Detalhe do processo

1001976-63.2025.8.26.0482

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Presidente Prudente - 1ª Vara Cível
Classe
Práticas Abusivas
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001976-63.2025.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Martim Apoio Administrativo Ltda - BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos. Intime-se novamente o perito acerca dos documentos juntados, solicitando a complementação do laudo pericial no prazo de 30 dias, sob pena de aplicação das penalidades de que trata o art. 468 do CPC. Intimem-se. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), FIROZSHAW KECOBADE BAPUGY RUSTOMGY JUNIOR (OAB 246573/SP)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BRADESCO SAÚDE S/A

Autor MARTIM APOIO ADMINISTRATIVO LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALESSANDRA MARQUES MARTINI

OAB: 270825/SP

FIROZSHAW KECOBADE BAPUGY RUSTOMGY JUNIOR

OAB: 246573/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1001976-63.2025.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Martim Apoio Administrativo Ltda - BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos. Intime-se novamente o perito acerca dos documentos juntados, solicitando a complementação do laudo pericial no prazo de 30 dias, sob pena de aplicação das penalidades de que trata o art. 468 do CPC. Intimem-se. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), FIROZSHAW KECOBADE BAPUGY RUSTOMGY JUNIOR (OAB 246573/SP)