1001985-19.2025.8.26.0581
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de São Manuel - 2ª Vara
- Classe
- Práticas Abusivas
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001985-19.2025.8.26.0581 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ezilda Sebastiana Ribeiro Massarico - BANCO DAYCOVAL S.A. - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Para sanar a controvérsia defiro a produção de prova pericial consistente em perícia grafotécnica e, para tanto, nomeio como perita a Dra. Aline de Oliveira Pereira, conhecida da Serventia, que deverá ser intimada para estimar sua honorária, no prazo de dez dias, arcando a requerida com o seu pagamento, pois compete a ela a comprovação da contratação. Fixada a verba honorária, deverá a N. Perita apresentar o laudo pericial no prazo de sessenta dias. Concedo às partes o prazo de dez dias para oferecimento de quesitos e indicação de assistentes técnicos. Por fim, defiro a produção de prova documental nova até a data da audiência se o caso designada, sob pena de desentranhamento. Intimem-se. - ADV: GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP), ISRAEL APARECIDO CORREA (OAB 513049/SP), IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA (OAB 32909/SP), EMERSON GABRIEL HONORIO (OAB 345421/SP)
Trecho da publicação mais recente (14/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO DAYCOVAL S.A.
Autor EZILDA SEBASTIANA RIBEIRO MASSARICO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1001985-19.2025.8.26.0581 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ezilda Sebastiana Ribeiro Massarico - BANCO DAYCOVAL S.A. - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Para sanar a controvérsia defiro a produção de prova pericial consistente em perícia grafotécnica e, para tanto, nomeio como perita a Dra. Aline de Oliveira Pereira, conhecida da Serventia, que deverá ser intimada para estimar sua honorária, no prazo de dez dias, arcando a requerida com o seu pagamento, pois compete a ela a comprovação da contratação. Fixada a verba honorária, deverá a N. Perita apresentar o laudo pericial no prazo de sessenta dias. Concedo às partes o prazo de dez dias para oferecimento de quesitos e indicação de assistentes técnicos. Por fim, defiro a produção de prova documental nova até a data da audiência se o caso designada, sob pena de desentranhamento. Intimem-se. - ADV: GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP), ISRAEL APARECIDO CORREA (OAB 513049/SP), IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA (OAB 32909/SP), EMERSON GABRIEL HONORIO (OAB 345421/SP)