1001967-28.2025.5.02.0383
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara do Trabalho de Osasco
- Classe
- Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO CPSAC 1001967-28.2025.5.02.0383 REQUERENTE: KELLY CRISTINA SANTOS DE LIRA ALMEIDA REQUERIDO: WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0bc4122 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Osasco/SP. OSASCO/SP, 21 de agosto de 2026. ALEXANDRE FELICIANO SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Acolho os esclarecimentos periciais de ID (c0bfc80) por corretos e condizentes com o julgado e homologo o laudo pericial de ID (26d3a27), cujos cálculos de liquidação encontram-se corretamente elaborados, nos termos da sentença transitada em julgado e observando a legislação pertinente, fixando o valor da execução, nos seguintes termos: CRÉDITO BRUTO DO(A) RECLAMANTE R$26,43 de principal mais juros de R$27,82 apurados até 01/08/2026 (índices aplicáveis: Juros simples TRD cumulados com IPCA-e até a distribuição e após, SELIC, e, a partir de 30/08/2024 deverá ser observada a correção pelo IPCA mais juros de mora (subtração SELIC - IPCA) Lei 14.905/2024). Honorários advocatícios, no importe de 15% da condenação total. RECOLHIMENTOS A CARGO DO(A) RECLAMANTE EM 01/08/2026: contribuição previdenciária (código 6092) no valor de R$2,19 Não há incidência fiscal sobre o crédito do reclamante, vez que o valor apurável se encontra dentro do limite de isenção, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1500/14. RECOLHIMENTO(S) A CARGO DA RECLAMADA: Contribuição previdenciária (código 6092) no valor de R$11,71, em 01/08/2026. Custas processuais recolhidas nos autos originários. Honorários contábeis (Sra ANDREIA SERRANO CREMONINE GOMES), os quais arbitro nesta data em R$2.000,00, a cargo da reclamada. TODOS OS VALORES DEVERÃO SER ATUALIZADOS, NA FORMA DA LEI, ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. INTIME-SE a reclamada, na pessoa de seu patrono, para pagamento, quitando integralmente a execução, em 15 (quinze) dias, sob pena de execução. A guia para pagamento deverá ser obtida diretamente no sítio do Banco do Brasil: http://www.trtsp.jus.br – Serviços – Guia de Depósito - Emissão de Guia de Depósito - Banco do Brasil. Após, informar os dados e seguir as instruções para emissão do boleto. A parte devedora que não pagar a importância fixada na condenação, garantir a execução mediante depósito do valor correspondente, devidamente atualizado, acrescido de todos os encargos decorrentes e das despesas processuais que lhe forem imputadas) ou nomear bens à penhora (observada a ordem estabelecida no artigo 835 do CPC), fica desde já ciente de que será incluída no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), em cumprimento à Lei nº 12.440/2011. Decorrido o prazo para a comprovação do pagamento, inerte(s) a(s)reclamada(s), determino a imediata efetivação das consultas patrimoniais através dos convênios regularmente firmados por este E. Regional (Sisbajud - Renajud - Infojud -Arisp), observado o limite atualizado do débito. Ciência ao(à) reclamante. OSASCO/SP, 24 de agosto de 2026. FABIANA MENDES DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - KELLY CRISTINA SANTOS DE LIRA ALMEIDA
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANDREIA SERRANO CREMONINE GOMES
Autor KELLY CRISTINA SANTOS DE LIRA ALMEIDA
Réu WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar25/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
25/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO CPSAC 1001967-28.2025.5.02.0383 REQUERENTE: KELLY CRISTINA SANTOS DE LIRA ALMEIDA REQUERIDO: WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0bc4122 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Osasco/SP. OSASCO/SP, 21 de agosto de 2026. ALEXANDRE FELICIANO SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Acolho os esclarecimentos periciais de ID (c0bfc80) por corretos e condizentes com o julgado e homologo o laudo pericial de ID (26d3a27), cujos cálculos de liquidação encontram-se corretamente elaborados, nos termos da sentença transitada em julgado e observando a legislação pertinente, fixando o valor da execução, nos seguintes termos: CRÉDITO BRUTO DO(A) RECLAMANTE R$26,43 de principal mais juros de R$27,82 apurados até 01/08/2026 (índices aplicáveis: Juros simples TRD cumulados com IPCA-e até a distribuição e após, SELIC, e, a partir de 30/08/2024 deverá ser observada a correção pelo IPCA mais juros de mora (subtração SELIC - IPCA) Lei 14.905/2024). Honorários advocatícios, no importe de 15% da condenação total. RECOLHIMENTOS A CARGO DO(A) RECLAMANTE EM 01/08/2026: contribuição previdenciária (código 6092) no valor de R$2,19 Não há incidência fiscal sobre o crédito do reclamante, vez que o valor apurável se encontra dentro do limite de