Detalhe do processo

1001985-48.2026.8.26.0269

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Itapetininga - 1ª Vara da Família e das Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001985-48.2026.8.26.0269 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.P. - Vistos. Providencie a parte autora conforme requerido pelo à fl. 105, no prazo de 10 (dez) dias. No mais, aguarde-se o agendamento da perícia médica junto ao IMESC, bem como a realização das entrevistas pela Equipe Técnica. Sem prejuízo, à luz da certidão de fl. 87, dê-se nova vista ao Ministério Público para manifestação acerca do pedido de tutela de urgência visando à nomeação da requerente como curadora provisória. Oportunamente, retornem os autos conclusos. Int. - ADV: GERSON VINICIUS PEREIRA (OAB 310691/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor A.P.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GERSON VINICIUS PEREIRA

OAB: 310691/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1001985-48.2026.8.26.0269 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.P. - Vistos. Providencie a parte autora conforme requerido pelo à fl. 105, no prazo de 10 (dez) dias. No mais, aguarde-se o agendamento da perícia médica junto ao IMESC, bem como a realização das entrevistas pela Equipe Técnica. Sem prejuízo, à luz da certidão de fl. 87, dê-se nova vista ao Ministério Público para manifestação acerca do pedido de tutela de urgência visando à nomeação da requerente como curadora provisória. Oportunamente, retornem os autos conclusos. Int. - ADV: GERSON VINICIUS PEREIRA (OAB 310691/SP)