1001996-11.2023.8.26.0228
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional I - Santana - 5ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001996-11.2023.8.26.0228 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.G.S.O. - Isto posto, diante das conclusões do laudo pericial acerca do permanente comprometimento de sua capacidade de gerir sua pessoa e administrar seus bens, JULGO PROCEDENTE a ação ajuizada para determinar a curatela de A. V. de O., a qual declaro relativamente incapaz para exercer todos os atos de natureza negocial e patrimonial, tais como os elencados no art. 1.782 do Código Civil (emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, realizar compra e venda), sem assistência da curadora. Nomeio sua cônjuge, M. das G. da S. de O., para o encargo de sua Curadora em caráter definitivo. A presente sentença - assinada digitalmente por esta Juíza, conforme registro na margem da folha - servirá de CERTIDÃO DE CURATELA DEFINITIVA. Transitada esta em julgado, expeça-se mandado para averbação no Cartório competente, publicando-se no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, na imprensa local por uma vez, e no órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez (10) dias (artigo 755, §3º, do Código de Processo Civil) comunicando a interdição da requerida. Dispensada a prestação de contas diante da ausência de patrimônio. Sem custas. Dê-se ciência ao Ministério Público e a Defensoria Pública. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ANA CAROLINA DE ALMEIDA GARCIA (OAB 386588/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor M.G.S.O.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANA CAROLINA DE ALMEIDA GARCIA
OAB: 386588/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1001996-11.2023.8.26.0228 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.G.S.O. - Isto posto, diante das conclusões do laudo pericial acerca do permanente comprometimento de sua capacidade de gerir sua pessoa e administrar seus bens, JULGO PROCEDENTE a ação ajuizada para determinar a curatela de A. V. de O., a qual declaro relativamente incapaz para exercer todos os atos de natureza negocial e patrimonial, tais como os elencados no art. 1.782 do Código Civil (emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, realizar compra e venda), sem assistência da curadora. Nomeio sua cônjuge, M. das G. da S. de O., para o encargo de sua Curadora em caráter definitivo. A presente sentença - assinada digitalmente por esta Juíza, conforme registro na margem da folha - servirá de CERTIDÃO DE CURATELA DEFINITIVA. Transitada esta em julgado, expeça-se mandado para averbação no Cartório competente, publicando-se no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, na imprensa local por uma vez, e no órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez (10) dias (artigo 755, §3º, do Código de Processo Civil) comunicando a interdição da requerida. Dispensada a prestação de contas diante da ausência de patrimônio. Sem custas. Dê-se ciência ao Ministério Público e a Defensoria Pública. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ANA CAROLINA DE ALMEIDA GARCIA (OAB 386588/SP)