Detalhe do processo

1001977-70.2025.5.02.0319

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
9ª Vara do Trabalho de Guarulhos
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001977-70.2025.5.02.0319 RECLAMANTE: ARMANDO PEREIRA DE SOUZA RECLAMADO: ROLL-TEC CILINDRO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fce534 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. MARINA FURLAN SILVA DESPACHO Tendo em vista que a concessão de equipamentos de proteção individual deve ser documentalmente comprovada e que a matéria indicada pela ré tem natureza técnica, bem como diante da manifestação do autor em réplica, em que requereu o encerramento da instrução após a entrega do laudo pericial (#id:fd36c9b), aliado ao decurso in albis do prazo preclusivo que lhe fora conferido para indicação de provas cuja produção pretendesse, declaro encerrada a instrução processual e incluo o feito na pauta de julgamentos deste(a) Magistrado(a) em 14/08/2026 às 17:02, de cujo resultado as partes serão oportunamente intimadas. Faculto a apresentação de razões finais por memoriais no prazo de 1 dia, oportunidade em que deverão se manifestar sobre a possibilidade de conciliação. Intime-se. GUARULHOS/SP, 03 de agosto de 2026. APARECIDA FATIMA ANTUNES DA COSTA WAGNER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ARMANDO PEREIRA DE SOUZA
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ARMANDO PEREIRA DE SOUZA

Autor RAFAEL ARAUJO MORO

Réu ROLL-TEC CILINDRO LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GABRIELA RIBEIRO

OAB: 328180/SP

FRANCINE VIEIRA DOS SANTOS

OAB: 502937/SP

MYLENNE TOMASS VALBAO RAMOS

OAB: 170874/SP

ROSANGELA FERREIRA EUZEBIO

OAB: 213797/SP

GLEICE TAVARES

OAB: 272293/SP

KARINA LEMOS DI PROSPERO

OAB: 218607/SP

JOSE ARTHUR DI PROSPERO JUNIOR

OAB: 181183/SP

EDSON FERNANDO HAUAGGE

OAB: 20423/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001977-70.2025.5.02.0319 RECLAMANTE: ARMANDO PEREIRA DE SOUZA RECLAMADO: ROLL-TEC CILINDRO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fce534 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. MARINA FURLAN SILVA DESPACHO Tendo em vista que a concessão de equipamentos de proteção individual deve ser documentalmente comprovada e que a matéria indicada pela ré tem natureza técnica, bem como diante da manifestação do autor em réplica, em que requereu o encerramento da instrução após a entrega do laudo pericial (#id:fd36c9b), aliado ao decurso in albis do prazo preclusivo que lhe fora conferido para indicação de provas cuja produção pretendesse, declaro encerrada a instrução processual e incluo o feito na pauta de julgamentos deste(a) Magistrado(a) em 14/08/2026 às 17:02, de cujo resultado as partes serão oportunamente intimadas. Faculto a apresentação de razões finais por memoriais no prazo de 1 dia, oportunidade em que deverão se manifestar sobre a possibilidade de conciliação. Intime-se. GUARULHOS/SP, 03 de agosto de 2026. APARECIDA FATIMA ANTUNES DA COSTA WAGNER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ARMANDO PEREIRA DE SOUZA

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001977-70.2025.5.02.0319 RECLAMANTE: ARMANDO PEREIRA DE SOUZA RECLAMADO: ROLL-TEC CILINDRO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fce534 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. MARINA FURLAN SILVA DESPACHO Tendo em vista que a concessão de equipamentos de proteção individual deve ser documentalmente comprovada e que a matéria indicada pela ré tem natureza técnica, bem como diante da manifestação do autor em réplica, em que requereu o encerramento da instrução após a entrega do laudo pericial (#id:fd36c9b), aliado ao decurso in albis do prazo preclusivo que lhe fora conferido para indicação de provas cuja produção pretendesse, declaro encerrada a instrução processual e incluo o feito na pauta de julgamentos deste(a) Magistrado(a) em 14/08/2026 às 17:02, de cujo resultado as partes serão oportunamente intimadas. Faculto a apresentação de razões finais por memoriais no prazo de 1 dia, oportunidade em que deverão se manifestar sobre a possibilidade de conciliação. Intime-se. GUARULHOS/SP, 03 de agosto de 2026. APARECIDA FATIMA ANTUNES DA COSTA WAGNER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ROLL-TEC CILINDRO LTDA