Detalhe do processo

1002002-37.2025.5.02.0205

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
5ª Vara do Trabalho de Barueri
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002002-37.2025.5.02.0205 RECLAMANTE: WANDERSON CARLOS FERREIRA RECLAMADO: NOVO RUMO SINALIZACAO VIARIA LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e54fe8 proferido nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data faço os presentes autos conclusos ao (à) MM. Juiz(a) do Trabalho. Data abaixo ODAIR FERNANDO COSTA TERRA DESPACHO Petição id:f6dc5f5: Recebo como simples petição. Nada a deferir. Embora o constante da ata, este juízo entendeu por bem autorizar a redesignação da perícia médica, a fim de obstar eventual alegação de nulidade. Da pericia médica. Fica o autor intimada na nova data da perícia indicada no #id:ad8e7cf. Da pericia técnica. Digam as partes acerca do laudo pericial técnico, em 08 dias. Após, havendo impugnação, intime-se o sr. perito para prestar esclarecimentos, em 05 dias. BARUERI/SP, 28 de julho de 2026. ALEX ALBERTO HORSCHUTZ DE RESENDE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NOVO RUMO SINALIZACAO VIARIA LTDA - EPP
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor NEWTON BRUSSI

Réu NOVO RUMO SINALIZACAO VIARIA LTDA - EPP

Autor RUDGAN TORQUATO DE MORAIS NAVARRO

Autor WANDERSON CARLOS FERREIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CARLANE ALVES SILVA

OAB: 302563/SP

ANDRE RODRIGUES YAMANAKA

OAB: 165349/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002002-37.2025.5.02.0205 RECLAMANTE: WANDERSON CARLOS FERREIRA RECLAMADO: NOVO RUMO SINALIZACAO VIARIA LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e54fe8 proferido nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data faço os presentes autos conclusos ao (à) MM. Juiz(a) do Trabalho. Data abaixo ODAIR FERNANDO COSTA TERRA DESPACHO Petição id:f6dc5f5: Recebo como simples petição. Nada a deferir. Embora o constante da ata, este juízo entendeu por bem autorizar a redesignação da perícia médica, a fim de obstar eventual alegação de nulidade. Da pericia médica. Fica o autor intimada na nova data da perícia indicada no #id:ad8e7cf. Da pericia técnica. Digam as partes acerca do laudo pericial técnico, em 08 dias. Após, havendo impugnação, intime-se o sr. perito para prestar esclarecimentos, em 05 dias. BARUERI/SP, 28 de julho de 2026. ALEX ALBERTO HORSCHUTZ DE RESENDE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NOVO RUMO SINALIZACAO VIARIA LTDA - EPP

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002002-37.2025.5.02.0205 RECLAMANTE: WANDERSON CARLOS FERREIRA RECLAMADO: NOVO RUMO SINALIZACAO VIARIA LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e54fe8 proferido nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data faço os presentes autos conclusos ao (à) MM. Juiz(a) do Trabalho. Data abaixo ODAIR FERNANDO COSTA TERRA DESPACHO Petição id:f6dc5f5: Recebo como simples petição. Nada a deferir. Embora o constante da ata, este juízo entendeu por bem autorizar a redesignação da perícia médica, a fim de obstar eventual alegação de nulidade. Da pericia médica. Fica o autor intimada na nova data da perícia indicada no #id:ad8e7cf. Da pericia técnica. Digam as partes acerca do laudo pericial técnico, em 08 dias. Após, havendo impugnação, intime-se o sr. perito para prestar esclarecimentos, em 05 dias. BARUERI/SP, 28 de julho de 2026. ALEX ALBERTO HORSCHUTZ DE RESENDE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - WANDERSON CARLOS FERREIRA