1001962-46.2022.5.02.0242
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara do Trabalho de Cotia
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- perito medico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1001962-46.2022.5.02.0242 RECLAMANTE: LUIZ JOSE CHAGAS RECLAMADO: ACPAR INSTITUTO DE ENSINO E PESQUISAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b1f8f1 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(íza) da 2ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, 14 de agosto de 2026. JULIO CEZAR KUSHIDA DECISÃO Ante os termos da certidão do Sr. Oficial de Justiça, forneça o Dr. Perito Médico, em 30 (trinta) dias, os meios necessário para o prosseguimento da execução. Na inércia, determino a suspensão do feito, por frustrada a execução, aguardando-se o decurso de prazo previsto no art. 11-A da CLT, relativamente à prescrição intercorrente, ressalvando-se que o pedido genérico ou a mera repetição e/ou renovação de diligências já realizadas não será conhecido e não é suficiente para interromper o curso do prazo ali fixado. COTIA/SP, 15 de agosto de 2026. ANA MARIA FERNANDES ACCIOLY LINS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ACPAR INSTITUTO DE ENSINO E PESQUISAS LTDA
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.Partes
Réu ACPAR INSTITUTO DE ENSINO E PESQUISAS LTDA
Autor GERALDO DE FIGUEIREDO TRAVASSOS DA ROSA FILHO
Autor LUIZ JOSE CHAGAS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ROSILEIDE COELHO NUNES DO CARMO
OAB: 419024/SP
RAFAEL BARROSO CARACAS DE CASTRO
OAB: 30929/BA
GENIELLY AURELIO DE FRANCA CLAUDINO
OAB: 392263/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1001962-46.2022.5.02.0242 RECLAMANTE: LUIZ JOSE CHAGAS RECLAMADO: ACPAR INSTITUTO DE ENSINO E PESQUISAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b1f8f1 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(íza) da 2ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, 14 de agosto de 2026. JULIO CEZAR KUSHIDA DECISÃO Ante os termos da certidão do Sr. Oficial de Justiça, forneça o Dr. Perito Médico, em 30 (trinta) dias, os meios necessário para o prosseguimento da execução. Na inércia, determino a suspensão do feito, por frustrada a execução, aguardando-se o decurso de prazo previsto no art. 11-A da CLT, relativamente à prescrição intercorrente, ressalvando-se que o pedido genérico ou a mera repetição e/ou renovação de diligências já realizadas não será conhecido e não é suficiente para interromper o curso do prazo ali fixado. COTIA/SP, 15 de agosto de 2026. ANA MARIA FERNANDES ACCIOLY LINS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ACPAR INSTITUTO DE ENSINO E PESQUISAS LTDA