Detalhe do processo

1001963-19.2019.8.26.0080

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Cabreúva - Vara Única
Classe
CARTA PRECATóRIA CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001963-19.2019.8.26.0080 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 0415721-41.1995.8.26.0053 - 1ª Vara da Fazenda Pública - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes) - Antonio do Carmo Freire de Souza - Vistos. Fls. 189/191. O Sr. Perito informou ter recebido os honorários periciais relativos aos presentes autos, juntando comprovante do pagamento efetuado em 01/12/2025, no qual consta expressamente o processo nº 1001963-19.2019.8.26.0080. Assim, tendo em vista: a realização da perícia; a homologação do laudo pericial por decisão de fl. 176; a inexistência de impugnação ao trabalho técnico; a comprovação do pagamento dos honorários periciais; considero integralmente cumpridas as diligências objeto desta carta precatória. A informação anteriormente solicitada à Defensoria Pública resta superada pela comprovação direta do efetivo recebimento dos honorários pelo expert. Nada mais havendo a ser providenciado nesta comarca, devolva-se a presente carta precatória ao Juízo deprecante, com as homenagens de estilo. Int. - ADV: MARIA APARECIDA MENESES SILVA (OAB 199578/SP), FLAVIO LUCAS DE MENEZES SILVA (OAB 91792/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ANTONIO DO CARMO FREIRE DE SOUZA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARIA APARECIDA MENESES SILVA

OAB: 199578/SP

FLAVIO LUCAS DE MENEZES SILVA

OAB: 91792/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1001963-19.2019.8.26.0080 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 0415721-41.1995.8.26.0053 - 1ª Vara da Fazenda Pública - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes) - Antonio do Carmo Freire de Souza - Vistos. Fls. 189/191. O Sr. Perito informou ter recebido os honorários periciais relativos aos presentes autos, juntando comprovante do pagamento efetuado em 01/12/2025, no qual consta expressamente o processo nº 1001963-19.2019.8.26.0080. Assim, tendo em vista: a realização da perícia; a homologação do laudo pericial por decisão de fl. 176; a inexistência de impugnação ao trabalho técnico; a comprovação do pagamento dos honorários periciais; considero integralmente cumpridas as diligências objeto desta carta precatória. A informação anteriormente solicitada à Defensoria Pública resta superada pela comprovação direta do efetivo recebimento dos honorários pelo expert. Nada mais havendo a ser providenciado nesta comarca, devolva-se a presente carta precatória ao Juízo deprecante, com as homenagens de estilo. Int. - ADV: MARIA APARECIDA MENESES SILVA (OAB 199578/SP), FLAVIO LUCAS DE MENEZES SILVA (OAB 91792/SP)