isenção, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1500/14. RECOLHIMENTO(S) A CARGO DA RECLAMADA: Contribuição previdenciária (código 6092) no valor de R$11,71, em 01/08/2026. Custas processuais recolhidas nos autos originários. Honorários contábeis (Sra ANDREIA SERRANO CREMONINE GOMES), os quais arbitro nesta data em R$2.000,00, a cargo da reclamada. TODOS OS VALORES DEVERÃO SER ATUALIZADOS, NA FORMA DA LEI, ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. INTIME-SE a reclamada, na pessoa de seu patrono, para pagamento, quitando integralmente a execução, em 15 (quinze) dias, sob pena de execução. A guia para pagamento deverá ser obtida diretamente no sítio do Banco do Brasil: http://www.trtsp.jus.br – Serviços – Guia de Depósito - Emissão de Guia de Depósito - Banco do Brasil. Após, informar os dados e seguir as instruções para emissão do boleto. A parte devedora que não pagar a importância fixada na condenação, garantir a execução mediante depósito do valor correspondente, devidamente atualizado, acrescido de todos os encargos decorrentes e das despesas processuais que lhe forem imputadas) ou nomear bens à penhora (observada a ordem estabelecida no artigo 835 do CPC), fica desde já ciente de que será incluída no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), em cumprimento à Lei nº 12.440/2011. Decorrido o prazo para a comprovação do pagamento, inerte(s) a(s)reclamada(s), determino a imediata efetivação das consultas patrimoniais através dos convênios regularmente firmados por este E. Regional (Sisbajud - Renajud - Infojud -Arisp), observado o limite atualizado do débito. Ciência ao(à) reclamante. OSASCO/SP, 24 de agosto de 2026. FABIANA MENDES DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - KELLY CRISTINA SANTOS DE LIRA ALMEIDA
25/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO CPSAC 1001967-28.2025.5.02.0383 REQUERENTE: KELLY CRISTINA SANTOS DE LIRA ALMEIDA REQUERIDO: WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0bc4122 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Osasco/SP. OSASCO/SP, 21 de agosto de 2026. ALEXANDRE FELICIANO SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Acolho os esclarecimentos periciais de ID (c0bfc80) por corretos e condizentes com o julgado e homologo o laudo pericial de ID (26d3a27), cujos cálculos de liquidação encontram-se corretamente elaborados, nos termos da sentença transitada em julgado e observando a legislação pertinente, fixando o valor da execução, nos seguintes termos: CRÉDITO BRUTO DO(A) RECLAMANTE R$26,43 de principal mais juros de R$27,82 apurados até 01/08/2026 (índices aplicáveis: Juros simples TRD cumulados com IPCA-e até a distribuição e após, SELIC, e, a partir de 30/08/2024 deverá ser observada a correção pelo IPCA mais juros de mora (subtração SELIC - IPCA) Lei 14.905/2024). Honorários advocatícios, no importe de 15% da condenação total. RECOLHIMENTOS A CARGO DO(A) RECLAMANTE EM 01/08/2026: contribuição previdenciária (código 6092) no valor de R$2,19 Não há incidência fiscal sobre o crédito do reclamante, vez que o valor apurável se encontra dentro do limite de isenção, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1500/14. RECOLHIMENTO(S) A CARGO DA RECLAMADA: Contribuição previdenciária (código 6092) no valor de R$11,71, em 01/08/2026. Custas processuais recolhidas nos autos originários. Honorários contábeis (Sra ANDREIA SERRANO CREMONINE GOMES), os quais arbitro nesta data em R$2.000,00, a cargo da reclamada. TODOS OS VALORES DEVERÃO SER ATUALIZADOS, NA FORMA DA LEI, ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. INTIME-SE a reclamada, na pessoa de seu patrono, para pagamento, quitando integralmente a execução, em 15 (quinze) dias, sob pena de execução. A guia para pagamento deverá ser obtida diretamente no sítio do Banco do Brasil: http://www.trtsp.jus.br – Serviços – Guia de Depósito - Emissão de Guia de Depósito - Banco do Brasil. Após, informar os dados e seguir as instruções para emissão do boleto. A parte devedora que não pagar a importância fixada na condenação, garantir a execução mediante depósito do valor correspondente, devidamente atualizado, acrescido de todos os encargos decorrentes e das despesas processuais que lhe forem imputadas) ou nomear bens à penhora (observada a ordem estabelecida no artigo 835 do CPC), fica desde já ciente de que será incluída no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), em cumprimento à Lei nº 12.440/2011. Decorrido o prazo para a comprovação do pagamento, inerte(s) a(s)reclamada(s), determino a imediata efetivação das consultas patrimoniais através dos convênios regularmente firmados por este E. Regional (Sisbajud - Renajud - Infojud -Arisp), observado o limite atualizado do débito. Ciência ao(à) reclamante. OSASCO/SP, 24 de agosto de 2026. FABIANA MENDES DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.