Detalhe do processo

1002001-83.2021.8.26.0137

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Cerquilho - Vara Única
Classe
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002001-83.2021.8.26.0137 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Mariana de Souza Garcia - - José Eduardo Garcia - Débora de Assis Souza - - Bastos e Souza Comércio de Móveis e Colchões Ltda ME na pessoa da representante legal TAIS BATISTA DE SOUZA e outros - Vistos. 1. No prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro HUMBERTO MARTINS, T2 - SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013). O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. O silêncio parcial quanto a qualquer item ou requisito ora previsto será entendido como desistência do direito de produção da(s) prova(s) não mencionada(s), que ficará(ão) preclusa(s), não se admitindo nenhum tipo de complementação posterior. 2. Para análise das provas requeridas, alerto às partes dos seguintes critérios: 2.1 - Prova documental: providenciar a juntada de documentos eventualmente faltantes, e indicar, na forma da lei, eventuais documentos que estejam sob a custódia da parte contrária ou de terceiros, que pretenda sejam exibidos, providenciando o necessário; 2.2 - Prova pericial: indicar o (s) fato (s) sobre o (s) qual (is) recairá a prova, qual(is) o(s) tipo(s) de perícia, a especialidade técnica do(s) profissional(is) que deverá(ão) elaborá-la, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, com qualificação completa; 2.3 - Prova testemunhal: apresentar indicação do(s) fato(s) sobre o(s) qual(is) recairá(ão) o testemunho. 3. Decorrido o prazo, se houver atuação do Ministério Público, a Serventia deverá abrir vista ao Ministério Pública por ato ordinatório para se manifestar sobre provas e/ou para apresentar Parecer Final. 4. Após, tornem conclusos para saneador ou sentença. Intimem-se. - ADV: VINICIUS ANDRIONI (OAB 332762/SP), JAIR OLIVEIRA ARRUDA (OAB 90509/SP), JAIR OLIVEIRA ARRUDA (OAB 90509/SP), JAIR OLIVEIRA ARRUDA JUNIOR (OAB 378140/SP), JAIR OLIVEIRA ARRUDA JUNIOR (OAB 378140/SP), DANIEL DELA COLETA EISAQUI (OAB 424369/SP), DANIEL DELA COLETA EISAQUI (OAB 424369/SP), RAQUEL SOARES PORTO (OAB 505594/SP), VINICIUS ANDRIONI (OAB 332762/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu BASTOS E SOUZA COMéRCIO DE MóVEIS E COLCHõES LTDA ME NA PESSOA DA REPRESENTANTE LEGAL TAIS BATISTA DE SOUZA

Réu DéBORA DE ASSIS SOUZA

Autor JOSé EDUARDO GARCIA

Autor MARIANA DE SOUZA GARCIA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RAQUEL SOARES PORTO

OAB: 505594/SP

JAIR OLIVEIRA ARRUDA

OAB: 90509/SP

JAIR OLIVEIRA ARRUDA JUNIOR

OAB: 378140/SP

DANIEL DELA COLETA EISAQUI

OAB: 424369/SP

VINICIUS ANDRIONI

OAB: 332762/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1002001-83.2021.8.26.0137 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Mariana de Souza Garcia - - José Eduardo Garcia - Débora de Assis Souza - - Bastos e Souza Comércio de Móveis e Colchões Ltda ME na pessoa da representante legal TAIS BATISTA DE SOUZA e outros - Vistos. 1. No prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro HUMBERTO MARTINS, T2 - SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013). O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. O silêncio parcial quanto a qualquer item ou requisito ora previsto será entendido como desistência do direito de produção da(s) prova(s) não mencionada(s), que ficará(ão) preclusa(s), não se admitindo nenhum tipo de complementação posterior. 2. Para análise das provas requeridas, alerto às partes dos seguintes critérios: 2.1 - Prova documental: providenciar a juntada de documentos eventualmente faltantes, e indicar, na forma da lei, eventuais documentos que estejam sob a custódia da parte contrária ou de terceiros, que pretenda sejam exibidos, providenciando o necessário; 2.2 - Prova pericial: indicar o (s) fato (s) sobre o (s) qual (is) recairá a prova, qual(is) o(s) tipo(s) de perícia, a especialidade técnica do(s) profissional(is) que deverá(ão) elaborá-la, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, com qualificação completa; 2.3 - Prova testemunhal: apresentar indicação do(s) fato(s) sobre o(s) qual(is) recairá(ão) o testemunho. 3. Decorrido o prazo, se houver atuação do Ministério Público, a Serventia deverá abrir vista ao Ministério Pública por ato ordinatório para se manifestar sobre provas e/ou para apresentar Parecer Final. 4. Após, tornem conclusos para saneador ou sentença. Intimem-se. - ADV: VINICIUS ANDRIONI (OAB 332762/SP), JAIR OLIVEIRA ARRUDA (OAB 90509/SP), JAIR OLIVEIRA ARRUDA (OAB 90509/SP), JAIR OLIVEIRA ARRUDA JUNIOR (OAB 378140/SP), JAIR OLIVEIRA ARRUDA JUNIOR (OAB 378140/SP), DANIEL DELA COLETA EISAQUI (OAB 424369/SP), DANIEL DELA COLETA EISAQUI (OAB 424369/SP), RAQUEL SOARES PORTO (OAB 505594/SP), VINICIUS ANDRIONI (OAB 332762/SP)