1001991-79.2024.8.26.0219
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Guararema - Vara Única
- Classe
- Indenização por Dano Material
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001991-79.2024.8.26.0219 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Rita de Cássia Cavalcanti - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 393/394: Defiro. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do perito, conforme requerido, observando-se os dados constantes do formulário de fls. 356. Sem prejuízo, oficie-se à Defensoria Pública para que providencie a liberação dos honorários periciais correspondentes à quota-parte da autora, beneficiária da justiça gratuita. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para manifestação sobre os esclarecimentos solicitados ao laudo pericial. Decorrido o prazo, certifique-se e tornem os autos conclusos. Int. - ADV: RAQUEL SILVA STURMHOEBEL (OAB 373413/SP), ANDREIA CRISTINA MARTINS DAROS VARGAS (OAB 294669/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO BRASIL S/A
Autor RITA DE CáSSIA CAVALCANTI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RAQUEL SILVA STURMHOEBEL
OAB: 373413/SP
ANDREIA CRISTINA MARTINS DAROS VARGAS
OAB: 294669/SP
FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO
OAB: 34248/SP
MILENA PIRAGINE
OAB: 178962/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1001991-79.2024.8.26.0219 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Rita de Cássia Cavalcanti - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 393/394: Defiro. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do perito, conforme requerido, observando-se os dados constantes do formulário de fls. 356. Sem prejuízo, oficie-se à Defensoria Pública para que providencie a liberação dos honorários periciais correspondentes à quota-parte da autora, beneficiária da justiça gratuita. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para manifestação sobre os esclarecimentos solicitados ao laudo pericial. Decorrido o prazo, certifique-se e tornem os autos conclusos. Int. - ADV: RAQUEL SILVA STURMHOEBEL (OAB 373413/SP), ANDREIA CRISTINA MARTINS DAROS VARGAS (OAB 294669/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)