Detalhe do processo

1001987-35.2025.5.02.0022

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
22ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CSAC 1001987-35.2025.5.02.0022 REQUERENTE: EUNICE ALVES DA SILVA VIEIRA REQUERIDO: ESTADO DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc1183b proferida nos autos. CONCLUSÃO Id 92ed002 Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 22ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. ID 92ed002- laudo pericial;ID 207a8af - concordância expressa do autor e tácita do réu, com decurso de prazo em 8/7/2026;IID- Trata-se de Cumprimento de Sentença de Ação Coletiva referente ao processo nº 0066400-74.2008.5.02.0053 com trânsito em julgado no ID 7bf008b da ação coletiva em 24/05/2023 (usar esse ID no Precatório/RPV)por oportuno, que a presente execução é DEFINITIVA, SAO PAULO/SP, data abaixo. SELMA MIKI HANKE HARADA HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO Vistos Ante o acima certificado, sem mais delongas, HOMOLOGO o laudo pericial de ID 92ed002, com valor foi atualizado pela contadoria da Vara conforme planilha de ID 36bfd24 por estar em consonância ao comando decisório, fixo o quantum debeatur em R$ 10.923,15, atualizado até 13/07/2026 pelo "IPCA-E" mais Juros aplicados à Fazenda Pública até 08/12/2021 (Art.1ºF, Lei 9.494/1997), índice trabalhista 'sem correção' e juros SELIC Simples a partir de 09/12/2021, sendo R$ 6.267,98 referente ao principal e R$ 4.655,17 de juros, a serem majorados até a data do efetivo pagamento, nos termos estabelecidos em lei e observando-se a atualização conforme planilha do PJE CALC ID 36bfd24 juntada com a presente decisão. Encargos Previdenciários não há. Imposto de Renda, não há. Base de cálculo R$ 6.267,98 - quantidade de meses 6, Honorários Advocatícios ao patrono da autora no valor de R$ 1.092,32. Honorários do perito Judicial Manoel José Bussacos no valor de R$ 1.500,00 a cargo da ré, Custas pela ré, isenta (art.790-A, I, CLT). Em atenção aos princípios da economia e celeridade processual, fazendo uso do poder de livre direção do processo (artigo 765 da CLT), intime-se a reclamada para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução, nos termos do art. 535 do CPC. Decorrido o prazo para embargos, expeça-se ofício requisitório de pequeno valor, nos termos do art. 235 do Provimento GP/CR 13/2006, devendo o patrono da autora comprovar a regularidade de inscrição de CPF da autora e patrono perante o site Oficial de Receita Federal, bem como, informar os dados bancários nos autos. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2026. GISELE DE FATIMA ZANETTE SARRO SOARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EUNICE ALVES DA SILVA VIEIRA
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ESTADO DE SAO PAULO

Autor EUNICE ALVES DA SILVA VIEIRA

Autor MANOEL JOSE BUSSACOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCUS ALEXANDRE GARCIA NEVES

OAB: 291681/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CSAC 1001987-35.2025.5.02.0022 REQUERENTE: EUNICE ALVES DA SILVA VIEIRA REQUERIDO: ESTADO DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc1183b proferida nos autos. CONCLUSÃO Id 92ed002 Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 22ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. ID 92ed002- laudo pericial;ID 207a8af - concordância expressa do autor e tácita do réu, com decurso de prazo em 8/7/2026;IID- Trata-se de Cumprimento de Sentença de Ação Coletiva referente ao processo nº 0066400-74.2008.5.02.0053 com trânsito em julgado no ID 7bf008b da ação coletiva em 24/05/2023 (usar esse ID no Precatório/RPV)por oportuno, que a presente execução é DEFINITIVA, SAO PAULO/SP, data abaixo. SELMA MIKI HANKE HARADA HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO Vistos Ante o acima certificado, sem mais delongas, HOMOLOGO o laudo pericial de ID 92ed002, com valor foi atualizado pela contadoria da Vara conforme planilha de ID 36bfd24 por estar em consonância ao comando decisório, fixo o quantum debeatur em R$ 10.923,15, atualizado até 13/07/2026 pelo "IPCA-E" mais Juros aplicados à Fazenda Pública até 08/12/2021 (Art.1ºF, Lei 9.494/1997), índice trabalhista 'sem correção' e juros SELIC Simples a partir de 09/12/2021, sendo R$ 6.267,98 referente ao principal e R$ 4.655,17 de juros, a serem majorados até a data do efetivo pagamento, nos termos estabelecidos em lei e observando-se a atualização conforme planilha do PJE CALC ID 36bfd24 juntada com a presente decisão. Encargos Previdenciários não há. Imposto de Renda, não há. Base de cálculo R$ 6.267,98 - quantidade de meses 6, Honorários Advocatícios ao patrono da autora no valor de R$ 1.092,32. Honorários do perito Judicial Manoel José Bussacos no valor de R$ 1.500,00 a cargo da ré, Custas pela ré, isenta (art.790-A, I, CLT). Em atenção aos princípios da economia e celeridade processual, fazendo uso do poder de livre direção do processo (artigo 765 da CLT), intime-se a reclamada para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução, nos termos do art. 535 do CPC. Decorrido o prazo para embargos, expeça-se ofício requisitório de pequeno valor, nos termos do art. 235 do Provimento GP/CR 13/2006, devendo o patrono da autora comprovar a regularidade de inscrição de CPF da autora e patrono perante o site Oficial de Receita Federal, bem como, informar os dados bancários nos autos. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2026. GISELE DE FATIMA ZANETTE SARRO SOARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EUNICE ALVES DA SILVA VIEIRA