Detalhe do processo

1002003-81.2026.8.26.0071

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Bauru - 3ª Vara da Família e das Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002003-81.2026.8.26.0071 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - R.M.O. - - R.M. - - R.M. - Vistos. 1) Determino a realização de perícia médica com o(a) interditando(a) a ser realizado no local em que estiver internada. Assim, nomeio a Dra. Valeriana Siqueira de Souza, CPF. 740.248.682-68, E-Mail: valerianassouza@gmail.com pós graduação em psiquiatria (Duartina SP), devidamente cadastrado(a) junto ao Portal dos Auxiliares da Justiça, que será intimad(o)a por e-mail, para manifestar-se quanto ao seu aceite, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da comprovação nos autos do recebimento da intimação, sob pena de destituição, nos termo do parágrafo 13 do art. 35 das NSCGJ. O perito deverá informar o valor de seus HONORÁRIOS PERICIAIS. Com o aceite e a proposta de honorários, intime-se a parte autora para que se manifeste em oposição ou realize o depósito dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias. Com o depósito, comunique-se o(a) perito(a), por e-mail, para que sejam iniciados os trabalhos. Com a oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o(a) perito(a), por e-mail, para que se manifeste a respeito em 15 (quinze) dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento. 2) Faculto às partes e ao Ministério Público a apresentação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, caso ainda não tenham feito; 3) Seguem os quesitos do juízo: I) A incapacidade para os atos da vida civil é total ou parcial; permanente ou transitória? II) Tem discernimento para tomar decisões relativas à disposição de patrimônio (assuntos referentes à gastos, despesas pessoais, etc.)? II) Tem discernimento para decisões relativas à vida pessoal (casamento, adoção, etc.)? Com a juntada do laudo pericial, manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: GLAUCIA CRISTINA CALÇA PAULUCCI (OAB 248979/SP), GLAUCIA CRISTINA CALÇA PAULUCCI (OAB 248979/SP), GLAUCIA CRISTINA CALÇA PAULUCCI (OAB 248979/SP)
Trecho da publicação mais recente (14/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor R.M.

Autor R.M.O.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada14/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GLAUCIA CRISTINA CALÇA PAULUCCI

OAB: 248979/SP

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Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1002003-81.2026.8.26.0071 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - R.M.O. - - R.M. - - R.M. - Vistos. 1) Determino a realização de perícia médica com o(a) interditando(a) a ser realizado no local em que estiver internada. Assim, nomeio a Dra. Valeriana Siqueira de Souza, CPF. 740.248.682-68, E-Mail: valerianassouza@gmail.com pós graduação em psiquiatria (Duartina SP), devidamente cadastrado(a) junto ao Portal dos Auxiliares da Justiça, que será intimad(o)a por e-mail, para manifestar-se quanto ao seu aceite, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da comprovação nos autos do recebimento da intimação, sob pena de destituição, nos termo do parágrafo 13 do art. 35 das NSCGJ. O perito deverá informar o valor de seus HONORÁRIOS PERICIAIS. Com o aceite e a proposta de honorários, intime-se a parte autora para que se manifeste em oposição ou realize o depósito dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias. Com o depósito, comunique-se o(a) perito(a), por e-mail, para que sejam iniciados os trabalhos. Com a oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o(a) perito(a), por e-mail, para que se manifeste a respeito em 15 (quinze) dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento. 2) Faculto às partes e ao Ministério Público a apresentação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, caso ainda não tenham feito; 3) Seguem os quesitos do juízo: I) A incapacidade para os atos da vida civil é total ou parcial; permanente ou transitória? II) Tem discernimento para tomar decisões relativas à disposição de patrimônio (assuntos referentes à gastos, despesas pessoais, etc.)? II) Tem discernimento para decisões relativas à vida pessoal (casamento, adoção, etc.)? Com a juntada do laudo pericial, manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: GLAUCIA CRISTINA CALÇA PAULUCCI (OAB 248979/SP), GLAUCIA CRISTINA CALÇA PAULUCCI (OAB 248979/SP), GLAUCIA CRISTINA CALÇA PAULUCCI (OAB 248979/SP)