1001985-67.2026.8.13.0024
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial 43º JD Belo Horizonte
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1001985-67.2026.8.13.0024/MG REQUERENTE : DIVINO DA CONSOLACAO CANUTO ADVOGADO(A) : FERNANDO MAXIMO NETO (OAB MG096258) ADVOGADO(A) : NATAN SANTOS ANDRADE (OAB MG163093) ADVOGADO(A) : LEANDRO GOMES DE PAULA (OAB MG138276) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE CARDOSO DE MENEZES (OAB MG165083) DESPACHO Vistos, etc. Ciente da aceitação pelo perito, MARCOS MATHEUS OLIVEIRA SILVA Desde já, DEFIRO o pedido retro de realização da perícia médica na parte Autora, agendada para o dia 15 /0 9 /202 6 às 8 :00hrs, no seguinte local: Avenida dos Sociais nº 305, Bairro: Jardim Vitoria, Belo Horizonte/MG, CEP: 31.975-230. Em face disso , determino que sejam intimadas as partes para c iência e comparecimento na data reagendada. Intimem-se ainda as partes para apresentar quesitos simples , os quais deverão ser respondidos pelo perito, quando da confecção do laudo pericial. Prazo comum de 10 (dez) dias. Por fim, INDEFIRO o acompanhamento da perícia por meio de assistente técnico, nos moldes do Código de Processo Civil, uma vez que o caso dos autos envolve exame técnico pericial, nos termos da disposição do art. 10 da Lei 12.153\2009. Não obstante tal vedação, poderão as partes, quando da manifestação sobre o laudo pericial produzido pelo perito nomeado, apresentar parecer técnico confeccionado por profissional na área respectiva, em relação às conclusões do aludido laudo pericial. Certifique a secretaria a intimação nos autos. Intimem-se as partes e o perito . Cumpra-se com urgência.
Trecho da publicação mais recente (26/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor DIVINO DA CONSOLACAO CANUTO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar19/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado19/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FERNANDO MAXIMO NETO
OAB: 96258/MG
NATAN SANTOS ANDRADE
OAB: 163093/MG
LEANDRO GOMES DE PAULA
OAB: 138276/MG
ALEXANDRE CARDOSO DE MENEZES
OAB: 165083/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
26/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1001985-67.2026.8.13.0024/MG REQUERENTE : DIVINO DA CONSOLACAO CANUTO ADVOGADO(A) : FERNANDO MAXIMO NETO (OAB MG096258) ADVOGADO(A) : NATAN SANTOS ANDRADE (OAB MG163093) ADVOGADO(A) : LEANDRO GOMES DE PAULA (OAB MG138276) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE CARDOSO DE MENEZES (OAB MG165083) DESPACHO Vistos, etc. Ciente da aceitação pelo perito, MARCOS MATHEUS OLIVEIRA SILVA Desde já, DEFIRO o pedido retro de realização da perícia médica na parte Autora, agendada para o dia 15 /0 9 /202 6 às 8 :00hrs, no seguinte local: Avenida dos Sociais nº 305, Bairro: Jardim Vitoria, Belo Horizonte/MG, CEP: 31.975-230. Em face disso , determino que sejam intimadas as partes para c iência e comparecimento na data reagendada. Intimem-se ainda as partes para apresentar quesitos simples , os quais deverão ser respondidos pelo perito, quando da confecção do laudo pericial. Prazo comum de 10 (dez) dias. Por fim, INDEFIRO o acompanhamento da perícia por meio de assistente técnico, nos moldes do Código de Processo Civil, uma vez que o caso dos autos envolve exame técnico pericial, nos termos da disposição do art. 10 da Lei 12.153\2009. Não obstante tal vedação, poderão as partes, quando da manifestação sobre o laudo pericial produzido pelo perito nomeado, apresentar parecer técnico confeccionado por profissional na área respectiva, em relação às conclusões do aludido laudo pericial. Certifique a secretaria a intimação nos autos. Intimem-se as partes e o perito . Cumpra-se com urgência.
19/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1001985-67.2026.8.13.0024/MG REQUERENTE : DIVINO DA CONSOLACAO CANUTO ADVOGADO(A) : FERNANDO MAXIMO NETO (OAB MG096258) ADVOGADO(A) : NATAN SANTOS ANDRADE (OAB MG163093) ADVOGADO(A) : LEANDRO GOMES DE PAULA (OAB MG138276) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE CARDOSO DE MENEZES (OAB MG165083) DESPACHO Vistos etc. DETERMINO a i ntimação do perito para agendar a perícia em data que seja possível a intimação prévia das partes. Desde já, intime-se as partes para apresentar quesitos simples, no prazo comum de 10 (dez) dias. Por fim, INDEFIRO o acompanhamento da perícia por meio de assistente técnico, nos moldes do Código de Processo Civil, uma vez que o caso dos autos envolve exame técnico pericial, nos termos da disposição do art. 10 da Lei 12.153\2009. Não obstante tal vedação, poderão as partes, quando da manifestação sobre o laudo pericial produzido pelo perito nomeado, apresentar parecer técnico confeccionado por profissional na área respectiva, em relação às conclusões do aludido laudo pericial. Intimem-se as partes e o perit o, MARCOS MATHEUS OLIVEIRA SILVA Cumpra-se.