Detalhe do processo

1001989-47.2025.8.26.0390

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Nova Granada - Vara Única
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001989-47.2025.8.26.0390 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - L.P.S. - A.P.S. - Ante o exposto, indefiro o pedido de remarcação formulado pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo às folhas 98-99 e defiro os pedidos da parte autora constantes das folhas 105-106. Determino a expedição de ofício ao referido órgão para que intime pessoalmente o perito Doutor Leonardo Figueira Vilela a colacionar aos autos o laudo pericial referente à perícia realizada, no dia 5 de março de 2026, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de cominação de multa cominatória, em caso de descumprimento injustificado, sem prejuízo da extração de cópias para apuração de responsabilidade funcional e administrativa perante as autoridades competentes. Intimem-se. - ADV: MURILO DE ALMEIDA FREZARIM (OAB 418239/SP), ADILSON SOUZA GONÇALVES (OAB 326998/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu A.P.S.

Autor L.P.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ADILSON SOUZA GONÇALVES

OAB: 326998/SP

MURILO DE ALMEIDA FREZARIM

OAB: 418239/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1001989-47.2025.8.26.0390 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - L.P.S. - A.P.S. - Ante o exposto, indefiro o pedido de remarcação formulado pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo às folhas 98-99 e defiro os pedidos da parte autora constantes das folhas 105-106. Determino a expedição de ofício ao referido órgão para que intime pessoalmente o perito Doutor Leonardo Figueira Vilela a colacionar aos autos o laudo pericial referente à perícia realizada, no dia 5 de março de 2026, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de cominação de multa cominatória, em caso de descumprimento injustificado, sem prejuízo da extração de cópias para apuração de responsabilidade funcional e administrativa perante as autoridades competentes. Intimem-se. - ADV: MURILO DE ALMEIDA FREZARIM (OAB 418239/SP), ADILSON SOUZA GONÇALVES (OAB 326998/SP)