Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
Órgão
1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
6 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1001983-11.2025.5.02.0341 RECLAMANTE: DIEGO PIRES FREITAS RECLAMADO: INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS CAPIXABA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb0f0fd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP. À consideração de V. Exa. Itaquaquecetuba, data abaixo. Edwaldo Donizete Noronha Analista Judiciário DESPACHO Vistos, etc. Apresentado o laudo pericial e os esclarecimentos pelo Senhor Perito, declaro encerrada a instrução processual. Defiro prazo de dois dias para que as partes, querendo, apresentem razões finais. Designe-se julgamento para o dia 25.09.2026, às 11h, cujo resultado será publicado no DEJT. Nada mais. ITAQUAQUECETUBA/SP, 20 de agosto de 2026. MARINA DE ALMEIDA AOKI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DIEGO PIRES FREITAS
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.
Partes
Autor DIEGO PIRES FREITAS
Réu INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS CAPIXABA LTDA
Autor LUIZ AUGUSTO DE CAMARGO BUENO
Autor VICTOR NAGIB QUEIROZ BALECH
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
Publicação localizada pelo radar15/07/2026
Despacho saneador identificado
Perícia deferida/designada
Perícia indireta (documental)
Data da perícia marcada
Perícia realizada / laudo juntado15/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (6)
21/08/2026 — Baixa relevânciamedia
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1001983-11.2025.5.02.0341 RECLAMANTE: DIEGO PIRES FREITAS RECLAMADO: INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS CAPIXABA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb0f0fd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP. À consideração de V. Exa. Itaquaquecetuba, data abaixo. Edwaldo Donizete Noronha Analista Judiciário DESPACHO Vistos, etc. Apresentado o laudo pericial e os esclarecimentos pelo Senhor Perito, declaro encerrada a instrução processual. Defiro prazo de dois dias para que as partes, querendo, apresentem razões finais. Designe-se julgamento para o dia 25.09.2026, às 11h, cujo resultado será publicado no DEJT. Nada mais. ITAQUAQUECETUBA/SP, 20 de agosto de 2026. MARINA DE ALMEIDA AOKI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DIEGO PIRES FREITAS
21/08/2026 — Baixa relevânciamedia
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1001983-11.2025.5.02.0341 RECLAMANTE: DIEGO PIRES FREITAS RECLAMADO: INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS CAPIXABA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb0f0fd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP. À consideração de V. Exa. Itaquaquecetuba, data abaixo. Edwaldo Donizete Noronha Analista Judiciário DESPACHO Vistos, etc. Apresentado o laudo pericial e os esclarecimentos pelo Senhor Perito, declaro encerrada a instrução processual. Defiro prazo de dois dias para que as partes, querendo, apresentem razões finais. Designe-se julgamento para o dia 25.09.2026, às 11h, cujo resultado será publicado no DEJT. Nada mais. ITAQUAQUECETUBA/SP, 20 de agosto de 2026. MARINA DE ALMEIDA AOKI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS CAPIXABA LTDA
30/07/2026 — Baixa relevânciamedia
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1001983-11.2025.5.02.0341 RECLAMANTE: DIEGO PIRES FREITAS RECLAMADO: INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS CAPIXABA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ad1e78 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP. À consideração de V. Exa. Itaquaquecetuba, data abaixo. Junior do Amaral Santos Técnico Judiciário DESPACHO Vistos, etc. Não apresentados os esclarecimentos ao laudo pericial ambienal, redesigne-se a audiência de encerramento de instrução para o dia 28/08/2026, às 10:20, dispensado o comparecimento das partes. Nada mais. ITAQUAQUECETUBA/SP, 29 de julho de 2026. MARINA DE ALMEIDA AOKI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DIEGO PIRES FREITAS
30/07/2026 — Baixa relevânciamedia
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1001983-11.2025.5.02.0341 RECLAMANTE: DIEGO PIRES FREITAS RECLAMADO: INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS CAPIXABA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ad1e78 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP. À consideração de V. Exa. Itaquaquecetuba, data abaixo. Junior do Amaral Santos Técnico Judiciário DESPACHO Vistos, etc. Não apresentados os esclarecimentos ao laudo pericial ambienal, redesigne-se a audiência de encerramento de instrução para o dia 28/08/2026, às 10:20, dispensado o comparecimento das partes. Nada mais. ITAQUAQUECETUBA/SP, 29 de julho de 2026. MARINA DE ALMEIDA AOKI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS CAPIXABA LTDA
15/07/2026 — Já realizadaalta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1001983-11.2025.5.02.0341 RECLAMANTE: DIEGO PIRES FREITAS RECLAMADO: INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS CAPIXABA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdbce49 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP, em razão da juntada de laudo pericial. À consideração de V. Exa. Itaquaquecetuba, data abaixo. Edwaldo Donizete Noronha Analista Judiciário DESPACHO Ficam intimadas as partes para tomarem ciência do teor do laudo e manifestação no prazo comum de 05 dias, sob pena de preclusão. Em caso de impugnação, as partes deverão formular os quesitos complementares que entenderem necessários. Havendo impugnação, intime-se o Sr Perito para prestar os esclarecimentos. Nada mais. ITAQUAQUECETUBA/SP, 14 de julho de 2026. MARINA DE ALMEIDA AOKI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DIEGO PIRES FREITAS
15/07/2026 — Já realizadaalta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1001983-11.2025.5.02.0341 RECLAMANTE: DIEGO PIRES FREITAS RECLAMADO: INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS CAPIXABA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdbce49 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP, em razão da juntada de laudo pericial. À consideração de V. Exa. Itaquaquecetuba, data abaixo. Edwaldo Donizete Noronha Analista Judiciário DESPACHO Ficam intimadas as partes para tomarem ciência do teor do laudo e manifestação no prazo comum de 05 dias, sob pena de preclusão. Em caso de impugnação, as partes deverão formular os quesitos complementares que entenderem necessários. Havendo impugnação, intime-se o Sr Perito para prestar os esclarecimentos. Nada mais. ITAQUAQUECETUBA/SP, 14 de julho de 2026. MARINA DE ALMEIDA AOKI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS CAPIXABA LTDA