1001987-35.2025.5.02.0022
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 22ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CSAC 1001987-35.2025.5.02.0022 REQUERENTE: EUNICE ALVES DA SILVA VIEIRA REQUERIDO: ESTADO DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc1183b proferida nos autos. CONCLUSÃO Id 92ed002 Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 22ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. ID 92ed002- laudo pericial;ID 207a8af - concordância expressa do autor e tácita do réu, com decurso de prazo em 8/7/2026;IID- Trata-se de Cumprimento de Sentença de Ação Coletiva referente ao processo nº 0066400-74.2008.5.02.0053 com trânsito em julgado no ID 7bf008b da ação coletiva em 24/05/2023 (usar esse ID no Precatório/RPV)por oportuno, que a presente execução é DEFINITIVA, SAO PAULO/SP, data abaixo. SELMA MIKI HANKE HARADA HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO Vistos Ante o acima certificado, sem mais delongas, HOMOLOGO o laudo pericial de ID 92ed002, com valor foi atualizado pela contadoria da Vara conforme planilha de ID 36bfd24 por estar em consonância ao comando decisório, fixo o quantum debeatur em R$ 10.923,15, atualizado até 13/07/2026 pelo "IPCA-E" mais Juros aplicados à Fazenda Pública até 08/12/2021 (Art.1ºF, Lei 9.494/1997), índice trabalhista 'sem correção' e juros SELIC Simples a partir de 09/12/2021, sendo R$ 6.267,98 referente ao principal e R$ 4.655,17 de juros, a serem majorados até a data do efetivo pagamento, nos termos estabelecidos em lei e observando-se a atualização conforme planilha do PJE CALC ID 36bfd24 juntada com a presente decisão. Encargos Previdenciários não há. Imposto de Renda, não há. Base de cálculo R$ 6.267,98 - quantidade de meses 6, Honorários Advocatícios ao patrono da autora no valor de R$ 1.092,32. Honorários do perito Judicial Manoel José Bussacos no valor de R$ 1.500,00 a cargo da ré, Custas pela ré, isenta (art.790-A, I, CLT). Em atenção aos princípios da economia e celeridade processual, fazendo uso do poder de livre direção do processo (artigo 765 da CLT), intime-se a reclamada para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução, nos termos do art. 535 do CPC. Decorrido o prazo para embargos, expeça-se ofício requisitório de pequeno valor, nos termos do art. 235 do Provimento GP/CR 13/2006, devendo o patrono da autora comprovar a regularidade de inscrição de CPF da autora e patrono perante o site Oficial de Receita Federal, bem como, informar os dados bancários nos autos. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2026. GISELE DE FATIMA ZANETTE SARRO SOARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EUNICE ALVES DA SILVA VIEIRA
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ESTADO DE SAO PAULO
Autor EUNICE ALVES DA SILVA VIEIRA
Autor MANOEL JOSE BUSSACOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCUS ALEXANDRE GARCIA NEVES
OAB: 291681/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CSAC 1001987-35.2025.5.02.0022 REQUERENTE: EUNICE ALVES DA SILVA VIEIRA REQUERIDO: ESTADO DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc1183b proferida nos autos. CONCLUSÃO Id 92ed002 Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 22ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. ID 92ed002- laudo pericial;ID 207a8af - concordância expressa do autor e tácita do réu, com decurso de prazo em 8/7/2026;IID- Trata-se de Cumprimento de Sentença de Ação Coletiva referente ao processo nº 0066400-74.2008.5.02.0053 com trânsito em julgado no ID 7bf008b da ação coletiva em 24/05/2023 (usar esse ID no Precatório/RPV)por oportuno, que a presente execução é DEFINITIVA, SAO PAULO/SP, data abaixo. SELMA MIKI HANKE HARADA HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO Vistos Ante o acima certificado, sem mais delongas, HOMOLOGO o laudo pericial de ID 92ed002, com valor foi atualizado pela contadoria da Vara conforme planilha de ID 36bfd24 por estar em consonância ao comando decisório, fixo o quantum debeatur em R$ 10.923,15, atualizado até 13/07/2026 pelo "IPCA-E" mais Juros aplicados à Fazenda Pública até 08/12/2021 (Art.1ºF, Lei 9.494/1997), índice trabalhista 'sem correção' e juros SELIC Simples a partir de 09/12/2021, sendo R$ 6.267,98 referente ao principal e R$ 4.655,17 de juros, a serem majorados até a data do efetivo pagamento, nos termos estabelecidos em lei e observando-se a atualização conforme planilha do PJE CALC ID 36bfd24 juntada com a presente decisão. Encargos Previdenciários não há. Imposto de Renda, não há. Base de cálculo R$ 6.267,98 - quantidade de meses 6, Honorários Advocatícios ao patrono da autora no valor de R$ 1.092,32. Honorários do perito Judicial Manoel José Bussacos no valor de R$ 1.500,00 a cargo da ré, Custas pela ré, isenta (art.790-A, I, CLT). Em atenção aos princípios da economia e celeridade processual, fazendo uso do poder de livre direção do processo (artigo 765 da CLT), intime-se a reclamada para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução, nos termos do art. 535 do CPC. Decorrido o prazo para embargos, expeça-se ofício requisitório de pequeno valor, nos termos do art. 235 do Provimento GP/CR 13/2006, devendo o patrono da autora comprovar a regularidade de inscrição de CPF da autora e patrono perante o site Oficial de Receita Federal, bem como, informar os dados bancários nos autos. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2026. GISELE DE FATIMA ZANETTE SARRO SOARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EUNICE ALVES DA SILVA VIEIRA