Detalhe do processo

1001999-04.2024.5.02.0016

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
16ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001999-04.2024.5.02.0016 RECLAMANTE: JOSE GLEISON DE ALBUQUERQUE FREITAS RECLAMADO: MEDRAL ENERGIA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26b47c6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 16ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. 14 de julho de 2026. MARCIO REZENDE MELO DESPACHO Vistos. Com o fim de imprimir maior celeridade aos autos, OS PRAZOS DADOS NESTE DESPACHO SÃO SUCESSIVOS E CORREM INDEPENDENTE DE NOVAS INTIMAÇÕES. PERÍCIA Determino a realização de perícia contábil, nomeando para o encargo o(a) perito(a), Sr(a). ISABEL VALENTE Defiro prazo de 30 dias corridos para apresentar seu trabalho. Dispensável a apresentação de quesitos e assistentes técnicos das partes. Quanto à Correção Monetária, deverá o vistor observar a regras da modulação estabelecidas nas ADCs 58 e 59 em em julgamento realizado em 18/12/2020. Assim, em caso de Decisões transitadas em julgado, de conhecimento ou liquidação, que determinem expressamente a aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice de correção monetária, e do índice de 1% de juros moratórios, já tendo ocorrido o trânsito quanto aos índices de correção monetária e juros, fica mantido o índice de correção fixado na condenação, bem como a aplicação de 1% de juros moratórios desde o ajuizamento da ação. Em caso de decisões transitadas em julgado que não explicitaram os critérios de correção monetária e de juros moratórios, quer porque omissas, quer porque se reportaram, genericamente, aos “critérios legais” ou “conforme lei vigente”, ou que foram omissas quanto aos critérios de correção, mas apontam a incidência de juros, aplica-se o índice IPCA-E a partir do vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação, a partir desta data (Súmula nº 16 do E. TST), deverá ser considerada a taxa SELIC, esta já englobando correção monetária e juros moratórios. Advirta-se que o perito que atrasar a entrega de laudos e/ou esclarecimentos poderá ter sua nomeação suspensa, além de poder ser destituído com perda de honorários já fixados. Diante de situações em que se faça necessária dilação processual o(a) perito(a) deverá apresentar manifestação fundamentada, explicando o motivo da necessidade de dilação, antes do fim do prazo de apresentação do laudo. Intime-se o(a) perito(a) nomeado. MANIFESTAÇÃO PELAS PARTES Apresentado o laudo pericial as partes deverão ser intimadas para manifestação em prazo comum de 5 dias, sob pena de preclusão. ESCLARECIMENTOS PERICIAIS Em caso de impugnação ao laudo pericial a r. secretaria deverá intimar o(a) perito(a) nomeado para que proceda às retificações, quando necessárias, no prazo de 10 dias úteis. Apresentados os esclarecimentos periciais não haverá novo prazo às partes. Os autos seguirão à conclusão para deliberações. SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2026. DANIELA MORI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MEDRAL ENERGIA LTDA
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ISABEL VALENTE LIMA

Autor JOSE GLEISON DE ALBUQUERQUE FREITAS

Réu MEDRAL ENERGIA LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada15/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RENATA MAILIO MARQUEZI

