1002002-37.2025.5.02.0205
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 5ª Vara do Trabalho de Barueri
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002002-37.2025.5.02.0205 RECLAMANTE: WANDERSON CARLOS FERREIRA RECLAMADO: NOVO RUMO SINALIZACAO VIARIA LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e54fe8 proferido nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data faço os presentes autos conclusos ao (à) MM. Juiz(a) do Trabalho. Data abaixo ODAIR FERNANDO COSTA TERRA DESPACHO Petição id:f6dc5f5: Recebo como simples petição. Nada a deferir. Embora o constante da ata, este juízo entendeu por bem autorizar a redesignação da perícia médica, a fim de obstar eventual alegação de nulidade. Da pericia médica. Fica o autor intimada na nova data da perícia indicada no #id:ad8e7cf. Da pericia técnica. Digam as partes acerca do laudo pericial técnico, em 08 dias. Após, havendo impugnação, intime-se o sr. perito para prestar esclarecimentos, em 05 dias. BARUERI/SP, 28 de julho de 2026. ALEX ALBERTO HORSCHUTZ DE RESENDE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NOVO RUMO SINALIZACAO VIARIA LTDA - EPP
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor NEWTON BRUSSI
Réu NOVO RUMO SINALIZACAO VIARIA LTDA - EPP
Autor RUDGAN TORQUATO DE MORAIS NAVARRO
Autor WANDERSON CARLOS FERREIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CARLANE ALVES SILVA
OAB: 302563/SP
ANDRE RODRIGUES YAMANAKA
OAB: 165349/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002002-37.2025.5.02.0205 RECLAMANTE: WANDERSON CARLOS FERREIRA RECLAMADO: NOVO RUMO SINALIZACAO VIARIA LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e54fe8 proferido nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data faço os presentes autos conclusos ao (à) MM. Juiz(a) do Trabalho. Data abaixo ODAIR FERNANDO COSTA TERRA DESPACHO Petição id:f6dc5f5: Recebo como simples petição. Nada a deferir. Embora o constante da ata, este juízo entendeu por bem autorizar a redesignação da perícia médica, a fim de obstar eventual alegação de nulidade. Da pericia médica. Fica o autor intimada na nova data da perícia indicada no #id:ad8e7cf. Da pericia técnica. Digam as partes acerca do laudo pericial técnico, em 08 dias. Após, havendo impugnação, intime-se o sr. perito para prestar esclarecimentos, em 05 dias. BARUERI/SP, 28 de julho de 2026. ALEX ALBERTO HORSCHUTZ DE RESENDE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NOVO RUMO SINALIZACAO VIARIA LTDA - EPP
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002002-37.2025.5.02.0205 RECLAMANTE: WANDERSON CARLOS FERREIRA RECLAMADO: NOVO RUMO SINALIZACAO VIARIA LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e54fe8 proferido nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data faço os presentes autos conclusos ao (à) MM. Juiz(a) do Trabalho. Data abaixo ODAIR FERNANDO COSTA TERRA DESPACHO Petição id:f6dc5f5: Recebo como simples petição. Nada a deferir. Embora o constante da ata, este juízo entendeu por bem autorizar a redesignação da perícia médica, a fim de obstar eventual alegação de nulidade. Da pericia médica. Fica o autor intimada na nova data da perícia indicada no #id:ad8e7cf. Da pericia técnica. Digam as partes acerca do laudo pericial técnico, em 08 dias. Após, havendo impugnação, intime-se o sr. perito para prestar esclarecimentos, em 05 dias. BARUERI/SP, 28 de julho de 2026. ALEX ALBERTO HORSCHUTZ DE RESENDE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - WANDERSON CARLOS FERREIRA