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002004-71.2025.5.02.0022 RECLAMANTE: EVANEIDE FERREIRA DE SOUZA RECLAMADO: KASHER FOOD LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbf308a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMª Juíza do Trabalho GISELE DE FATIMA ZANETTE SARRO SOARES. À elevada apreciação de V. Exa. São Paulo, 16 de junho de 2026 Mateus Santiago Silva Servidor DESPACHO Vistos, etc. Observo que as partes foram regularmente intimadas a manifestarem-se sobre o laudo pericial de insalubridade de id. 0664e71. A reclamada informou que concorda com a conclusão a que chegou o Sr. Perito. A Reclamante, por seu turno, permaneceu inerte. De igual maneira, as partes foram intimadas a tomar ciência dos esclarecimentos periciais de Id. b101fc7. Sendo assim, reputo que a prova pericial foi satisfatoriamente concluída. Considerando que na sessão realizada em 19 de maio de 2026 (Id. 65aac5f) foram ouvidas a reclamante, a preposta da reclamada e duas testemunhas da ré, tendo as partes declarado, naquela oportunidade, que não teriam outras provas a produzir em audiência, declaro encerrada a instrução processual. Razões finais poderão ser aduzidas no prazo comum de 5 (cinco) dias. Designa-se a data de JULGAMENTO para 27/08/2026, ficando cientes as partes, desde já, de que a publicação da sentença dar-se-á através da Imprensa Oficial. Sendo possível, haverá antecipação do julgamento com a correspondente publicação. Intimem-se. Após, retornem os autos conclusos para prolação da r. sentença. GISELE DE FATIMA ZANETTE SARRO SOARES. Juíza do Trabalho SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2026. GISELE DE FATIMA ZANETTE SARRO SOARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EVANEIDE FERREIRA DE SOUZA

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002004-71.2025.5.02.0022 RECLAMANTE: EVANEIDE FERREIRA DE SOUZA RECLAMADO: KASHER FOOD LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbf308a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMª Juíza do Trabalho GISELE DE FATIMA ZANETTE SARRO SOARES. À elevada apreciação de V. Exa. São Paulo, 16 de junho de 2026 Mateus Santiago Silva Servidor DESPACHO Vistos, etc. Observo que as partes foram regularmente intimadas a manifestarem-se sobre o laudo pericial de insalubridade de id. 0664e71. A reclamada informou que concorda com a conclusão a que chegou o Sr. Perito. A Reclamante, por seu turno, permaneceu inerte. De igual maneira, as partes foram intimadas a tomar ciência dos esclarecimentos periciais de Id. b101fc7. Sendo assim, reputo que a prova pericial foi satisfatoriamente concluída. Considerando que na sessão realizada em 19 de maio de 2026 (Id. 65aac5f) foram ouvidas a reclamante, a preposta da reclamada e duas testemunhas da ré, tendo as partes declarado, naquela oportunidade, que não teriam outras provas a produzir em audiência, declaro encerrada a instrução processual. Razões finais poderão ser aduzidas no prazo comum de 5 (cinco) dias. Designa-se a data de JULGAMENTO para 27/08/2026, ficando cientes as partes, desde já, de que a publicação da sentença dar-se-á através da Imprensa Oficial. Sendo possível, haverá antecipação do julgamento com a correspondente publicação. Intimem-se. Após, retornem os autos conclusos para prolação da r. sentença. GISELE DE FATIMA ZANETTE SARRO SOARES. Juíza do Trabalho SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2026. GISELE DE FATIMA ZANETTE SARRO SOARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - KASHER FOOD LTDA