1001989-92.2026.8.26.0008
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional VIII - Tatuapé - 1ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
Processo 1001989-92.2026.8.26.0008 - Interdição/Curatela - Nomeação - V.A.A.N. - Intime-se o curador, por sua advogada constituída, para que a interditanda fique à disposição do perito nos próximos 30 (trinta) dias, inclusive finais de semana e feriados, a partir do dia 31/07/2026, para realização da perícia médica psiquiátrica. - ADV: PRISCILA SENDON BORGO (OAB 202546/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor V.A.A.N.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PRISCILA SENDON BORGO
OAB: 202546/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1001989-92.2026.8.26.0008 - Interdição/Curatela - Nomeação - V.A.A.N. - Intime-se o curador, por sua advogada constituída, para que a interditanda fique à disposição do perito nos próximos 30 (trinta) dias, inclusive finais de semana e feriados, a partir do dia 31/07/2026, para realização da perícia médica psiquiátrica. - ADV: PRISCILA SENDON BORGO (OAB 202546/SP)
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1001989-92.2026.8.26.0008 - Interdição/Curatela - Nomeação - V.A.A.N. - Diante da oferta de impugnação por negativa geral pela curadoria especial à fl. 90, imperativo o prosseguimento do feito. Assim, já ofertados os quesitos pelo Ministério Público (fls. 94/95), bem como deferida a Justiça Gratuita à parte requerente (fls. 74/75), nomeio o IMESC para a realização de perícia médica psiquiátrica com o objetivo de avaliação da capacidade mental da interditanda EUNICE MARIA DE ALMEIRA ARRUDA, devendo ser realizada em domicílio, por ser a pericianda acamada. Anoto que o laudo deverá ser entregue no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Expeça-se ofício ao IMESC. - ADV: PRISCILA SENDON BORGO (OAB 202546/SP)