1001988-10.2026.8.26.0008
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional VIII - Tatuapé - 1ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
Processo 1001988-10.2026.8.26.0008 - Interdição/Curatela - Nomeação - E.F.B. - D.C.G.L. - Intime-se o curador, por seu advogado constituído, para que traga o interditando neste Fórum (Rua Santa Maria, 257, 1º andar, sala 105) para realização da perícia médica psiquiátrica, no dia 04/09/2026 às 16:00 horas. - ADV: MIRTES DIAS MARCONDES (OAB 294176/SP), JOÃO BATISTA DOS SANTOS (OAB 409818/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor E.F.B.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOÃO BATISTA DOS SANTOS
OAB: 409818/SP
MIRTES DIAS MARCONDES
OAB: 294176/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
28/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1001988-10.2026.8.26.0008 - Interdição/Curatela - Nomeação - E.F.B. - D.C.G.L. - Intime-se o curador, por seu advogado constituído, para que traga o interditando neste Fórum (Rua Santa Maria, 257, 1º andar, sala 105) para realização da perícia médica psiquiátrica, no dia 04/09/2026 às 16:00 horas. - ADV: MIRTES DIAS MARCONDES (OAB 294176/SP), JOÃO BATISTA DOS SANTOS (OAB 409818/SP)
24/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1001988-10.2026.8.26.0008 - Interdição/Curatela - Nomeação - E.F.B. - D.C.G.L. - 1-) Primeiramente, no que concerne ao manifestado interesse da genitora em ser a curadora do filho interditando (fls. 94/108), anoto que a questão sobre quem melhor se enquadra para exercer o múnus, de forma definitiva, será analisada após a realização do exame pericial. Ainda, sobre as postulações da interessada, indefiro o pedido de intimação do requerente para que colacione os extratos de sua conta bancária, visando à comprovação da contribuição financeira da genitora em favor do filho, por ser desnecessário, como bem assinalado pelo Ministério Publico, não estando a legitimidade para pleitear a curatela atrelada à demonstração da regularidade dos pagamentos de alimentos. Rechaço, igualmente, o pedido de parcelamento de débito alimentar e eventual composição, por ser matéria que refoge à competência deste Juízo da Interdição, devendo, se o caso, ser formalizado em competente incidente de cumprimento de sentença atrelado à própria ação de alimentos. 2-) No mais, diante da oferta de impugnação, por negativa geral pela curadoria especial à fl. 86, imperativo o prosseguimento do feito. Assim, já ofertados os quesitos pelo Ministério Público (fls. 125/126), bem como deferida a Justiça Gratuita à parte requerente (fl. 29), nomeio o IMESC para a realização de perícia médica psiquiátrica, com o objetivo de avaliação da capacidade mental do interditando HENRIQUE BARBOSA, devendo o laudo ser entregue no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Expeça-se ofício ao IMESC. - ADV: JOÃO BATISTA DOS SANTOS (OAB 409818/SP), MIRTES DIAS MARCONDES (OAB 294176/SP)