1002003-04.2026.8.26.0032
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Araçatuba - Vara da Fazenda Pública
- Classe
- Adicional de Insalubridade
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002003-04.2026.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Laila Rosana de Sousa - Município de Araçatuba - Vistos. Trata-se de ação de obrigação c/c adicional de insalubridade em que LAILA ROSANA DE SOUSA move contra MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA. Afasto a preliminar de inépcia da inicial. Anoto que a petição inicial foi instruída com todos os documentos suficientes à propositura da ação, dando respaldo aos fatos narrados e aos pedidos formulados pela autora, preenchendo os requisitos previstos na legislação processual. A pertinência subjetiva da lide foi bem delineada, guardando relação com os demais elementos da ação. Além disso, foi possível à parte requerida exercer o amplo direito de defesa e do contraditório, enfrentando todos os argumentos delineados pela autora, sendo certo que o acolhimento, ou não, dos pedidos formulados é matéria de direito que diz respeito ao mérito e, bem por isso, com ele serão analisados. No mais, pleiteia a autora o recebimento da diferença do adicional de insalubridade durante o período de 04 de fevereiro de 2020 e 22 de maio de 2022, bem como, aos reflexos cabíveis sobre as verbas de direito. Necessário para deslinde do feito prova pericial. Para realização da perícia, destinada à apuração de eventual insalubridade, ou não, na atividade exercida pela parte autora, e seu grau, nomeio, como Perito do Juízo, o engenheiro ALESSANDRO MOREIRA FERRARI. Faculto aos litigantes, no mesmo prazo, a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos. Sendo a autora beneficiária da justiça gratuita, os honorários são os previstos na Resolução nº 910/2023, do Órgão Especial, Anexo I, área engenharia, item 7, Vistorias e perícias técnicas (condições estruturais de segurança e solidez de imóvel, segurança do trabalho/insalubridade, demolitória, nunciação de obra nova) Grau I, 58 UFESPs, atualmente, R$ 2.050,88. Intime-se o sr. perito a dizer se aceita o encargo. Em caso de aceitação, deverá, desde já, fornecer nome, número de CPF, data de nascimento e número de inscrição no INSS, PIS ou PASEP, sem os quais não será possível o pagamento e a transmissão das informações previdenciárias ao e-Social pela Secretaria da Justiça e Cidadania. A reserva será solicitada por meio do modelo 507199 - Ofício - Defensoria Pública - Reserva de Honorários do Perito - Resolução 910- 2023. Efetuada a reserva de honorários, intime-se o Sr. Perito nomeado, para designar data e local para o início da prova pericial, de conformidade com o artigo 474, caput, do CPC, entregando o laudo pericial no prazo de 30 dias. Intime-se. - ADV: PAULA DE CASTRO MAGOSTEIRO (OAB 446860/SP), TATIANA GONÇALVES DINIZ FERNANDES (OAB 189361/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor LAILA ROSANA DE SOUSA
Réu MUNICíPIO DE ARAçATUBA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PAULA DE CASTRO MAGOSTEIRO
OAB: 446860/SP
TATIANA GONÇALVES DINIZ FERNANDES
OAB: 189361/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1002003-04.2026.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Laila Rosana de Sousa - Município de Araçatuba - Vistos. Trata-se de ação de obrigação c/c adicional de insalubridade em que LAILA ROSANA DE SOUSA move contra MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA. Afasto a preliminar de inépcia da inicial. Anoto que a petição inicial foi instruída com todos os documentos suficientes à propositura da ação, dando respaldo aos fatos narrados e aos pedidos formulados pela autora, preenchendo os requisitos previstos na legislação processual. A pertinência subjetiva da lide foi bem delineada, guardando relação com os demais elementos da ação. Além disso, foi possível à parte requerida exercer o amplo direito de defesa e do contraditório, enfrentando todos os argumentos delineados pela autora, sendo certo que o acolhimento, ou não, dos pedidos formulados é matéria de direito que diz respeito ao mérito e, bem por isso, com ele serão analisados. No mais, pleiteia a autora o recebimento da diferença do adicional de insalubridade durante o período de 04 de fevereiro de 2020 e 22 de maio de 2022, bem como, aos reflexos cabíveis sobre as verbas de direito. Necessário para deslinde do feito prova pericial. Para realização da perícia, destinada à apuração de eventual insalubridade, ou não, na atividade exercida pela parte autora, e seu grau, nomeio, como Perito do Juízo, o engenheiro ALESSANDRO MOREIRA FERRARI. Faculto aos litigantes, no mesmo prazo, a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos. Sendo a autora beneficiária da justiça gratuita, os honorários são os previstos na Resolução nº 910/2023, do Órgão Especial, Anexo I, área engenharia, item 7, Vistorias e perícias técnicas (condições estruturais de segurança e solidez de imóvel, segurança do trabalho/insalubridade, demolitória, nunciação de obra nova) Grau I, 58 UFESPs, atualmente, R$ 2.050,88. Intime-se o sr. perito a dizer se aceita o encargo. Em caso de aceitação, deverá, desde já, fornecer nome, número de CPF, data de nascimento e número de inscrição no INSS, PIS ou PASEP, sem os quais não será possível o pagamento e a transmissão das informações previdenciárias ao e-Social pela Secretaria da Justiça e Cidadania. A reserva será solicitada por meio do modelo 507199 - Ofício - Defensoria Pública - Reserva de Honorários do Perito - Resolução 910- 2023. Efetuada a reserva de honorários, intime-se o Sr. Perito nomeado, para designar data e local para o início da prova pericial, de conformidade com o artigo 474, caput, do CPC, entregando o laudo pericial no prazo de 30 dias. Intime-se. - ADV: PAULA DE CASTRO MAGOSTEIRO (OAB 446860/SP), TATIANA GONÇALVES DINIZ FERNANDES (OAB 189361/SP)