1001963-38.2020.8.26.0127
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de Carapicuíba
- Classe
- USUCAPIãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
USUCAPIÃO Nº 1001963-38.2020.8.26.0127/SP AUTOR : ROSIMEIRE GRISPIM ADVOGADO(A) : DANIELA MOREIRA DE ALBUQUERQUE (OAB SP217144) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Chamo o feito à ordem. Não obstante o feito se encontrar em tramitação há mais de seis anos , verifica-se que ainda não foi juntada aos autos a certidão da matrícula ou transcrição da origem do imóvel usucapiendo, ou certidão atestando a ausência de ingresso do imóvel na tábua registral. Tal circunstância impede a adequada verificação da cadeia dominial e, por conseguinte, a análise da correta composição do polo passivo da demanda. Verifica-se, ademais, que a inicial é bastante suscinta quanto à origem da posse do imóvel, não havendo informações acerca do modo de aquisição do bem (compra e venda, ocupação, locação, comodato), nem da existência de eventual título aquisitivo. Além disso, extrai-se da declaração constante do evento 14, DOC23 , que a posse também era exercida pelo companheiro da autora, já falecido, sem que tenha sido comprovado seu óbito, tampouco prestadas informações acerca da eventual existência de sucessores. Com relação ao antecessor na posse, Antonio B. Coelho, cumpre destacar que a publicação de edital, na forma do artigo 259, I, do CPC, não se destina a substituir a citação de pessoas certas e determinadas, cuja identificação e localização são conhecidas ou passíveis de apuração. Desta forma, no prazo de 30 (trinta) dias, determino a parte autora que adote as seguintes providências para regular prosseguimento da demanda: a) e sclarecer a origem da posse, indicando o respectivo título, se o caso, e o modo de aquisição do bem (tais como compra e venda, ocupação, locação, comodato, invasão, herança etc.). b) apresentar certidão da matrícula ou transcrição da origem do imóvel usucapiendo. c) incluir no polo passivo os proprietários tabulares, bem como eventuais detentores de direitos (ex. compromissário comprador), indicando o que pretende para citação. d) apresentar certidão de óbito de seu companheiro falecido, bem como declaração de anuência com firma reconhecida na qual seus sucessores não se opõe a pretensão inicial. Alternativamente, deverá ser incluído o Espólio de Urbino de Castro Almeida no polo passivo para citação. e) apresentar certidões de distribuição cível em nome da autora e do(s) antecessore(s) da posse para comprovação da inexistência de ações possessórias ou petitórias ajuizadas durante o período aquisitivo. Caso constem ações possessórias ou petitórias, deverão ser apresentadas as respectivas certidões de objeto e pé f) indicar o que pretende para citação de José, confrontante do lado direito, identificado no laudo pericial. Sem prejuízo, intime-se a União Federal para que manifeste eventual interesse no presente feito. Cumpridas as providências acima e citadas as partes faltantes, tornem conclusos. Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ROSIMEIRE GRISPIM
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DANIELA MOREIRA DE ALBUQUERQUE
OAB: 217144/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
USUCAPIÃO Nº 1001963-38.2020.8.26.0127/SP AUTOR : ROSIMEIRE GRISPIM ADVOGADO(A) : DANIELA MOREIRA DE ALBUQUERQUE (OAB SP217144) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Chamo o feito à ordem. Não obstante o feito se encontrar em tramitação há mais de seis anos , verifica-se que ainda não foi juntada aos autos a certidão da matrícula ou transcrição da origem do imóvel usucapiendo, ou certidão atestando a ausência de ingresso do imóvel na tábua registral. Tal circunstância impede a adequada verificação da cadeia dominial e, por conseguinte, a análise da correta composição do polo passivo da demanda. Verifica-se, ademais, que a inicial é bastante suscinta quanto à origem da posse do imóvel, não havendo informações acerca do modo de aquisição do bem (compra e venda, ocupação, locação, comodato), nem da existência de eventual título aquisitivo. Além disso, extrai-se da declaração constante do evento 14, DOC23 , que a posse também era exercida pelo companheiro da autora, já falecido, sem que tenha sido comprovado seu óbito, tampouco prestadas informações acerca da eventual existência de sucessores. Com relação ao antecessor na posse, Antonio B. Coelho, cumpre destacar que a publicação de edital, na forma do artigo 259, I, do CPC, não se destina a substituir a citação de pessoas certas e determinadas, cuja identificação e localização são conhecidas ou passíveis de apuração. Desta forma, no prazo de 30 (trinta) dias, determino a parte autora que adote as seguintes providências para regular prosseguimento da demanda: a) e sclarecer a origem da posse, indicando o respectivo título, se o caso, e o modo de aquisição do bem (tais como compra e venda, ocupação, locação, comodato, invasão, herança etc.). b) apresentar certidão da matrícula ou transcrição da origem do imóvel usucapiendo. c) incluir no polo passivo os proprietários tabulares, bem como eventuais detentores de direitos (ex. compromissário comprador), indicando o que pretende para citação. d) apresentar certidão de óbito de seu companheiro falecido, bem como declaração de anuência com firma reconhecida na qual seus sucessores não se opõe a pretensão inicial. Alternativamente, deverá ser incluído o Espólio de Urbino de Castro Almeida no polo passivo para citação. e) apresentar certidões de distribuição cível em nome da autora e do(s) antecessore(s) da posse para comprovação da inexistência de ações possessórias ou petitórias ajuizadas durante o período aquisitivo. Caso constem ações possessórias ou petitórias, deverão ser apresentadas as respectivas certidões de objeto e pé f) indicar o que pretende para citação de José, confrontante do lado direito, identificado no laudo pericial. Sem prejuízo, intime-se a União Federal para que manifeste eventual interesse no presente feito. Cumpridas as providências acima e citadas as partes faltantes, tornem conclusos. Intime-se.