Detalhe do processo

1001971-48.2016.5.02.0038

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
38ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001971-48.2016.5.02.0038 RECLAMANTE: JORGE FERREIRA DE FREITAS RECLAMADO: AGRO COMERCIAL CECCARELLI IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 891f874 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 38ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2026. PAULO SERGIO REBELLO DECISÃO 1) Revejo a decisão de id:5d6949a. 2) Acolho os esclarecimentos e HOMOLOGO o laudo pericial readequado de id:92f3b28, fixando o crédito bruto do exequente em R$56.670,57, sendo o valor principal de R$43.258,56 e os juros de R$13.412,01, atualizado até 01/09/2021 (que será atualizado até a data do efetivo pagamento pelo IPCA acrescido da Taxa Legal). Contribuição social cota autor: R$2.217,67 (deverá ser descontado do crédito bruto do autor) Contribuição social cota executada: R$8.298,87. Total a ser recolhido ao órgão previdenciário: R$10.516,54 . Quanto ao imposto de renda, nos termos da legislação aplicável, a parte está isenta do recolhimento. a) Valor do crédito líquido do exequente: R$54.452,90. Honorários periciais fixados para LUIZ CARLOS MARQUESI no valor de R$2.500,00, a cargo da executada. Custas recolhidas. b) Valor total da execução a ser pago pela executada: R$67.469,44. Deverá, a executada, comprovar nos autos as transferências: - Das contribuições sociais(recolhimento pelo DCTFWeb) 3) O autor levantou o depósito recursal em 22/08/2023 no valor de R$12.632,33. 4) Há nos autos um depósito da reclamada no valor de R$53.905,72 de 07/06/2023. 5) Sem prejuízo, considerando a unidade do processo do trabalho e a possibilidade de aplicação de norma benéfica a partir do ordenamento civil comum, determino a intimação das executadas solidárias, pelo DOE, na forma do artigo 523 do CPC, para pagamento do valor remanescente, atualizado em 15 dias, sob pena de execução de bens. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2026. EDUARDO ROCKENBACH PIRES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JORGE FERREIRA DE FREITAS
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu AGRO COMERCIAL CECCARELLI IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA

Réu CECCARELLI HORTIFRUTI DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI

Autor JORGE FERREIRA DE FREITAS

Autor LUIZ CARLOS MARQUESI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar30/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

BRUNO HENRIQUE CECCARELLI GONCALVES

OAB: 345220/SP

DAYANE FERREIRA PIROLLA

OAB: 288715/SP

CLARICE HENRIQUE DIAS

OAB: 267399/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

30/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001971-48.2016.5.02.0038 RECLAMANTE: JORGE FERREIRA DE FREITAS RECLAMADO: AGRO COMERCIAL CECCARELLI IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 891f874 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 38ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2026. PAULO SERGIO REBELLO DECISÃO 1) Revejo a decisão de id:5d6949a. 2) Acolho os esclarecimentos e HOMOLOGO o laudo pericial readequado de id:92f3b28, fixando o crédito bruto do exequente em R$56.670,57, sendo o valor principal de R$43.258,56 e os juros de R$13.412,01, atualizado até 01/09/2021 (que será atualizado até a data do efetivo pagamento pelo IPCA acrescido da Taxa Legal). Contribuição social cota autor: R$2.217,67 (deverá ser descontado do crédito bruto do autor) Contribuição social cota executada: R$8.298,87. Total a ser recolhido ao órgão previdenciário: R$10.516,54 . Quanto ao imposto de renda, nos termos da legislação aplicável, a parte está isenta do recolhimento. a) Valor do crédito líquido do exequente: R$54.452,90. Honorários periciais fixados para LUIZ CARLOS MARQUESI no valor de R$2.500,00, a cargo da executada. Custas recolhidas. b) Valor total da execução a ser pago pela executada: R$67.469,44. Deverá, a executada, comprovar nos autos as transferências: - Das contribuições sociais(recolhimento pelo DCTFWeb) 3) O autor levantou o depósito recursal em 22/08/2023 no valor de R$12.632,33. 4) Há nos autos um depósito da reclamada no valor de R$53.905,72 de 07/06/2023. 5) Sem prejuízo, considerando a unidade do processo do trabalho e a possibilidade de aplicação de norma benéfica a partir do ordenamento civil comum, determino a intimação das executadas solidárias, pelo DOE, na forma do artigo 523 do CPC, para pagamento do valor remanescente, atualizado em 15 dias, sob pena de execução de bens. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2026. EDUARDO ROCKENBACH PIRES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JORGE FERREIRA DE FREITAS

30/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001971-48.2016.5.02.0038 RECLAMANTE: JORGE FERREIRA DE FREITAS RECLAMADO: AGRO COMERCIAL CECCARELLI IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 891f874 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 38ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2026. PAULO SERGIO REBELLO DECISÃO 1) Revejo a decisão de id:5d6949a. 2) Acolho os esclarecimentos e HOMOLOGO o laudo pericial readequado de id:92f3b28, fixando o crédito bruto do exequente em R$56.670,57, sendo o valor principal de R$43.258,56 e os juros de R$13.412,01, atualizado até 01/09/2021 (que será atualizado até a data do efetivo pagamento pelo IPCA acrescido da Taxa Legal). Contribuição social cota autor: R$2.217,67 (deverá ser descontado do crédito bruto do autor) Contribuição social cota executada: R$8.298,87. Total a ser recolhido ao órgão previdenciário: R$10.516,54 . Quanto ao imposto de renda, nos termos da legislação aplicável, a parte está isenta do recolhimento. a) Valor do crédito líquido do exequente: R$54.452,90. Honorários periciais fixados para LUIZ CARLOS MARQUESI no valor de R$2.500,00, a cargo da executada. Custas recolhidas. b) Valor total da execução a ser pago pela executada: R$67.469,44. Deverá, a executada, comprovar nos autos as transferências: - Das contribuições sociais(recolhimento pelo DCTFWeb) 3) O autor levantou o depósito recursal em 22/08/2023 no valor de R$12.632,33. 4) Há nos autos um depósito da reclamada no valor de R$53.905,72 de 07/06/2023. 5) Sem prejuízo, considerando a unidade do processo do trabalho e a possibilidade de aplicação de norma benéfica a partir do ordenamento civil comum, determino a intimação das executadas solidárias, pelo DOE, na forma do artigo 523 do CPC, para pagamento do valor remanescente, atualizado em 15 dias, sob pena de execução de bens. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2026. EDUARDO ROCKENBACH PIRES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CECCARELLI HORTIFRUTI DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI - AGRO COMERCIAL CECCARELLI IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA