Detalhe do processo

1001992-42.2026.8.26.0624

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Tatuí - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Classe
Seção Cível
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001992-42.2026.8.26.0624 - Tutela Infância e Juventude - Seção Cível - J.A.M. - D.L.M.M. - Vistos. Intimem-se as partes, a fim de que especifiquem as provas que eventualmente pretendem produzir. No mais, defiro o pedido do Ministério Público de fls. 77/78. Oficie-se ao IMESC, a fim de que a criança seja submetida à exame pericial, com vistas a identificar a necessidade e urgência do procedimento cirúrgico pleiteado na inicial. Intimem-se as partes para que, querendo, apresentem os quesitos. Sem prejuízo, oficie-se por e-mail. Int. - ADV: FABIO RIBEIRO DOS ANJOS (OAB 321894/SP), FABIO RIBEIRO DOS ANJOS (OAB 321894/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Autor D.L.M.M.

Autor J.A.M.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FABIO RIBEIRO DOS ANJOS

OAB: 321894/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 1001992-42.2026.8.26.0624 - Tutela Infância e Juventude - Seção Cível - J.A.M. - D.L.M.M. - Vistos. Intimem-se as partes, a fim de que especifiquem as provas que eventualmente pretendem produzir. No mais, defiro o pedido do Ministério Público de fls. 77/78. Oficie-se ao IMESC, a fim de que a criança seja submetida à exame pericial, com vistas a identificar a necessidade e urgência do procedimento cirúrgico pleiteado na inicial. Intimem-se as partes para que, querendo, apresentem os quesitos. Sem prejuízo, oficie-se por e-mail. Int. - ADV: FABIO RIBEIRO DOS ANJOS (OAB 321894/SP), FABIO RIBEIRO DOS ANJOS (OAB 321894/SP)