1001970-77.2019.8.26.0252
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro 1 - Núcleo 4.0 - Unidade 1 - Núcleo 4.0 Execuções Fiscais Estaduais
- Classe
- EMBARGOS à EXECUçãO FISCAL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001970-77.2019.8.26.0252 - Embargos à Execução Fiscal - Fato Gerador/Incidência - Raizen Energia S/A - Processo: 1001970-77.2019.8.26.0252 Assunto principal: Fato Gerador/Incidência Valor da causa: R$ 1.812.712,83 Parte ativa: Raízen Energia S/A Advogados da parte ativa: Marcos André Vinhas Catão, Octavio da Veiga Alves e outros Parte passiva: Fazenda Pública do Estado de São Paulo Advogados da parte passiva: Não informados no extrato Perito: Mauricio Galvão de Andrade Situação: Em andamento Datas referentes aos dados do processo 23/10/2019 - Distribuição por dependência dos embargos à execução fiscal - página 29/10/2019 - Decisão - recebimento dos embargos à execução com suspensão da execução fiscal garantida por seguro garantia - página 15/06/2020 - Expedição de mandado de citação da Fazenda Pública para impugnação - página 23/07/2020 - Petição juntada com impugnação aos embargos à execução fiscal - página 27/01/2021 - Despacho - determinação para manifestação da embargante sobre a impugnação e especificação de provas - página 16/02/2021 - Petição juntada com manifestação sobre a impugnação - página 16/02/2021 - Petição juntada com indicação de provas - página 26/03/2021 - Certidão de decurso de prazo da Fazenda Pública sem manifestação - página 25/05/2021 - Decisão de saneamento - fixação dos pontos controvertidos e determinação de prova pericial contábil - página 06/08/2021 - Petição juntada com proposta de honorários periciais - página 17/08/2021 - Petição juntada com indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos - página 27/09/2021 - Ato ordinatório para manifestação das partes sobre os honorários periciais - página 15/11/2021 - Certidão de decurso de prazo da Fazenda sem manifestação sobre os honorários - página 25/02/2022 - Decisão - homologação dos quesitos e assistentes técnicos, fixação dos honorários periciais em R$ 20.358,00 e determinação de depósito - página 04/03/2022 - Petição juntada - página 18/04/2022 - Petição juntada com manifestação do perito - página 20/04/2022 - Ciência às partes da manifestação do perito - página 24/05/2022 - Petição juntada - página 27/05/2022 - Petição juntada com manifestação do perito - página 30/05/2022 - Intimação da embargante para manifestação sobre manifestação e documentos do perito - página 10/06/2022 - Petição juntada - página 04/07/2022 - Despacho - concessão de prazo suplementar para juntada de documentos solicitados pelo perito - página 13/07/2022 - Petição juntada - página 27/07/2022 - Petição juntada com manifestação do perito - página 28/07/2022 - Ciência à embargante sobre manifestação do perito - página 15/08/2022 - Petição juntada com pedido de dilação de prazo do perito - página 18/08/2022 - Intimação da embargante para manifestação sobre a petição do perito - página 08/09/2022 - Petição juntada - página 03/03/2023 - Petição juntada com manifestação do perito - página 10/04/2023 - Ciência às partes da manifestação do perito - página 19/04/2023 - Petição juntada - página 18/07/2023 - Petição juntada - página 09/10/2023 - Despacho - concessão de prazo suplementar de 60 dias para conclusão da perícia - página 21/02/2024 - Certidão de não apresentação do laudo pericial no prazo - página 22/02/2024 - Petição juntada com manifestação do perito - página 26/03/2024 - Decisão - concessão de prazo adicional de 15 dias para conclusão da perícia - página 27/03/2024 - Juntada do laudo pericial contábil - página 27/03/2024 - Pedido de levantamento de honorários periciais - página 02/04/2024 - Intimação das partes para manifestação