Detalhe do processo

1002002-15.2025.5.02.0083

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
83ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 83ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002002-15.2025.5.02.0083 RECLAMANTE: ANTONIO APARECIDO LUIZ RECLAMADO: TITAN PNEUS DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c05475 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, a 83ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP declara a prescrição quinquenal e julga IMPROCEDENTE a ação movida por ANTONIO APARECIDO LUIZ em face da reclamada, TITAN PNEUS DO BRASIL LTDA, para isentá-la dos pleitos da exordial, nos termos da fundamentação supra. Custas pelo reclamante, sobre o valor atribuído à causa, R$ 444.686,60, no importe de R$ 8.893,73, das quais fica isento. Honorários periciais pelo reclamante, sucumbente no objeto das perícias, fixados em R$ 1.500,00 para a perícia de insalubridade, R$ 1.500,00 para perícia de periculosidade e R$ 1.500,00 para perícia médica. Sendo o autor beneficiário da justiça gratuita, e ante a decisão proferida no julgamento da ADI 5766, em 20/10/2021, pelo STF, que, por maioria, declarou a inconstitucionalidade do Art. 790-B, caput e § 4º, da CLT, a União responderá por este encargo. Expeça-se ofício ao E.TRT, nos termos do Ato GP/CR nº 02/21 do TRT-SP. Partes intimadas nos termos da Súmula 197 do C.TST. NADA MAIS. LUCIANA DE SOUZA MATOS DELBIN MORAES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TITAN PNEUS DO BRASIL LTDA
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor ANDRE FERNANDO MARCHESANI DE SOUZA

Autor ANTONIO APARECIDO LUIZ

Réu TITAN PNEUS DO BRASIL LTDA

Autor WAGNER LUIS TEZINHO BRANDAO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LEOPOLDINA DE LURDES XAVIER

OAB: 36362/SP

LEOPOLDINA ALECSANDER XAVIER DE MEDEIROS SOLANO

OAB: 223103/SP

HENRIQUE ALECSANDER XAVIER DE MEDEIROS

OAB: 207834/SP

LUIZ FERNANDO ALOUCHE

OAB: 193025/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 83ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002002-15.2025.5.02.0083 RECLAMANTE: ANTONIO APARECIDO LUIZ RECLAMADO: TITAN PNEUS DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c05475 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, a 83ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP declara a prescrição quinquenal e julga IMPROCEDENTE a ação movida por ANTONIO APARECIDO LUIZ em face da reclamada, TITAN PNEUS DO BRASIL LTDA, para isentá-la dos pleitos da exordial, nos termos da fundamentação supra. Custas pelo reclamante, sobre o valor atribuído à causa, R$ 444.686,60, no importe de R$ 8.893,73, das quais fica isento. Honorários periciais pelo reclamante, sucumbente no objeto das perícias, fixados em R$ 1.500,00 para a perícia de insalubridade, R$ 1.500,00 para perícia de periculosidade e R$ 1.500,00 para perícia médica. Sendo o autor beneficiário da justiça gratuita, e ante a decisão proferida no julgamento da ADI 5766, em 20/10/2021, pelo STF, que, por maioria, declarou a inconstitucionalidade do Art. 790-B, caput e § 4º, da CLT, a União responderá por este encargo. Expeça-se ofício ao E.TRT, nos termos do Ato GP/CR nº 02/21 do TRT-SP. Partes intimadas nos termos da Súmula 197 do C.TST. NADA MAIS. LUCIANA DE SOUZA MATOS DELBIN MORAES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TITAN PNEUS DO BRASIL LTDA

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 83ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002002-15.2025.5.02.0083 RECLAMANTE: ANTONIO APARECIDO LUIZ RECLAMADO: TITAN PNEUS DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c05475 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, a 83ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP declara a prescrição quinquenal e julga IMPROCEDENTE a ação movida por ANTONIO APARECIDO LUIZ em face da reclamada, TITAN PNEUS DO BRASIL LTDA, para isentá-la dos pleitos da exordial, nos termos da fundamentação supra. Custas pelo reclamante, sobre o valor atribuído à causa, R$ 444.686,60, no importe de R$ 8.893,73, das quais fica isento. Honorários periciais pelo reclamante, sucumbente no objeto das perícias, fixados em R$ 1.500,00 para a perícia de insalubridade, R$ 1.500,00 para perícia de periculosidade e R$ 1.500,00 para perícia médica. Sendo o autor beneficiário da justiça gratuita, e ante a decisão proferida no julgamento da ADI 5766, em 20/10/2021, pelo STF, que, por maioria, declarou a inconstitucionalidade do Art. 790-B, caput e § 4º, da CLT, a União responderá por este encargo. Expeça-se ofício ao E.TRT, nos termos do Ato GP/CR nº 02/21 do TRT-SP. Partes intimadas nos termos da Súmula 197 do C.TST. NADA MAIS. LUCIANA DE SOUZA MATOS DELBIN MORAES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO APARECIDO LUIZ