1001983-44.2025.5.02.0718
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 18ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001983-44.2025.5.02.0718 RECLAMANTE: MARIA DE LOURDES PEREIRA LIMA RECLAMADO: INSTITUTO AMIGOS DA FE ATA DE AUDIÊNCIA Em 20 de agosto de 2026, na sala de sessões da MM. 18ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul, sob a direção do(a) Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) do Trabalho ANA LUIZA SAWAYA DO VALE LIMA DE SOUZA, realizou-se audiência relativa à Ação Trabalhista - Rito Ordinário número 1001983-44.2025.5.02.0718, supramencionada. Às 15:54, aberta a audiência, foram apregoadas as partes. Ausente a parte reclamante MARIA DE LOURDES PEREIRA LIMA e ausente seu(a) advogado(a). Ausente a parte reclamada INSTITUTO AMIGOS DA FE e ausente seu(a) advogado(a). De acordo com Ofício Circular 879/2023 - CR, a Magistrada preside a audiência presencialmente na Unidade Judiciária. INCONCILIADOS Id. 39adeae - A reclamante pleiteia o retorno dos autos à Senhora Perita para a resposta a novos quesitos complementares. O pedido, contudo, não comporta deferimento. A instrução processual e a produção da prova pericial observam o princípio da preclusão consumativa e a razoável duração do processo. A parte reclamante já teve oportunidade para formular seus quesitos principais e quesitos complementares após a apresentação do laudo pericial. Permitir a formulação infindável de novos quesitos aos esclarecimentos transformaria a perícia em um ciclo processual interminável, subvertendo a finalidade da prova técnica, que é esclarecer os fatos de forma célere e conclusiva. Os esclarecimentos prestados pela expert já cumpriram o papel de sanar as dúvidas pertinentes, não se justificando nova remessa dos autos à perícia para questionamentos que poderiam e deveriam ter sido formulados oportunamente. Finalizada a fase pericial, declaro encerrada a instrução processual, nos termos da Ata de Audiência de Id. 55d8ebf. Concedo o prazo de 2 dias para as partes, querendo, apresentarem razões finais por escrito. Designo audiência de julgamento até o dia 04/09/2026, de cujo resultado as partes serão intimadas pelo Diário Oficial. Intimem-se as partes. Nada mais. Término: 15h56min Ata assinada eletronicamente, nos termos da Lei 11.419/06, art 8º parágrafo único. ANA LUIZA SAWAYA DO VALE LIMA DE SOUZA Juiz(a) do Trabalho SAO PAULO/SP, 20 de agosto de 2026. PAULA ACIOLY WANDERLEY CAVALCANTE Servidor Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DE LOURDES PEREIRA LIMA
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CAMILA ROCHA SABBADIN
Réu INSTITUTO AMIGOS DA FE
Autor MARIA DE LOURDES PEREIRA LIMA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001983-44.2025.5.02.0718 RECLAMANTE: MARIA DE LOURDES PEREIRA LIMA RECLAMADO: INSTITUTO AMIGOS DA FE ATA DE AUDIÊNCIA Em 20 de agosto de 2026, na sala de sessões da MM. 18ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul, sob a direção do(a) Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) do Trabalho ANA LUIZA SAWAYA DO VALE LIMA DE SOUZA, realizou-se audiência relativa à Ação Trabalhista - Rito Ordinário número 1001983-44.2025.5.02.0718, supramencionada. Às 15:54, aberta a audiência, foram apregoadas as partes. Ausente a parte reclamante MARIA DE LOURDES PEREIRA LIMA e ausente seu(a) advogado(a). Ausente a parte reclamada INSTITUTO AMIGOS DA FE e ausente seu(a) advogado(a). De acordo com Ofício Circular 879/2023 - CR, a Magistrada preside a audiência presencialmente na Unidade Judiciária. INCONCILIADOS Id. 39adeae - A reclamante pleiteia o retorno dos autos à Senhora Perita para a resposta a novos quesitos complementares. O pedido, contudo, não comporta deferimento. A instrução processual e a produção da prova pericial observam o princípio da preclusão consumativa e a razoável duração do processo. A parte reclamante já teve oportunidade para formular seus quesitos principais e quesitos complementares após a apresentação do laudo pericial. Permitir a formulação infindável de novos quesitos aos esclarecimentos transformaria a perícia em um ciclo processual interminável, subvertendo a finalidade da prova técnica, que é esclarecer os fatos de forma célere e conclusiva. Os esclarecimentos prestados pela expert já cumpriram o papel de sanar as dúvidas pertinentes, não se justificando nova remessa dos autos à perícia para questionamentos que poderiam e deveriam ter sido formulados oportunamente. Finalizada a fase pericial, declaro encerrada a instrução processual, nos termos da Ata de Audiência de Id. 55d8ebf. Concedo o prazo de 2 dias para as partes, querendo, apresentarem razões finais por escrito. Designo audiência de julgamento até o dia 04/09/2026, de cujo resultado as partes serão intimadas pelo Diário Oficial. Intimem-se as partes. Nada mais. Término: 15h56min Ata assinada eletronicamente, nos termos da Lei 11.419/06, art 8º parágrafo único. ANA LUIZA SAWAYA DO VALE LIMA DE SOUZA Juiz(a) do Trabalho SAO PAULO/SP, 20 de agosto de 2026. PAULA ACIOLY WANDERLEY CAVALCANTE Servidor Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DE LOURDES PEREIRA LIMA