1002003-25.2025.5.02.0010
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 10ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002003-25.2025.5.02.0010 RECLAMANTE: MARIA CICERA AGOSTINHO DA SILVA RECLAMADO: SONDA SUPERMERCADOS EXPORTACAO E IMPORTACAO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c028673 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 24 de julho de 2026 LENITA KUHLL NAVARRO DE MORAES CINTRA DESPACHO Conforme determinado em ata de audiência, concluída a prova pericial técnica, designe-se perícia médica, face à alegação de doença profissional. Nomeio como perita o Dra. TALITA INAMINE AMARO, que deverá apresentar o laudo pericial em 60 dias. As partes deverão fornecer seus e-mails e telefones para contato da perito juntamente com a apresentação dos quesitos. Deverá a Sra. Perita comunicar às partes, com a antecedência mínima de 5 dias, o dia e horário da diligência a ser realizada, através dos e-mails a serem indicados, conforme acima. Caso seja necessário, podem as partes contatarem a Sra. Perita através do e-mail pericia.amaro@gmail.com. Designe-se a audiência de INSTRUÇÃO PRESENCIAL, para o dia 04/11/2026, às 12:10, ocasião em que as partes deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. As testemunhas das partes virão independentemente de intimação, sob pena de preclusão, ressalvado o direito às partes para apresentar rol de testemunhas, conforme estabelecido na ata de audiência anterior. Intimem-se partes e perita. SAO PAULO/SP, 24 de julho de 2026. LIANE DE MEDEIROS SANTIAGO RAMOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SONDA SUPERMERCADOS EXPORTACAO E IMPORTACAO S.A.
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor MARCELO JORGE CORREA
Autor MARIA CICERA AGOSTINHO DA SILVA
Réu SONDA SUPERMERCADOS EXPORTACAO E IMPORTACAO S.A.
Autor TALITA INAMINE AMARO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOSE AUGUSTO RODRIGUES JUNIOR
OAB: 69835/SP
ANA CRISTINA DE JESUS
OAB: 166825/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002003-25.2025.5.02.0010 RECLAMANTE: MARIA CICERA AGOSTINHO DA SILVA RECLAMADO: SONDA SUPERMERCADOS EXPORTACAO E IMPORTACAO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c028673 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 24 de julho de 2026 LENITA KUHLL NAVARRO DE MORAES CINTRA DESPACHO Conforme determinado em ata de audiência, concluída a prova pericial técnica, designe-se perícia médica, face à alegação de doença profissional. Nomeio como perita o Dra. TALITA INAMINE AMARO, que deverá apresentar o laudo pericial em 60 dias. As partes deverão fornecer seus e-mails e telefones para contato da perito juntamente com a apresentação dos quesitos. Deverá a Sra. Perita comunicar às partes, com a antecedência mínima de 5 dias, o dia e horário da diligência a ser realizada, através dos e-mails a serem indicados, conforme acima. Caso seja necessário, podem as partes contatarem a Sra. Perita através do e-mail pericia.amaro@gmail.com. Designe-se a audiência de INSTRUÇÃO PRESENCIAL, para o dia 04/11/2026, às 12:10, ocasião em que as partes deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. As testemunhas das partes virão independentemente de intimação, sob pena de preclusão, ressalvado o direito às partes para apresentar rol de testemunhas, conforme estabelecido na ata de audiência anterior. Intimem-se partes e perita. SAO PAULO/SP, 24 de julho de 2026. LIANE DE MEDEIROS SANTIAGO RAMOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SONDA SUPERMERCADOS EXPORTACAO E IMPORTACAO S.A.
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002003-25.2025.5.02.0010 RECLAMANTE: MARIA CICERA AGOSTINHO DA SILVA RECLAMADO: SONDA SUPERMERCADOS EXPORTACAO E IMPORTACAO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c028673 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 24 de julho de 2026 LENITA KUHLL NAVARRO DE MORAES CINTRA DESPACHO Conforme determinado em ata de audiência, concluída a prova pericial técnica, designe-se perícia médica, face à alegação de doença profissional. Nomeio como perita o Dra. TALITA INAMINE AMARO, que deverá apresentar o laudo pericial em 60 dias. As partes deverão fornecer seus e-mails e telefones para contato da perito juntamente com a apresentação dos quesitos. Deverá a Sra. Perita comunicar às partes, com a antecedência mínima de 5 dias, o dia e horário da diligência a ser realizada, através dos e-mails a serem indicados, conforme acima. Caso seja necessário, podem as partes contatarem a Sra. Perita através do e-mail pericia.amaro@gmail.com. Designe-se a audiência de INSTRUÇÃO PRESENCIAL, para o dia 04/11/2026, às 12:10, ocasião em que as partes deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. As testemunhas das partes virão independentemente de intimação, sob pena de preclusão, ressalvado o direito às partes para apresentar rol de testemunhas, conforme estabelecido na ata de audiência anterior. Intimem-se partes e perita. SAO PAULO/SP, 24 de julho de 2026. LIANE DE MEDEIROS SANTIAGO RAMOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIA CICERA AGOSTINHO DA SILVA