sobre o laudo pericial - página 24/04/2024 - Petição juntada com pedido de prazo - página 25/04/2024 - Decisão - concessão de prazo adicional à embargante e deferimento do levantamento dos honorários periciais - página 22/05/2024 - Petição juntada - página 20/08/2024 - Decisão - determinação para que o perito preste esclarecimentos sobre impugnação ao laudo pericial - página 18/09/2024 - Petição juntada com pedido de dilação de prazo do perito - página 12/12/2024 - Despacho - concessão de prazo adicional de 20 dias ao perito para cumprimento de determinação judicial - página 19/02/2025 - Petição juntada - página 15/04/2025 - Petição juntada com manifestação complementar do perito - página 22/04/2025 - Ato ordinatório para manifestação das partes sobre nova manifestação do perito - página 06/05/2025 - Petição juntada - página 19/06/2025 - Certidão de decurso de prazo da Fazenda sem manifestação sobre os esclarecimentos periciais - página 26/06/2025 - Petição juntada - página 17/07/2025 - Redistribuição ao Núcleo 4.0 de Execuções Fiscais Estaduais - página 23/07/2025 - Petição intermediária juntada - página 07/08/2025 - Despacho - abertura de vista à Fazenda Pública para manifestação no prazo de 30 dias úteis - página 27/09/2025 - Petição juntada - página 03/12/2025 - Decisão - rejeição da alegação de incompetência e manutenção da competência do Núcleo de Justiça 4.0 - página 08/01/2026 - Juntada de e-mail e documentos - página 14/01/2026 - Decisão - suspensão do andamento do processo em razão de agravo com efeito suspensivo concedido pelo Tribunal de Justiça - página 15/01/2026 - Publicação da decisão de suspensão processual - página 25/01/2026 - Certidão de não consulta à intimação eletrônica - página RELATÓRIO JUDICIAL Trata-se de embargos à execução fiscal opostos por Raízen Energia S/A em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, visando à desconstituição de crédito tributário de ICMS decorrente do AIIM nº 4.082.345-3, com valor atualizado de R$ 1.812.712,83. Os embargos foram recebidos em 29/10/2019 com concessão de efeito suspensivo à execução fiscal, em razão da garantia prestada por seguro garantia judicial. Após apresentação da impugnação pela Fazenda Pública e réplica da embargante, o processo foi saneado em 25/05/2021, ocasião em que foi determinada a realização de perícia contábil para apuração das divergências técnicas relacionadas à movimentação de estoques, perdas operacionais, créditos de ICMS e critérios utilizados na autuação fiscal. A fase pericial se estendeu entre 2021 e 2025, com sucessivas manifestações do perito, pedidos de prazo, apresentação do laudo contábil, impugnação da embargante e posterior complementação dos esclarecimentos técnicos. Em 2025 ocorreu a redistribuição do feito para o Núcleo 4.0 de Execuções Fiscais Estaduais. Posteriormente foi arguida questão relacionada à competência da unidade especializada, rejeitada por decisão de 03/12/2025, que manteve a tramitação obrigatória perante o Núcleo 4.0. Na sequência houve interposição de agravo perante o Tribunal de Justiça. Em razão da concessão de efeito suspensivo pelo TJSP, o Juízo determinou em 14/01/2026 a suspensão do andamento dos embargos até o julgamento definitivo do recurso e respectivo trânsito em julgado. Situação atual: processo suspenso aguardando julgamento do agravo de instrumento perante o Tribunal de Justiça de São Paulo, sem previsão de prosseguimento da fase de mérito enquanto persistir o efeito suspensivo recursal. - ADV: CARLOS LINEK VIDIGAL (OAB 227866/SP), RONALDO REDENSCHI (OAB 283985/SP), JULIO SALLES COSTA JANOLIO (OAB 283982/SP), OCTAVIO DA VEIGA ALVES (OAB 356510/SP)
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor RAIZEN ENERGIA S/A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar18/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada18/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