OAB: 308192/SP

RICARDO SANCHES GUILHERME

OAB: 180694/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

15/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001999-04.2024.5.02.0016 RECLAMANTE: JOSE GLEISON DE ALBUQUERQUE FREITAS RECLAMADO: MEDRAL ENERGIA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26b47c6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 16ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. 14 de julho de 2026. MARCIO REZENDE MELO DESPACHO Vistos. Com o fim de imprimir maior celeridade aos autos, OS PRAZOS DADOS NESTE DESPACHO SÃO SUCESSIVOS E CORREM INDEPENDENTE DE NOVAS INTIMAÇÕES. PERÍCIA Determino a realização de perícia contábil, nomeando para o encargo o(a) perito(a), Sr(a). ISABEL VALENTE Defiro prazo de 30 dias corridos para apresentar seu trabalho. Dispensável a apresentação de quesitos e assistentes técnicos das partes. Quanto à Correção Monetária, deverá o vistor observar a regras da modulação estabelecidas nas ADCs 58 e 59 em em julgamento realizado em 18/12/2020. Assim, em caso de Decisões transitadas em julgado, de conhecimento ou liquidação, que determinem expressamente a aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice de correção monetária, e do índice de 1% de juros moratórios, já tendo ocorrido o trânsito quanto aos índices de correção monetária e juros, fica mantido o índice de correção fixado na condenação, bem como a aplicação de 1% de juros moratórios desde o ajuizamento da ação. Em caso de decisões transitadas em julgado que não explicitaram os critérios de correção monetária e de juros moratórios, quer porque omissas, quer porque se reportaram, genericamente, aos “critérios legais” ou “conforme lei vigente”, ou que foram omissas quanto aos critérios de correção, mas apontam a incidência de juros, aplica-se o índice IPCA-E a partir do vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação, a partir desta data (Súmula nº 16 do E. TST), deverá ser considerada a taxa SELIC, esta já englobando correção monetária e juros moratórios. Advirta-se que o perito que atrasar a entrega de laudos e/ou esclarecimentos poderá ter sua nomeação suspensa, além de poder ser destituído com perda de honorários já fixados. Diante de situações em que se faça necessária dilação processual o(a) perito(a) deverá apresentar manifestação fundamentada, explicando o motivo da necessidade de dilação, antes do fim do prazo de apresentação do laudo. Intime-se o(a) perito(a) nomeado. MANIFESTAÇÃO PELAS PARTES Apresentado o laudo pericial as partes deverão ser intimadas para manifestação em prazo comum de 5 dias, sob pena de preclusão. ESCLARECIMENTOS PERICIAIS Em caso de impugnação ao laudo pericial a r. secretaria deverá intimar o(a) perito(a) nomeado para que proceda às retificações, quando necessárias, no prazo de 10 dias úteis. Apresentados os esclarecimentos periciais não haverá novo prazo às partes. Os autos seguirão à conclusão para deliberações. SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2026. DANIELA MORI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MEDRAL ENERGIA LTDA

15/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001999-04.2024.5.02.0016 RECLAMANTE: JOSE GLEISON DE ALBUQUERQUE FREITAS RECLAMADO: MEDRAL ENERGIA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26b47c6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 16ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. 14 de julho de 2026. MARCIO REZENDE MELO DESPACHO Vistos. Com o fim de imprimir maior celeridade aos autos, OS PRAZOS DADOS NESTE DESPACHO SÃO SUCESSIVOS E CORREM INDEPENDENTE DE NOVAS INTIMAÇÕES. PERÍCIA Determino a realização de perícia contábil, nomeando para o encargo o(a) perito(a), Sr(a). ISABEL VALENTE Defiro prazo de 30 dias corridos para apresentar seu trabalho. Dispensável a apresentação de quesitos e assistentes técnicos das partes. Quanto à Correção Monetária, deverá o vistor observar a regras da modulação estabelecidas nas ADCs 58 e 59 em em julgamento realizado em 18/12/2020. Assim, em caso de Decisões transitadas em julgado, de conhecimento ou liquidação, que determinem expressamente a aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice de correção monetária, e do índice de 1% de juros moratórios, já tendo ocorrido o trânsito quanto aos índices de correção monetária e juros, fica mantido o índice de correção fixado na condenação, bem como a aplicação de 1% de juros moratórios desde o ajuizamento da ação. Em caso de decisões transitadas em julgado que não explicitaram os critérios de correção monetária e de juros moratórios, quer porque omissas, quer porque se reportaram, genericamente, aos “critérios legais” ou “conforme lei vigente”, ou que foram omissas quanto aos critérios de correção, mas apontam a incidência de juros, aplica-se o índice IPCA-E a partir do vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação, a partir desta data (Súmula nº 16 do E. TST), deverá ser considerada a taxa SELIC, esta já englobando correção monetária e juros moratórios. Advirta-se que o perito que atrasar a entrega de laudos e/ou esclarecimentos poderá ter sua nomeação suspensa, além de poder ser destituído com perda de honorários já fixados. Diante de situações em que se faça necessária dilação processual o(a) perito(a) deverá apresentar manifestação fundamentada, explicando o motivo da necessidade de dilação, antes do fim do prazo de apresentação do laudo. Intime-se o(a) perito(a) nomeado. MANIFESTAÇÃO PELAS PARTES Apresentado o laudo pericial as partes deverão ser intimadas para manifestação em prazo comum de 5 dias, sob pena de preclusão. ESCLARECIMENTOS PERICIAIS Em caso de impugnação ao laudo pericial a r. secretaria deverá intimar o(a) perito(a) nomeado para que proceda às retificações, quando necessárias, no prazo de 10 dias úteis. Apresentados os esclarecimentos periciais não haverá novo prazo às partes. Os autos seguirão à conclusão para deliberações. SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2026. DANIELA MORI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE GLEISON DE ALBUQUERQUE FREITAS