Detalhe do processo

1002001-92.2016.8.26.0223

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Guarujá - 1ª Vara Cível
Classe
Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
Processo 1002001-92.2016.8.26.0223 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - ESPOLIO DE WALTER DAMASCENO PEGO - BANCO DO BRASIL S/A - Manifestem-se as partes, em 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos (art. 477, § 1º do CPC). - ADV: RAMIRO DE ALMEIDA MONTE (OAB 146980/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 36134/GO)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO DO BRASIL S/A

Autor ESPOLIO DE WALTER DAMASCENO PEGO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado10/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS

OAB: 363314/SP

BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA

OAB: 226496/SP

LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS

OAB: 36134/GO

RAMIRO DE ALMEIDA MONTE

OAB: 146980/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

10/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1002001-92.2016.8.26.0223 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - ESPOLIO DE WALTER DAMASCENO PEGO - BANCO DO BRASIL S/A - Manifestem-se as partes, em 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos (art. 477, § 1º do CPC). - ADV: RAMIRO DE ALMEIDA MONTE (OAB 146980/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 36134/GO)

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1002001-92.2016.8.26.0223 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - ESPOLIO DE WALTER DAMASCENO PEGO - BANCO DO BRASIL S/A - A impugnação apresentada pelo executado em fls. 660/665 suscita questão técnica ainda não enfrentada pelo perito judicial, consistente na alegada divergência entre a base histórica de NCz$ 4.626,14 adotada no laudo e o valor de NCz$ 675,38 que, segundo o impugnante, decorreria dos documentos da conta de poupança objeto do cumprimento de sentença. Assim, antes da apreciação conclusiva do laudo pericial, intime-se o perito judicial para que, no prazo de 15 dias, preste esclarecimentos complementares, indicando precisamente os documentos e a metodologia que fundamentaram a adoção do valor histórico de NCz$ 4.626,14, bem como confrontando-o com os extratos, demonstrativos e argumentos apresentados pelo executado em fls. 660/665. Deverá o expert informar, de maneira objetiva, qual era o saldo da conta de poupança no período pertinente e qual a diferença efetivamente decorrente do expurgo inflacionário. Caso reconheça alteração da base de cálculo, deverá apresentar memória discriminada e atualizada do débito, observados os parâmetros definidos na decisão de fls. 316/322 e no acórdão de fls. 482/499, com abatimento do depósito judicial realizado em 24 de fevereiro de 2017. O perito deverá, ainda, corrigir ou esclarecer a referência à data de 26 de março de 2056 constante de fls. 624, bem como a divergência entre os valores de R$ 133.316,58 e R$ 133.616,58 verificada na composição da base de cálculo dos honorários advocatícios em fls. 645. Apresentados os esclarecimentos, manifestem-se as partes, em prazo comum de 15 dias, nos termos do artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos para apreciação da impugnação e eventual homologação dos cálculos. Intime-se. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 36134/GO), RAMIRO DE ALMEIDA MONTE (OAB 146980/SP)