Detalhe do processo

1001961-45.2026.8.26.0196

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Franca - 1ª Vara de Família e das Sucessões
Classe
Expedição de alvará judicial
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001961-45.2026.8.26.0196 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - Isabel Albertina da Silva Ribeiro - - Luiz Antonio Ribeiro - Fls. 110/115, 129 e 132 - A parte requerente pretende a reconsideração da sentença de fl. 87, sustentando que o valor atribuído ao imóvel no laudo judicial estaria acima do valor praticado pelo mercado local. Todavia, o parecer particular juntado às fls. 113/115 não se mostra suficiente para infirmar a conclusão do laudo pericial produzido nestes autos, mormente porque o Sr. Perito, intimado a se manifestar, ratificou integralmente as conclusões de fls. 67/76, esclarecendo, inclusive, a divergência quanto à metragem considerada na avaliação particular (fl. 129). No mesmo sentido foi a manifestação do Ministério Público às fl. 132. Assim, ausentes elementos técnicos aptos a demonstrar eventual desacerto da perícia judicial, mantenho integralmente a sentença de fl. 87 e as condições nela estabelecidas para a alienação do imóvel. Sem prejuízo, nada impede que a parte interessada continue empreendendo esforços para a concretização da venda nas condições autorizadas ou formule futuro pedido devidamente instruído com prova técnica idônea que demonstre alteração substancial das circunstâncias consideradas na avaliação judicial. Aguarde-se por mais 60 dias a apresentação da prestação de contas. Int. - ADV: CAIO VINICIUS CESAR RODRIGUES DE ARAUJO (OAB 178759/SP), CAIO VINICIUS CESAR RODRIGUES DE ARAUJO (OAB 178759/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ISABEL ALBERTINA DA SILVA RIBEIRO

Autor LUIZ ANTONIO RIBEIRO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CAIO VINICIUS CESAR RODRIGUES DE ARAUJO

OAB: 178759/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1001961-45.2026.8.26.0196 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - Isabel Albertina da Silva Ribeiro - - Luiz Antonio Ribeiro - Fls. 110/115, 129 e 132 - A parte requerente pretende a reconsideração da sentença de fl. 87, sustentando que o valor atribuído ao imóvel no laudo judicial estaria acima do valor praticado pelo mercado local. Todavia, o parecer particular juntado às fls. 113/115 não se mostra suficiente para infirmar a conclusão do laudo pericial produzido nestes autos, mormente porque o Sr. Perito, intimado a se manifestar, ratificou integralmente as conclusões de fls. 67/76, esclarecendo, inclusive, a divergência quanto à metragem considerada na avaliação particular (fl. 129). No mesmo sentido foi a manifestação do Ministério Público às fl. 132. Assim, ausentes elementos técnicos aptos a demonstrar eventual desacerto da perícia judicial, mantenho integralmente a sentença de fl. 87 e as condições nela estabelecidas para a alienação do imóvel. Sem prejuízo, nada impede que a parte interessada continue empreendendo esforços para a concretização da venda nas condições autorizadas ou formule futuro pedido devidamente instruído com prova técnica idônea que demonstre alteração substancial das circunstâncias consideradas na avaliação judicial. Aguarde-se por mais 60 dias a apresentação da prestação de contas. Int. - ADV: CAIO VINICIUS CESAR RODRIGUES DE ARAUJO (OAB 178759/SP), CAIO VINICIUS CESAR RODRIGUES DE ARAUJO (OAB 178759/SP)