Detalhe do processo

1001966-90.2025.5.02.0044

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
44ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
4 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001966-90.2025.5.02.0044 RECLAMANTE: ANA PRISCILA SILVA DE SOUSA RECLAMADO: ATENTO BRASIL S/A E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40e7cd2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 44ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2026. LUCCA DA CUNHA LIMA PEREIRA DESPACHO Vistos. #id:17bb9ed. Vista às partes dos esclarecimentos ao laudo pericial. Concedo prazo de 5 dias para que as partes manifestem-se sobre os esclarecimentos e apresentem razões finais, sob pena de preclusão. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2026. MARA CARVALHO DOS SANTOS BALEEIRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PLUXEE BENEFICIOS BRASIL S.A. - ATENTO BRASIL S/A - RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA - REDECARD S/A
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANA PRISCILA SILVA DE SOUSA

Réu ATENTO BRASIL S/A

Autor MARIANA ACCARDO DE MORAES FONTES

Réu PLUXEE BENEFICIOS BRASIL S.A.

Réu RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

Réu REDECARD S/A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ROMARIO RODRIGUES SILVA

OAB: 358827/SP

SIDNEY RUIZ BERNARDO JUNIOR

OAB: 255832/SP

KLEBIA MARIA PEREIRA DE ALMEIDA

OAB: 360729/SP

RAISSA BRESSANIM TOKUNAGA

OAB: 198286-D/SP

FABIANA CRISTINA MENCARONI GIL

OAB: 208092-D/SP

IVAN CARLOS DE ALMEIDA

OAB: 173886/SP

CAROLINE GODINHO BATISTA ZANATA

OAB: 502491/SP

JORGE HENRIQUE FERNANDES FACURE

OAB: 236072/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (4)

30/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001966-90.2025.5.02.0044 RECLAMANTE: ANA PRISCILA SILVA DE SOUSA RECLAMADO: ATENTO BRASIL S/A E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40e7cd2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 44ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2026. LUCCA DA CUNHA LIMA PEREIRA DESPACHO Vistos. #id:17bb9ed. Vista às partes dos esclarecimentos ao laudo pericial. Concedo prazo de 5 dias para que as partes manifestem-se sobre os esclarecimentos e apresentem razões finais, sob pena de preclusão. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2026. MARA CARVALHO DOS SANTOS BALEEIRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PLUXEE BENEFICIOS BRASIL S.A. - ATENTO BRASIL S/A - RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA - REDECARD S/A

30/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001966-90.2025.5.02.0044 RECLAMANTE: ANA PRISCILA SILVA DE SOUSA RECLAMADO: ATENTO BRASIL S/A E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40e7cd2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 44ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2026. LUCCA DA CUNHA LIMA PEREIRA DESPACHO Vistos. #id:17bb9ed. Vista às partes dos esclarecimentos ao laudo pericial. Concedo prazo de 5 dias para que as partes manifestem-se sobre os esclarecimentos e apresentem razões finais, sob pena de preclusão. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2026. MARA CARVALHO DOS SANTOS BALEEIRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANA PRISCILA SILVA DE SOUSA

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001966-90.2025.5.02.0044 RECLAMANTE: ANA PRISCILA SILVA DE SOUSA RECLAMADO: ATENTO BRASIL S/A E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0feb2a5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 44ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 27 de julho de 2026. THAIS CRISTINA MULLER GOMES DESPACHO ID ed10d2f . Indefiro os requerimentos de destituição da Sra. perita médica, Dra. Mariana Accardo de Moraes Fontes, bem como de desconsideração do laudo pericial (ID 40e1157) e de nomeação de novo expert. A substituição do perito constitui medida extrema e excepcional, não se justificando de plano apenas pelo transcurso do prazo, sendo recomendável e razoável garantir à auxiliar do Juízo a oportunidade de regularizar a sua manifestação. Todavia, considerando o decurso in albis do prazo concedido no despacho de ID 8e1b230, bem como a necessidade de se garantir a celeridade processual, notadamente ante a proximidade da data de julgamento (28/08/2026), determino à Secretaria desta Vara que proceda à imediata intimação da Sra. perita médica, por meio de contato via e-mail institucional/cadastrado. Na referida comunicação, deverá a Secretaria solicitar urgência e prioridade na apresentação dos esclarecimentos complementares outrora determinados, assinalando-se novo prazo de 5 (cinco) dias para o seu integral cumprimento. Com a juntada dos esclarecimentos, conceda-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias para que, querendo, apresentem suas razões finais. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 27 de julho de 2026. MARA CARVALHO DOS SANTOS BALEEIRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PLUXEE BENEFICIOS BRASIL S.A. - ATENTO BRASIL S/A - RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA - REDECARD S/A

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001966-90.2025.5.02.0044 RECLAMANTE: ANA PRISCILA SILVA DE SOUSA RECLAMADO: ATENTO BRASIL S/A E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0feb2a5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 44ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 27 de julho de 2026. THAIS CRISTINA MULLER GOMES DESPACHO ID ed10d2f . Indefiro os requerimentos de destituição da Sra. perita médica, Dra. Mariana Accardo de Moraes Fontes, bem como de desconsideração do laudo pericial (ID 40e1157) e de nomeação de novo expert. A substituição do perito constitui medida extrema e excepcional, não se justificando de plano apenas pelo transcurso do prazo, sendo recomendável e razoável garantir à auxiliar do Juízo a oportunidade de regularizar a sua manifestação. Todavia, considerando o decurso in albis do prazo concedido no despacho de ID 8e1b230, bem como a necessidade de se garantir a celeridade processual, notadamente ante a proximidade da data de julgamento (28/08/2026), determino à Secretaria desta Vara que proceda à imediata intimação da Sra. perita médica, por meio de contato via e-mail institucional/cadastrado. Na referida comunicação, deverá a Secretaria solicitar urgência e prioridade na apresentação dos esclarecimentos complementares outrora determinados, assinalando-se novo prazo de 5 (cinco) dias para o seu integral cumprimento. Com a juntada dos esclarecimentos, conceda-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias para que, querendo, apresentem suas razões finais. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 27 de julho de 2026. MARA CARVALHO DOS SANTOS BALEEIRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANA PRISCILA SILVA DE SOUSA