Detalhe do processo

1001985-31.2024.8.26.0071

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Bauru - 3ª Vara Cível
Classe
Usucapião Extraordinária
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001985-31.2024.8.26.0071 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Rosangela Batista Ferreira Orestes - - Jose Fernando Orestes - Aiello Urbanismo Ltda - Vistos. Fls. 102/104, 125/129 e 146/149. Recebo a emenda da inicial. Anote-se. Diante das divergências apontadas pelo 2º Oficial de Registro de Imóveis (fls. 113/114, 137/138 e 155/157) e pelo Município de Bauru (fls. 46/47 e 463/465) quanto à exata localização da área usucapienda, confrontações tabulares, eventual sobreposição com áreas públicas/sistema de lazer e sobreposição com faixas de preservação permanente (APP), faz-se necessária a realização de prova pericial técnica para a correta individualização do imóvel. Para a confecção do memorial descritivo e planta do imóvel objeto da ação, bem como apuração da exata delimitação física, confrontações tabulares e eventuais restrições ambientais incidentes sobre a área, nomeio o perito BRESSER ABREU DE OLIVEIRA, e-mail: contato@brasiltopo.com.br, o qual deverá ser intimado para estimar seus honorários periciais e informar se aceita o encargo, no prazo de 5 (cinco) dias. Com a estimativa, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias (art. 465, § 3º, do CPC) e, caso não haja impugnação, fixados os honorários, intime-se a parte autora para efetuar o depósito correspondente, a quem incumbe precipuamente descrever e individualizar com exatidão o imóvel usucapiendo Faculta-se às partes, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação desta decisão, a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos (art. 465, § 1º, do CPC). Após o recolhimento dos honorários periciais, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, devendo o laudo pericial ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias. Intime(m)-se. - ADV: RICARDO HENRIQUE DA SILVA (OAB 365121/SP), LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP), RICARDO HENRIQUE DA SILVA (OAB 365121/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu AIELLO URBANISMO LTDA

Autor JOSE FERNANDO ORESTES

Autor ROSANGELA BATISTA FERREIRA ORESTES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada20/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUIZ FERNANDO MAIA

OAB: 67217/SP

RICARDO HENRIQUE DA SILVA

OAB: 365121/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1001985-31.2024.8.26.0071 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Rosangela Batista Ferreira Orestes - - Jose Fernando Orestes - Aiello Urbanismo Ltda - Vistos. Fls. 102/104, 125/129 e 146/149. Recebo a emenda da inicial. Anote-se. Diante das divergências apontadas pelo 2º Oficial de Registro de Imóveis (fls. 113/114, 137/138 e 155/157) e pelo Município de Bauru (fls. 46/47 e 463/465) quanto à exata localização da área usucapienda, confrontações tabulares, eventual sobreposição com áreas públicas/sistema de lazer e sobreposição com faixas de preservação permanente (APP), faz-se necessária a realização de prova pericial técnica para a correta individualização do imóvel. Para a confecção do memorial descritivo e planta do imóvel objeto da ação, bem como apuração da exata delimitação física, confrontações tabulares e eventuais restrições ambientais incidentes sobre a área, nomeio o perito BRESSER ABREU DE OLIVEIRA, e-mail: contato@brasiltopo.com.br, o qual deverá ser intimado para estimar seus honorários periciais e informar se aceita o encargo, no prazo de 5 (cinco) dias. Com a estimativa, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias (art. 465, § 3º, do CPC) e, caso não haja impugnação, fixados os honorários, intime-se a parte autora para efetuar o depósito correspondente, a quem incumbe precipuamente descrever e individualizar com exatidão o imóvel usucapiendo Faculta-se às partes, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação desta decisão, a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos (art. 465, § 1º, do CPC). Após o recolhimento dos honorários periciais, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, devendo o laudo pericial ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias. Intime(m)-se. - ADV: RICARDO HENRIQUE DA SILVA (OAB 365121/SP), LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP), RICARDO HENRIQUE DA SILVA (OAB 365121/SP)