1002002-15.2025.5.02.0083
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 83ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 83ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002002-15.2025.5.02.0083 RECLAMANTE: ANTONIO APARECIDO LUIZ RECLAMADO: TITAN PNEUS DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c05475 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, a 83ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP declara a prescrição quinquenal e julga IMPROCEDENTE a ação movida por ANTONIO APARECIDO LUIZ em face da reclamada, TITAN PNEUS DO BRASIL LTDA, para isentá-la dos pleitos da exordial, nos termos da fundamentação supra. Custas pelo reclamante, sobre o valor atribuído à causa, R$ 444.686,60, no importe de R$ 8.893,73, das quais fica isento. Honorários periciais pelo reclamante, sucumbente no objeto das perícias, fixados em R$ 1.500,00 para a perícia de insalubridade, R$ 1.500,00 para perícia de periculosidade e R$ 1.500,00 para perícia médica. Sendo o autor beneficiário da justiça gratuita, e ante a decisão proferida no julgamento da ADI 5766, em 20/10/2021, pelo STF, que, por maioria, declarou a inconstitucionalidade do Art. 790-B, caput e § 4º, da CLT, a União responderá por este encargo. Expeça-se ofício ao E.TRT, nos termos do Ato GP/CR nº 02/21 do TRT-SP. Partes intimadas nos termos da Súmula 197 do C.TST. NADA MAIS. LUCIANA DE SOUZA MATOS DELBIN MORAES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TITAN PNEUS DO BRASIL LTDA
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor ANDRE FERNANDO MARCHESANI DE SOUZA
Autor ANTONIO APARECIDO LUIZ
Réu TITAN PNEUS DO BRASIL LTDA
Autor WAGNER LUIS TEZINHO BRANDAO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LEOPOLDINA DE LURDES XAVIER
OAB: 36362/SP
LEOPOLDINA ALECSANDER XAVIER DE MEDEIROS SOLANO
OAB: 223103/SP
HENRIQUE ALECSANDER XAVIER DE MEDEIROS
OAB: 207834/SP
LUIZ FERNANDO ALOUCHE
OAB: 193025/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
06/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 83ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002002-15.2025.5.02.0083 RECLAMANTE: ANTONIO APARECIDO LUIZ RECLAMADO: TITAN PNEUS DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c05475 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, a 83ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP declara a prescrição quinquenal e julga IMPROCEDENTE a ação movida por ANTONIO APARECIDO LUIZ em face da reclamada, TITAN PNEUS DO BRASIL LTDA, para isentá-la dos pleitos da exordial, nos termos da fundamentação supra. Custas pelo reclamante, sobre o valor atribuído à causa, R$ 444.686,60, no importe de R$ 8.893,73, das quais fica isento. Honorários periciais pelo reclamante, sucumbente no objeto das perícias, fixados em R$ 1.500,00 para a perícia de insalubridade, R$ 1.500,00 para perícia de periculosidade e R$ 1.500,00 para perícia médica. Sendo o autor beneficiário da justiça gratuita, e ante a decisão proferida no julgamento da ADI 5766, em 20/10/2021, pelo STF, que, por maioria, declarou a inconstitucionalidade do Art. 790-B, caput e § 4º, da CLT, a União responderá por este encargo. Expeça-se ofício ao E.TRT, nos termos do Ato GP/CR nº 02/21 do TRT-SP. Partes intimadas nos termos da Súmula 197 do C.TST. NADA MAIS. LUCIANA DE SOUZA MATOS DELBIN MORAES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TITAN PNEUS DO BRASIL LTDA
06/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 83ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002002-15.2025.5.02.0083 RECLAMANTE: ANTONIO APARECIDO LUIZ RECLAMADO: TITAN PNEUS DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c05475 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, a 83ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP declara a prescrição quinquenal e julga IMPROCEDENTE a ação movida por ANTONIO APARECIDO LUIZ em face da reclamada, TITAN PNEUS DO BRASIL LTDA, para isentá-la dos pleitos da exordial, nos termos da fundamentação supra. Custas pelo reclamante, sobre o valor atribuído à causa, R$ 444.686,60, no importe de R$ 8.893,73, das quais fica isento. Honorários periciais pelo reclamante, sucumbente no objeto das perícias, fixados em R$ 1.500,00 para a perícia de insalubridade, R$ 1.500,00 para perícia de periculosidade e R$ 1.500,00 para perícia médica. Sendo o autor beneficiário da justiça gratuita, e ante a decisão proferida no julgamento da ADI 5766, em 20/10/2021, pelo STF, que, por maioria, declarou a inconstitucionalidade do Art. 790-B, caput e § 4º, da CLT, a União responderá por este encargo. Expeça-se ofício ao E.TRT, nos termos do Ato GP/CR nº 02/21 do TRT-SP. Partes intimadas nos termos da Súmula 197 do C.TST. NADA MAIS. LUCIANA DE SOUZA MATOS DELBIN MORAES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO APARECIDO LUIZ