OCTAVIO DA VEIGA ALVES
OAB: 356510/SP
JULIO SALLES COSTA JANOLIO
OAB: 283982/SP
RONALDO REDENSCHI
OAB: 283985/SP
CARLOS LINEK VIDIGAL
OAB: 227866/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
18/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1001970-77.2019.8.26.0252 - Embargos à Execução Fiscal - Fato Gerador/Incidência - Raizen Energia S/A - Processo: 1001970-77.2019.8.26.0252 Assunto principal: Fato Gerador/Incidência Valor da causa: R$ 1.812.712,83 Parte ativa: Raízen Energia S/A Advogados da parte ativa: Marcos André Vinhas Catão, Octavio da Veiga Alves e outros Parte passiva: Fazenda Pública do Estado de São Paulo Advogados da parte passiva: Não informados no extrato Perito: Mauricio Galvão de Andrade Situação: Em andamento Datas referentes aos dados do processo 23/10/2019 - Distribuição por dependência dos embargos à execução fiscal - página 29/10/2019 - Decisão - recebimento dos embargos à execução com suspensão da execução fiscal garantida por seguro garantia - página 15/06/2020 - Expedição de mandado de citação da Fazenda Pública para impugnação - página 23/07/2020 - Petição juntada com impugnação aos embargos à execução fiscal - página 27/01/2021 - Despacho - determinação para manifestação da embargante sobre a impugnação e especificação de provas - página 16/02/2021 - Petição juntada com manifestação sobre a impugnação - página 16/02/2021 - Petição juntada com indicação de provas - página 26/03/2021 - Certidão de decurso de prazo da Fazenda Pública sem manifestação - página 25/05/2021 - Decisão de saneamento - fixação dos pontos controvertidos e determinação de prova pericial contábil - página 06/08/2021 - Petição juntada com proposta de honorários periciais - página 17/08/2021 - Petição juntada com indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos - página 27/09/2021 - Ato ordinatório para manifestação das partes sobre os honorários periciais - página 15/11/2021 - Certidão de decurso de prazo da Fazenda sem manifestação sobre os honorários - página 25/02/2022 - Decisão - homologação dos quesitos e assistentes técnicos, fixação dos honorários periciais em R$ 20.358,00 e determinação de depósito - página 04/03/2022 - Petição juntada - página 18/04/2022 - Petição juntada com manifestação do perito - página 20/04/2022 - Ciência às partes da manifestação do perito - página 24/05/2022 - Petição juntada - página 27/05/2022 - Petição juntada com manifestação do perito - página 30/05/2022 - Intimação da embargante para manifestação sobre manifestação e documentos do perito - página 10/06/2022 - Petição juntada - página 04/07/2022 - Despacho - concessão de prazo suplementar para juntada de documentos solicitados pelo perito - página 13/07/2022 - Petição juntada - página 27/07/2022 - Petição juntada com manifestação do perito - página 28/07/2022 - Ciência à embargante sobre manifestação do perito - página 15/08/2022 - Petição juntada com pedido de dilação de prazo do perito - página 18/08/2022 - Intimação da embargante para manifestação sobre a petição do perito - página 08/09/2022 - Petição juntada - página 03/03/2023 - Petição juntada com manifestação do perito - página 10/04/2023 - Ciência às partes da manifestação do perito - página 19/04/2023 - Petição juntada - página 18/07/2023 - Petição juntada - página 09/10/2023 - Despacho - concessão de prazo suplementar de 60 dias para conclusão da perícia - página 21/02/2024 - Certidão de não apresentação do laudo pericial no prazo - página 22/02/2024 - Petição juntada com manifestação do perito - página 26/03/2024 - Decisão - concessão de prazo adicional de 15 dias para conclusão da perícia - página 27/03/2024 - Juntada do laudo pericial