1001985-48.2026.8.26.0269
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Itapetininga - 1ª Vara da Família e das Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001985-48.2026.8.26.0269 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.P. - Vistos. Providencie a parte autora conforme requerido pelo à fl. 105, no prazo de 10 (dez) dias. No mais, aguarde-se o agendamento da perícia médica junto ao IMESC, bem como a realização das entrevistas pela Equipe Técnica. Sem prejuízo, à luz da certidão de fl. 87, dê-se nova vista ao Ministério Público para manifestação acerca do pedido de tutela de urgência visando à nomeação da requerente como curadora provisória. Oportunamente, retornem os autos conclusos. Int. - ADV: GERSON VINICIUS PEREIRA (OAB 310691/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor A.P.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GERSON VINICIUS PEREIRA
OAB: 310691/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1001985-48.2026.8.26.0269 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.P. - Vistos. Providencie a parte autora conforme requerido pelo à fl. 105, no prazo de 10 (dez) dias. No mais, aguarde-se o agendamento da perícia médica junto ao IMESC, bem como a realização das entrevistas pela Equipe Técnica. Sem prejuízo, à luz da certidão de fl. 87, dê-se nova vista ao Ministério Público para manifestação acerca do pedido de tutela de urgência visando à nomeação da requerente como curadora provisória. Oportunamente, retornem os autos conclusos. Int. - ADV: GERSON VINICIUS PEREIRA (OAB 310691/SP)