1002004-71.2025.5.02.0022
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 22ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002004-71.2025.5.02.0022 RECLAMANTE: EVANEIDE FERREIRA DE SOUZA RECLAMADO: KASHER FOOD LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbf308a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMª Juíza do Trabalho GISELE DE FATIMA ZANETTE SARRO SOARES. À elevada apreciação de V. Exa. São Paulo, 16 de junho de 2026 Mateus Santiago Silva Servidor DESPACHO Vistos, etc. Observo que as partes foram regularmente intimadas a manifestarem-se sobre o laudo pericial de insalubridade de id. 0664e71. A reclamada informou que concorda com a conclusão a que chegou o Sr. Perito. A Reclamante, por seu turno, permaneceu inerte. De igual maneira, as partes foram intimadas a tomar ciência dos esclarecimentos periciais de Id. b101fc7. Sendo assim, reputo que a prova pericial foi satisfatoriamente concluída. Considerando que na sessão realizada em 19 de maio de 2026 (Id. 65aac5f) foram ouvidas a reclamante, a preposta da reclamada e duas testemunhas da ré, tendo as partes declarado, naquela oportunidade, que não teriam outras provas a produzir em audiência, declaro encerrada a instrução processual. Razões finais poderão ser aduzidas no prazo comum de 5 (cinco) dias. Designa-se a data de JULGAMENTO para 27/08/2026, ficando cientes as partes, desde já, de que a publicação da sentença dar-se-á através da Imprensa Oficial. Sendo possível, haverá antecipação do julgamento com a correspondente publicação. Intimem-se. Após, retornem os autos conclusos para prolação da r. sentença. GISELE DE FATIMA ZANETTE SARRO SOARES. Juíza do Trabalho SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2026. GISELE DE FATIMA ZANETTE SARRO SOARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EVANEIDE FERREIRA DE SOUZA
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor EDUARDO ALVES CANGERANA
Autor ERICA PATRICIO NARDINO
Autor EVANEIDE FERREIRA DE SOUZA
Réu KASHER FOOD LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARISA PICCINI
OAB: 131207/SP
ROBSON GODOY RIBEIRO
OAB: 16560/MS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002004-71.2025.5.02.0022 RECLAMANTE: EVANEIDE FERREIRA DE SOUZA RECLAMADO: KASHER FOOD LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbf308a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMª Juíza do Trabalho GISELE DE FATIMA ZANETTE SARRO SOARES. À elevada apreciação de V. Exa. São Paulo, 16 de junho de 2026 Mateus Santiago Silva Servidor DESPACHO Vistos, etc. Observo que as partes foram regularmente intimadas a manifestarem-se sobre o laudo pericial de insalubridade de id. 0664e71. A reclamada informou que concorda com a conclusão a que chegou o Sr. Perito. A Reclamante, por seu turno, permaneceu inerte. De igual maneira, as partes foram intimadas a tomar ciência dos esclarecimentos periciais de Id. b101fc7. Sendo assim, reputo que a prova pericial foi satisfatoriamente concluída. Considerando que na sessão realizada em 19 de maio de 2026 (Id. 65aac5f) foram ouvidas a reclamante, a preposta da reclamada e duas testemunhas da ré, tendo as partes declarado, naquela oportunidade, que não teriam outras provas a produzir em audiência, declaro encerrada a instrução processual. Razões finais poderão ser aduzidas no prazo comum de 5 (cinco) dias. Designa-se a data de JULGAMENTO para 27/08/2026, ficando cientes as partes, desde já, de que a publicação da sentença dar-se-á através da Imprensa Oficial. Sendo possível, haverá antecipação do julgamento com a correspondente publicação. Intimem-se. Após, retornem os autos conclusos para prolação da r. sentença. GISELE DE FATIMA ZANETTE SARRO SOARES. Juíza do Trabalho SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2026. GISELE DE FATIMA ZANETTE SARRO SOARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EVANEIDE FERREIRA DE SOUZA
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002004-71.2025.5.02.0022 RECLAMANTE: EVANEIDE FERREIRA DE SOUZA RECLAMADO: KASHER FOOD LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbf308a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMª Juíza do Trabalho GISELE DE FATIMA ZANETTE SARRO SOARES. À elevada apreciação de V. Exa. São Paulo, 16 de junho de 2026 Mateus Santiago Silva Servidor DESPACHO Vistos, etc. Observo que as partes foram regularmente intimadas a manifestarem-se sobre o laudo pericial de insalubridade de id. 0664e71. A reclamada informou que concorda com a conclusão a que chegou o Sr. Perito. A Reclamante, por seu turno, permaneceu inerte. De igual maneira, as partes foram intimadas a tomar ciência dos esclarecimentos periciais de Id. b101fc7. Sendo assim, reputo que a prova pericial foi satisfatoriamente concluída. Considerando que na sessão realizada em 19 de maio de 2026 (Id. 65aac5f) foram ouvidas a reclamante, a preposta da reclamada e duas testemunhas da ré, tendo as partes declarado, naquela oportunidade, que não teriam outras provas a produzir em audiência, declaro encerrada a instrução processual. Razões finais poderão ser aduzidas no prazo comum de 5 (cinco) dias. Designa-se a data de JULGAMENTO para 27/08/2026, ficando cientes as partes, desde já, de que a publicação da sentença dar-se-á através da Imprensa Oficial. Sendo possível, haverá antecipação do julgamento com a correspondente publicação. Intimem-se. Após, retornem os autos conclusos para prolação da r. sentença. GISELE DE FATIMA ZANETTE SARRO SOARES. Juíza do Trabalho SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2026. GISELE DE FATIMA ZANETTE SARRO SOARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - KASHER FOOD LTDA