contábil - página 27/03/2024 - Pedido de levantamento de honorários periciais - página 02/04/2024 - Intimação das partes para manifestação sobre o laudo pericial - página 24/04/2024 - Petição juntada com pedido de prazo - página 25/04/2024 - Decisão - concessão de prazo adicional à embargante e deferimento do levantamento dos honorários periciais - página 22/05/2024 - Petição juntada - página 20/08/2024 - Decisão - determinação para que o perito preste esclarecimentos sobre impugnação ao laudo pericial - página 18/09/2024 - Petição juntada com pedido de dilação de prazo do perito - página 12/12/2024 - Despacho - concessão de prazo adicional de 20 dias ao perito para cumprimento de determinação judicial - página 19/02/2025 - Petição juntada - página 15/04/2025 - Petição juntada com manifestação complementar do perito - página 22/04/2025 - Ato ordinatório para manifestação das partes sobre nova manifestação do perito - página 06/05/2025 - Petição juntada - página 19/06/2025 - Certidão de decurso de prazo da Fazenda sem manifestação sobre os esclarecimentos periciais - página 26/06/2025 - Petição juntada - página 17/07/2025 - Redistribuição ao Núcleo 4.0 de Execuções Fiscais Estaduais - página 23/07/2025 - Petição intermediária juntada - página 07/08/2025 - Despacho - abertura de vista à Fazenda Pública para manifestação no prazo de 30 dias úteis - página 27/09/2025 - Petição juntada - página 03/12/2025 - Decisão - rejeição da alegação de incompetência e manutenção da competência do Núcleo de Justiça 4.0 - página 08/01/2026 - Juntada de e-mail e documentos - página 14/01/2026 - Decisão - suspensão do andamento do processo em razão de agravo com efeito suspensivo concedido pelo Tribunal de Justiça - página 15/01/2026 - Publicação da decisão de suspensão processual - página 25/01/2026 - Certidão de não consulta à intimação eletrônica - página RELATÓRIO JUDICIAL Trata-se de embargos à execução fiscal opostos por Raízen Energia S/A em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, visando à desconstituição de crédito tributário de ICMS decorrente do AIIM nº 4.082.345-3, com valor atualizado de R$ 1.812.712,83. Os embargos foram recebidos em 29/10/2019 com concessão de efeito suspensivo à execução fiscal, em razão da garantia prestada por seguro garantia judicial. Após apresentação da impugnação pela Fazenda Pública e réplica da embargante, o processo foi saneado em 25/05/2021, ocasião em que foi determinada a realização de perícia contábil para apuração das divergências técnicas relacionadas à movimentação de estoques, perdas operacionais, créditos de ICMS e critérios utilizados na autuação fiscal. A fase pericial se estendeu entre 2021 e 2025, com sucessivas manifestações do perito, pedidos de prazo, apresentação do laudo contábil, impugnação da embargante e posterior complementação dos esclarecimentos técnicos. Em 2025 ocorreu a redistribuição do feito para o Núcleo 4.0 de Execuções Fiscais Estaduais. Posteriormente foi arguida questão relacionada à competência da unidade especializada, rejeitada por decisão de 03/12/2025, que manteve a tramitação obrigatória perante o Núcleo 4.0. Na sequência houve interposição de agravo perante o Tribunal de Justiça. Em razão da concessão de efeito suspensivo pelo TJSP, o Juízo determinou em 14/01/2026 a suspensão do andamento dos embargos até o julgamento definitivo do recurso e respectivo trânsito em julgado. Situação atual: processo suspenso aguardando julgamento do agravo de instrumento perante o Tribunal de Justiça de São Paulo, sem previsão de prosseguimento da fase de mérito enquanto persistir o efeito suspensivo recursal. - ADV: CARLOS LINEK VIDIGAL (OAB 227866/SP), RONALDO REDENSCHI (OAB 283985/SP), JULIO SALLES COSTA JANOLIO (OAB 283982/SP), OCTAVIO DA VEIGA ALVES (OAB 356510/SP)