1001963-19.2019.8.26.0080
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Cabreúva - Vara Única
- Classe
- CARTA PRECATóRIA CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001963-19.2019.8.26.0080 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 0415721-41.1995.8.26.0053 - 1ª Vara da Fazenda Pública - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes) - Antonio do Carmo Freire de Souza - Vistos. Fls. 189/191. O Sr. Perito informou ter recebido os honorários periciais relativos aos presentes autos, juntando comprovante do pagamento efetuado em 01/12/2025, no qual consta expressamente o processo nº 1001963-19.2019.8.26.0080. Assim, tendo em vista: a realização da perícia; a homologação do laudo pericial por decisão de fl. 176; a inexistência de impugnação ao trabalho técnico; a comprovação do pagamento dos honorários periciais; considero integralmente cumpridas as diligências objeto desta carta precatória. A informação anteriormente solicitada à Defensoria Pública resta superada pela comprovação direta do efetivo recebimento dos honorários pelo expert. Nada mais havendo a ser providenciado nesta comarca, devolva-se a presente carta precatória ao Juízo deprecante, com as homenagens de estilo. Int. - ADV: MARIA APARECIDA MENESES SILVA (OAB 199578/SP), FLAVIO LUCAS DE MENEZES SILVA (OAB 91792/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ANTONIO DO CARMO FREIRE DE SOUZA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARIA APARECIDA MENESES SILVA
OAB: 199578/SP
FLAVIO LUCAS DE MENEZES SILVA
OAB: 91792/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1001963-19.2019.8.26.0080 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 0415721-41.1995.8.26.0053 - 1ª Vara da Fazenda Pública - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes) - Antonio do Carmo Freire de Souza - Vistos. Fls. 189/191. O Sr. Perito informou ter recebido os honorários periciais relativos aos presentes autos, juntando comprovante do pagamento efetuado em 01/12/2025, no qual consta expressamente o processo nº 1001963-19.2019.8.26.0080. Assim, tendo em vista: a realização da perícia; a homologação do laudo pericial por decisão de fl. 176; a inexistência de impugnação ao trabalho técnico; a comprovação do pagamento dos honorários periciais; considero integralmente cumpridas as diligências objeto desta carta precatória. A informação anteriormente solicitada à Defensoria Pública resta superada pela comprovação direta do efetivo recebimento dos honorários pelo expert. Nada mais havendo a ser providenciado nesta comarca, devolva-se a presente carta precatória ao Juízo deprecante, com as homenagens de estilo. Int. - ADV: MARIA APARECIDA MENESES SILVA (OAB 199578/SP), FLAVIO LUCAS DE MENEZES SILVA (OAB 91792/SP)