Detalhe do processo

1001989-17.2020.8.26.0586

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de São Roque - 1ª Vara Cível
Classe
Usucapião Ordinária
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001989-17.2020.8.26.0586 - Usucapião - Usucapião Ordinária - L.S. CONSTRUÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA - Encaminhem-se os autos ao C.R.I. para manifestação nos presentes autos, quanto à perícia realizada, com relação ao preenchimento dos requisitos para eventual registro e questões que entender pertinentes ao caso. Aguarde-se pelo prazo de 60 (sessenta) dias a manifestação do Sr. Oficial, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, mediante informação nos autos, no caso de ser necessário prazo suplementar. Com manifestação do Sr. Oficial do Registro de Imóveis de São Roque e havendo pendências a serem regularizadas, intime-se o perito para manifestação no prazo de 15 dias. Diante da concordância da parte autora com o laudo pericial apresentado expeça-se o MLE em favor do Sr. Perito, dos honorários periciais, intimando-se o perito para a apresentação do formulário MLE, se necessário. Apresente a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, quadro atualizado de todas as pessoas que eventualmente ainda devam ser citadas nos presentes autos (proprietário, confrontantes tabulares e de fato), qualificação e respectivos endereços, bem como indique as pessoas que eventualmente já tenham sido citadas, com menção à diligência realizada nos autos para tanto, considerando o laudo pericial. Sem prejuízo, certifique a serventia quanto ao ciclo citatório, considerando o laudo pericial. Intime-se. - ADV: GUSTAVO FABIANO GODINHO (OAB 310173/SP), LUIS ANDRE PRADO (OAB 327366/SP), LUIS ANDRE PRADO (OAB 327366/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor L.S. CONSTRUÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUIS ANDRE PRADO

OAB: 327366/SP

GUSTAVO FABIANO GODINHO

OAB: 310173/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1001989-17.2020.8.26.0586 - Usucapião - Usucapião Ordinária - L.S. CONSTRUÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA - Encaminhem-se os autos ao C.R.I. para manifestação nos presentes autos, quanto à perícia realizada, com relação ao preenchimento dos requisitos para eventual registro e questões que entender pertinentes ao caso. Aguarde-se pelo prazo de 60 (sessenta) dias a manifestação do Sr. Oficial, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, mediante informação nos autos, no caso de ser necessário prazo suplementar. Com manifestação do Sr. Oficial do Registro de Imóveis de São Roque e havendo pendências a serem regularizadas, intime-se o perito para manifestação no prazo de 15 dias. Diante da concordância da parte autora com o laudo pericial apresentado expeça-se o MLE em favor do Sr. Perito, dos honorários periciais, intimando-se o perito para a apresentação do formulário MLE, se necessário. Apresente a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, quadro atualizado de todas as pessoas que eventualmente ainda devam ser citadas nos presentes autos (proprietário, confrontantes tabulares e de fato), qualificação e respectivos endereços, bem como indique as pessoas que eventualmente já tenham sido citadas, com menção à diligência realizada nos autos para tanto, considerando o laudo pericial. Sem prejuízo, certifique a serventia quanto ao ciclo citatório, considerando o laudo pericial. Intime-se. - ADV: GUSTAVO FABIANO GODINHO (OAB 310173/SP), LUIS ANDRE PRADO (OAB 327366/SP), LUIS ANDRE PRADO (OAB 327366/SP)