Detalhe do processo

1001983-44.2025.5.02.0718

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
18ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001983-44.2025.5.02.0718 RECLAMANTE: MARIA DE LOURDES PEREIRA LIMA RECLAMADO: INSTITUTO AMIGOS DA FE ATA DE AUDIÊNCIA Em 20 de agosto de 2026, na sala de sessões da MM. 18ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul, sob a direção do(a) Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) do Trabalho ANA LUIZA SAWAYA DO VALE LIMA DE SOUZA, realizou-se audiência relativa à Ação Trabalhista - Rito Ordinário número 1001983-44.2025.5.02.0718, supramencionada. Às 15:54, aberta a audiência, foram apregoadas as partes. Ausente a parte reclamante MARIA DE LOURDES PEREIRA LIMA e ausente seu(a) advogado(a). Ausente a parte reclamada INSTITUTO AMIGOS DA FE e ausente seu(a) advogado(a). De acordo com Ofício Circular 879/2023 - CR, a Magistrada preside a audiência presencialmente na Unidade Judiciária. INCONCILIADOS Id. 39adeae - A reclamante pleiteia o retorno dos autos à Senhora Perita para a resposta a novos quesitos complementares. O pedido, contudo, não comporta deferimento. A instrução processual e a produção da prova pericial observam o princípio da preclusão consumativa e a razoável duração do processo. A parte reclamante já teve oportunidade para formular seus quesitos principais e quesitos complementares após a apresentação do laudo pericial. Permitir a formulação infindável de novos quesitos aos esclarecimentos transformaria a perícia em um ciclo processual interminável, subvertendo a finalidade da prova técnica, que é esclarecer os fatos de forma célere e conclusiva. Os esclarecimentos prestados pela expert já cumpriram o papel de sanar as dúvidas pertinentes, não se justificando nova remessa dos autos à perícia para questionamentos que poderiam e deveriam ter sido formulados oportunamente. Finalizada a fase pericial, declaro encerrada a instrução processual, nos termos da Ata de Audiência de Id. 55d8ebf. Concedo o prazo de 2 dias para as partes, querendo, apresentarem razões finais por escrito. Designo audiência de julgamento até o dia 04/09/2026, de cujo resultado as partes serão intimadas pelo Diário Oficial. Intimem-se as partes. Nada mais. Término: 15h56min Ata assinada eletronicamente, nos termos da Lei 11.419/06, art 8º parágrafo único. ANA LUIZA SAWAYA DO VALE LIMA DE SOUZA Juiz(a) do Trabalho SAO PAULO/SP, 20 de agosto de 2026. PAULA ACIOLY WANDERLEY CAVALCANTE Servidor Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DE LOURDES PEREIRA LIMA
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CAMILA ROCHA SABBADIN

Réu INSTITUTO AMIGOS DA FE

Autor MARIA DE LOURDES PEREIRA LIMA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PAULO FRANCISCO PESSOA VIDAL

OAB: 298256/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

MARCIA ALEXANDRA FUZATTI DOS SANTOS

OAB: 268811/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001983-44.2025.5.02.0718 RECLAMANTE: MARIA DE LOURDES PEREIRA LIMA RECLAMADO: INSTITUTO AMIGOS DA FE ATA DE AUDIÊNCIA Em 20 de agosto de 2026, na sala de sessões da MM. 18ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul, sob a direção do(a) Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) do Trabalho ANA LUIZA SAWAYA DO VALE LIMA DE SOUZA, realizou-se audiência relativa à Ação Trabalhista - Rito Ordinário número 1001983-44.2025.5.02.0718, supramencionada. Às 15:54, aberta a audiência, foram apregoadas as partes. Ausente a parte reclamante MARIA DE LOURDES PEREIRA LIMA e ausente seu(a) advogado(a). Ausente a parte reclamada INSTITUTO AMIGOS DA FE e ausente seu(a) advogado(a). De acordo com Ofício Circular 879/2023 - CR, a Magistrada preside a audiência presencialmente na Unidade Judiciária. INCONCILIADOS Id. 39adeae - A reclamante pleiteia o retorno dos autos à Senhora Perita para a resposta a novos quesitos complementares. O pedido, contudo, não comporta deferimento. A instrução processual e a produção da prova pericial observam o princípio da preclusão consumativa e a razoável duração do processo. A parte reclamante já teve oportunidade para formular seus quesitos principais e quesitos complementares após a apresentação do laudo pericial. Permitir a formulação infindável de novos quesitos aos esclarecimentos transformaria a perícia em um ciclo processual interminável, subvertendo a finalidade da prova técnica, que é esclarecer os fatos de forma célere e conclusiva. Os esclarecimentos prestados pela expert já cumpriram o papel de sanar as dúvidas pertinentes, não se justificando nova remessa dos autos à perícia para questionamentos que poderiam e deveriam ter sido formulados oportunamente. Finalizada a fase pericial, declaro encerrada a instrução processual, nos termos da Ata de Audiência de Id. 55d8ebf. Concedo o prazo de 2 dias para as partes, querendo, apresentarem razões finais por escrito. Designo audiência de julgamento até o dia 04/09/2026, de cujo resultado as partes serão intimadas pelo Diário Oficial. Intimem-se as partes. Nada mais. Término: 15h56min Ata assinada eletronicamente, nos termos da Lei 11.419/06, art 8º parágrafo único. ANA LUIZA SAWAYA DO VALE LIMA DE SOUZA Juiz(a) do Trabalho SAO PAULO/SP, 20 de agosto de 2026. PAULA ACIOLY WANDERLEY CAVALCANTE Servidor Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DE LOURDES PEREIRA LIMA