Detalhe do processo

1001992-59.2024.5.02.0065

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
65ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 65ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001992-59.2024.5.02.0065 RECLAMANTE: FRANCISCA NEUCIANE SANTOS MOURA RECLAMADO: MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2dd1e5e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 65ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. FLAVIA GABRIELLA MUNIZ HONORATO DESPACHO Vistos Considerando a divergência entre as partes e a complexidade dos cálculos de liquidação, determino a realização de perícia contábil. Para a realização de tal mister, nomeio o perito contábil Sr. Catarino Rodrigues Filho, que deverá apresentar o respectivo laudo pericial no prazo de 30 dias, considerando inclusive as atualizações das custas e de honorários periciais já fixados. Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 31 de julho de 2026. TAIGUER LUCIA DUARTE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. - MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

Autor FRANCISCA NEUCIANE SANTOS MOURA

Réu MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada03/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RENATA MAILIO MARQUEZI

OAB: 308192/SP

GLAUCO GIMENEZ VARELLA

OAB: 354550/SP

THALYTA APARECIDA RIBEIRO DE JESUS SOARES

OAB: 368764/SP

FABIANA DO PRADO MAIA

OAB: 269369/SP

TATTIANY MARTINS OLIVEIRA

OAB: 300178/SP

EDSON FERNANDES JALES JUNIOR

OAB: 394294/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

03/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 65ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001992-59.2024.5.02.0065 RECLAMANTE: FRANCISCA NEUCIANE SANTOS MOURA RECLAMADO: MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2dd1e5e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 65ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. FLAVIA GABRIELLA MUNIZ HONORATO DESPACHO Vistos Considerando a divergência entre as partes e a complexidade dos cálculos de liquidação, determino a realização de perícia contábil. Para a realização de tal mister, nomeio o perito contábil Sr. Catarino Rodrigues Filho, que deverá apresentar o respectivo laudo pericial no prazo de 30 dias, considerando inclusive as atualizações das custas e de honorários periciais já fixados. Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 31 de julho de 2026. TAIGUER LUCIA DUARTE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. - MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA

03/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 65ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001992-59.2024.5.02.0065 RECLAMANTE: FRANCISCA NEUCIANE SANTOS MOURA RECLAMADO: MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2dd1e5e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 65ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. FLAVIA GABRIELLA MUNIZ HONORATO DESPACHO Vistos Considerando a divergência entre as partes e a complexidade dos cálculos de liquidação, determino a realização de perícia contábil. Para a realização de tal mister, nomeio o perito contábil Sr. Catarino Rodrigues Filho, que deverá apresentar o respectivo laudo pericial no prazo de 30 dias, considerando inclusive as atualizações das custas e de honorários periciais já fixados. Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 31 de julho de 2026. TAIGUER LUCIA DUARTE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCA NEUCIANE SANTOS MOURA