Detalhe do processo

1001995-91.2019.8.26.0187

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Fartura - Vara Única
Classe
Nomeação
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001995-91.2019.8.26.0187 - Curatela - Nomeação - J.A.S. - V.C.S.S. - Vistos. Cuida-se de ação promovida por Jaqueline Aparecida Santos em face de Vanessa Cristina dos Santos Schimidt, ambos já qualificados nos autos. Considerando a informação de fls. 149, oficie-se para redesignação de perícia. Fica desde já o Sr, Perito autorizado a requerer junto às partes quaisquer documentos ou dados necessários à confecção do laudo pericial. Fica desde já deferida, nos termos do Comunicado nº 149/2007 da Presidência deste Tribunal, a concessão de passagens rodoviárias de ida e volta à parte autora, se necessário, na data da perícia, devendo ela manifestar seu interesse nos autos a tempo. Em caso positivo, deverá a zelosa serventia oficiar a Administração Geral do Fórum de Fartura, intimando-se a autora a retirar as passagens junto a citada administração mediante ato ordinatório. Intime-se. - ADV: CAROLINE MUNHOZ GIANNONI (OAB 357129/SP), DAÍSA EMILIA DOS SANTOS (OAB 435172/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor J.A.S.

Réu V.C.S.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CAROLINE MUNHOZ GIANNONI

OAB: 357129/SP

DAÍSA EMILIA DOS SANTOS

OAB: 435172/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1001995-91.2019.8.26.0187 - Curatela - Nomeação - J.A.S. - V.C.S.S. - Vistos. Cuida-se de ação promovida por Jaqueline Aparecida Santos em face de Vanessa Cristina dos Santos Schimidt, ambos já qualificados nos autos. Considerando a informação de fls. 149, oficie-se para redesignação de perícia. Fica desde já o Sr, Perito autorizado a requerer junto às partes quaisquer documentos ou dados necessários à confecção do laudo pericial. Fica desde já deferida, nos termos do Comunicado nº 149/2007 da Presidência deste Tribunal, a concessão de passagens rodoviárias de ida e volta à parte autora, se necessário, na data da perícia, devendo ela manifestar seu interesse nos autos a tempo. Em caso positivo, deverá a zelosa serventia oficiar a Administração Geral do Fórum de Fartura, intimando-se a autora a retirar as passagens junto a citada administração mediante ato ordinatório. Intime-se. - ADV: CAROLINE MUNHOZ GIANNONI (OAB 357129/SP), DAÍSA EMILIA DOS SANTOS (OAB 435172/SP)