1002001-92.2016.8.26.0223
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Guarujá - 1ª Vara Cível
- Classe
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
Processo 1002001-92.2016.8.26.0223 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - ESPOLIO DE WALTER DAMASCENO PEGO - BANCO DO BRASIL S/A - Manifestem-se as partes, em 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos (art. 477, § 1º do CPC). - ADV: RAMIRO DE ALMEIDA MONTE (OAB 146980/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 36134/GO)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO BRASIL S/A
Autor ESPOLIO DE WALTER DAMASCENO PEGO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado10/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS
OAB: 363314/SP
BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA
OAB: 226496/SP
LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS
OAB: 36134/GO
RAMIRO DE ALMEIDA MONTE
OAB: 146980/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
10/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1002001-92.2016.8.26.0223 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - ESPOLIO DE WALTER DAMASCENO PEGO - BANCO DO BRASIL S/A - Manifestem-se as partes, em 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos (art. 477, § 1º do CPC). - ADV: RAMIRO DE ALMEIDA MONTE (OAB 146980/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 36134/GO)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1002001-92.2016.8.26.0223 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - ESPOLIO DE WALTER DAMASCENO PEGO - BANCO DO BRASIL S/A - A impugnação apresentada pelo executado em fls. 660/665 suscita questão técnica ainda não enfrentada pelo perito judicial, consistente na alegada divergência entre a base histórica de NCz$ 4.626,14 adotada no laudo e o valor de NCz$ 675,38 que, segundo o impugnante, decorreria dos documentos da conta de poupança objeto do cumprimento de sentença. Assim, antes da apreciação conclusiva do laudo pericial, intime-se o perito judicial para que, no prazo de 15 dias, preste esclarecimentos complementares, indicando precisamente os documentos e a metodologia que fundamentaram a adoção do valor histórico de NCz$ 4.626,14, bem como confrontando-o com os extratos, demonstrativos e argumentos apresentados pelo executado em fls. 660/665. Deverá o expert informar, de maneira objetiva, qual era o saldo da conta de poupança no período pertinente e qual a diferença efetivamente decorrente do expurgo inflacionário. Caso reconheça alteração da base de cálculo, deverá apresentar memória discriminada e atualizada do débito, observados os parâmetros definidos na decisão de fls. 316/322 e no acórdão de fls. 482/499, com abatimento do depósito judicial realizado em 24 de fevereiro de 2017. O perito deverá, ainda, corrigir ou esclarecer a referência à data de 26 de março de 2056 constante de fls. 624, bem como a divergência entre os valores de R$ 133.316,58 e R$ 133.616,58 verificada na composição da base de cálculo dos honorários advocatícios em fls. 645. Apresentados os esclarecimentos, manifestem-se as partes, em prazo comum de 15 dias, nos termos do artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos para apreciação da impugnação e eventual homologação dos cálculos. Intime-se. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 36134/GO), RAMIRO DE ALMEIDA MONTE (OAB 146980/SP)