Detalhe do processo

1001985-19.2025.8.26.0581

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de São Manuel - 2ª Vara
Classe
Práticas Abusivas
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001985-19.2025.8.26.0581 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ezilda Sebastiana Ribeiro Massarico - BANCO DAYCOVAL S.A. - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Para sanar a controvérsia defiro a produção de prova pericial consistente em perícia grafotécnica e, para tanto, nomeio como perita a Dra. Aline de Oliveira Pereira, conhecida da Serventia, que deverá ser intimada para estimar sua honorária, no prazo de dez dias, arcando a requerida com o seu pagamento, pois compete a ela a comprovação da contratação. Fixada a verba honorária, deverá a N. Perita apresentar o laudo pericial no prazo de sessenta dias. Concedo às partes o prazo de dez dias para oferecimento de quesitos e indicação de assistentes técnicos. Por fim, defiro a produção de prova documental nova até a data da audiência se o caso designada, sob pena de desentranhamento. Intimem-se. - ADV: GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP), ISRAEL APARECIDO CORREA (OAB 513049/SP), IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA (OAB 32909/SP), EMERSON GABRIEL HONORIO (OAB 345421/SP)
Trecho da publicação mais recente (14/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO DAYCOVAL S.A.

Autor EZILDA SEBASTIANA RIBEIRO MASSARICO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ISRAEL APARECIDO CORREA

OAB: 513049/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

GILMAR RODRIGUES MONTEIRO

OAB: 357043/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA

OAB: 32909/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

EMERSON GABRIEL HONORIO

OAB: 345421/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1001985-19.2025.8.26.0581 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ezilda Sebastiana Ribeiro Massarico - BANCO DAYCOVAL S.A. - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Para sanar a controvérsia defiro a produção de prova pericial consistente em perícia grafotécnica e, para tanto, nomeio como perita a Dra. Aline de Oliveira Pereira, conhecida da Serventia, que deverá ser intimada para estimar sua honorária, no prazo de dez dias, arcando a requerida com o seu pagamento, pois compete a ela a comprovação da contratação. Fixada a verba honorária, deverá a N. Perita apresentar o laudo pericial no prazo de sessenta dias. Concedo às partes o prazo de dez dias para oferecimento de quesitos e indicação de assistentes técnicos. Por fim, defiro a produção de prova documental nova até a data da audiência se o caso designada, sob pena de desentranhamento. Intimem-se. - ADV: GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP), ISRAEL APARECIDO CORREA (OAB 513049/SP), IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA (OAB 32909/SP), EMERSON GABRIEL HONORIO (OAB 345421/SP)