Detalhe do processo

1001982-44.2024.5.02.0023

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
23ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
4 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001982-44.2024.5.02.0023 RECLAMANTE: FERNANDA DE MELO GAZELLI RECLAMADO: INSTITUTO OIKOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45ab855 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos à Exma. Juíza da 23ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo/SP, data abaixo. BRUNO DA SILVA VIEIRA Vistos A perita médica Stephania Morreale solicitou destituição do encargo pericial. (id.3eda8ce) Decido. Defiro o pedido da perita médica Stephania Morreale. Nomeio para tanto o(a) perito(a) judicial IGOR MARTINS DE GÓES PEREIRA (e-mail: drigorgoes@hotmail.com, telefone: 98291-6669) para a realização de perícia médica psiquiátrica, abrangendo a aferição de diagnóstico, nexo causal e/ou incapacidade decorrente de transtorno mental de natureza médica por ocasião da dispensa da reclamante, bem como os demais aspectos necessários à análise dos pedidos de letras "c" e "d" da inicial, devendo apresentar laudo até 17/08/2026. Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, em 10 dias. Defiro diligências conjuntas, mediante contato direto das partes com o perito(a). Fica o(a) reclamante alertado que deverá comparecer no local indicado pelo perito, sob pena de preclusão desta prova, caso em que o feito será julgado com base nos elementos contidos nos autos. Caberá às partes fornecerem os documentos eventualmente solicitados pelo perito, sob as penas do art 400 do CPC. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. Intime-se o perito médico pelo sistema. Intimem-se SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2026. ANA CAROLINA PARISI APOLLARO ZANIN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO OIKOS
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor FERNANDA DE MELO GAZELLI

Réu INSTITUTO OIKOS

Réu MUNICIPIO DE SAO PAULO

Autor STEPHANIA MORREALE

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada20/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada25/06/2026
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DIEGO SCARIOT

OAB: 321391/SP

FELIPE STUART CHUMBINHO

OAB: 429032/SP

LEANDRO PINHEIRO DEKSNYS

OAB: 217643/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (4)

20/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001982-44.2024.5.02.0023 RECLAMANTE: FERNANDA DE MELO GAZELLI RECLAMADO: INSTITUTO OIKOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45ab855 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos à Exma. Juíza da 23ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo/SP, data abaixo. BRUNO DA SILVA VIEIRA Vistos A perita médica Stephania Morreale solicitou destituição do encargo pericial. (id.3eda8ce) Decido. Defiro o pedido da perita médica Stephania Morreale. Nomeio para tanto o(a) perito(a) judicial IGOR MARTINS DE GÓES PEREIRA (e-mail: drigorgoes@hotmail.com, telefone: 98291-6669) para a realização de perícia médica psiquiátrica, abrangendo a aferição de diagnóstico, nexo causal e/ou incapacidade decorrente de transtorno mental de natureza médica por ocasião da dispensa da reclamante, bem como os demais aspectos necessários à análise dos pedidos de letras "c" e "d" da inicial, devendo apresentar laudo até 17/08/2026. Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, em 10 dias. Defiro diligências conjuntas, mediante contato direto das partes com o perito(a). Fica o(a) reclamante alertado que deverá comparecer no local indicado pelo perito, sob pena de preclusão desta prova, caso em que o feito será julgado com base nos elementos contidos nos autos. Caberá às partes fornecerem os documentos eventualmente solicitados pelo perito, sob as penas do art 400 do CPC. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. Intime-se o perito médico pelo sistema. Intimem-se SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2026. ANA CAROLINA PARISI APOLLARO ZANIN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO OIKOS

20/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001982-44.2024.5.02.0023 RECLAMANTE: FERNANDA DE MELO GAZELLI RECLAMADO: INSTITUTO OIKOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45ab855 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos à Exma. Juíza da 23ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo/SP, data abaixo. BRUNO DA SILVA VIEIRA Vistos A perita médica Stephania Morreale solicitou destituição do encargo pericial. (id.3eda8ce) Decido. Defiro o pedido da perita médica Stephania Morreale. Nomeio para tanto o(a) perito(a) judicial IGOR MARTINS DE GÓES PEREIRA (e-mail: drigorgoes@hotmail.com, telefone: 98291-6669) para a realização de perícia médica psiquiátrica, abrangendo a aferição de diagnóstico, nexo causal e/ou incapacidade decorrente de transtorno mental de natureza médica por ocasião da dispensa da reclamante, bem como os demais aspectos necessários à análise dos pedidos de letras "c" e "d" da inicial, devendo apresentar laudo até 17/08/2026. Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, em 10 dias. Defiro diligências conjuntas, mediante contato direto das partes com o perito(a). Fica o(a) reclamante alertado que deverá comparecer no local indicado pelo perito, sob pena de preclusão desta prova, caso em que o feito será julgado com base nos elementos contidos nos autos. Caberá às partes fornecerem os documentos eventualmente solicitados pelo perito, sob as penas do art 400 do CPC. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. Intime-se o perito médico pelo sistema. Intimem-se SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2026. ANA CAROLINA PARISI APOLLARO ZANIN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDA DE MELO GAZELLI

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001982-44.2024.5.02.0023 RECLAMANTE: FERNANDA DE MELO GAZELLI RECLAMADO: INSTITUTO OIKOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3049eef proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos à Exma. Juíza da 23ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo/SP, data abaixo. BRUNO DA SILVA VIEIRA Vistos Em 15/06/2026 foi nomeada a perita Stephania Morreale para a realização de perícia médica, com prazo para apresentação do laudo até o dia 30/07/2026, com intimação das partes. (id.4b594ad ). Na mesma data, porém anteriormente, após a intimação, a perita médica designou a realização da perícia médica para o dia 25/06/2026 as 14h00 (id.37398da ). Verifica-se que as partes não foram intimadas acerca da indicação da data para a realização da diligência pericial. No dia 17/07/2026, a perita médica noticia que a reclamante não compareceu ao ato pericial (id.acb65aa ). Decido. Intime-se a perita médica para apresentar nova data para a diligência pericial, inclusive por email. Indicada a data, intime-se as partes. Concedo a perita prazo adicional para apresentação do laudo até o dia 10/08/2026. Intimem-se SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2026. ANA CAROLINA PARISI APOLLARO ZANIN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDA DE MELO GAZELLI

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001982-44.2024.5.02.0023 RECLAMANTE: FERNANDA DE MELO GAZELLI RECLAMADO: INSTITUTO OIKOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3049eef proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos à Exma. Juíza da 23ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo/SP, data abaixo. BRUNO DA SILVA VIEIRA Vistos Em 15/06/2026 foi nomeada a perita Stephania Morreale para a realização de perícia médica, com prazo para apresentação do laudo até o dia 30/07/2026, com intimação das partes. (id.4b594ad ). Na mesma data, porém anteriormente, após a intimação, a perita médica designou a realização da perícia médica para o dia 25/06/2026 as 14h00 (id.37398da ). Verifica-se que as partes não foram intimadas acerca da indicação da data para a realização da diligência pericial. No dia 17/07/2026, a perita médica noticia que a reclamante não compareceu ao ato pericial (id.acb65aa ). Decido. Intime-se a perita médica para apresentar nova data para a diligência pericial, inclusive por email. Indicada a data, intime-se as partes. Concedo a perita prazo adicional para apresentação do laudo até o dia 10/08/2026. Intimem-se SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2026. ANA CAROLINA PARISI APOLLARO ZANIN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO OIKOS