1001961-45.2026.8.26.0196
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Franca - 1ª Vara de Família e das Sucessões
- Classe
- Expedição de alvará judicial
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001961-45.2026.8.26.0196 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - Isabel Albertina da Silva Ribeiro - - Luiz Antonio Ribeiro - Fls. 110/115, 129 e 132 - A parte requerente pretende a reconsideração da sentença de fl. 87, sustentando que o valor atribuído ao imóvel no laudo judicial estaria acima do valor praticado pelo mercado local. Todavia, o parecer particular juntado às fls. 113/115 não se mostra suficiente para infirmar a conclusão do laudo pericial produzido nestes autos, mormente porque o Sr. Perito, intimado a se manifestar, ratificou integralmente as conclusões de fls. 67/76, esclarecendo, inclusive, a divergência quanto à metragem considerada na avaliação particular (fl. 129). No mesmo sentido foi a manifestação do Ministério Público às fl. 132. Assim, ausentes elementos técnicos aptos a demonstrar eventual desacerto da perícia judicial, mantenho integralmente a sentença de fl. 87 e as condições nela estabelecidas para a alienação do imóvel. Sem prejuízo, nada impede que a parte interessada continue empreendendo esforços para a concretização da venda nas condições autorizadas ou formule futuro pedido devidamente instruído com prova técnica idônea que demonstre alteração substancial das circunstâncias consideradas na avaliação judicial. Aguarde-se por mais 60 dias a apresentação da prestação de contas. Int. - ADV: CAIO VINICIUS CESAR RODRIGUES DE ARAUJO (OAB 178759/SP), CAIO VINICIUS CESAR RODRIGUES DE ARAUJO (OAB 178759/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ISABEL ALBERTINA DA SILVA RIBEIRO
Autor LUIZ ANTONIO RIBEIRO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CAIO VINICIUS CESAR RODRIGUES DE ARAUJO
OAB: 178759/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1001961-45.2026.8.26.0196 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - Isabel Albertina da Silva Ribeiro - - Luiz Antonio Ribeiro - Fls. 110/115, 129 e 132 - A parte requerente pretende a reconsideração da sentença de fl. 87, sustentando que o valor atribuído ao imóvel no laudo judicial estaria acima do valor praticado pelo mercado local. Todavia, o parecer particular juntado às fls. 113/115 não se mostra suficiente para infirmar a conclusão do laudo pericial produzido nestes autos, mormente porque o Sr. Perito, intimado a se manifestar, ratificou integralmente as conclusões de fls. 67/76, esclarecendo, inclusive, a divergência quanto à metragem considerada na avaliação particular (fl. 129). No mesmo sentido foi a manifestação do Ministério Público às fl. 132. Assim, ausentes elementos técnicos aptos a demonstrar eventual desacerto da perícia judicial, mantenho integralmente a sentença de fl. 87 e as condições nela estabelecidas para a alienação do imóvel. Sem prejuízo, nada impede que a parte interessada continue empreendendo esforços para a concretização da venda nas condições autorizadas ou formule futuro pedido devidamente instruído com prova técnica idônea que demonstre alteração substancial das circunstâncias consideradas na avaliação judicial. Aguarde-se por mais 60 dias a apresentação da prestação de contas. Int. - ADV: CAIO VINICIUS CESAR RODRIGUES DE ARAUJO (OAB 178759/SP), CAIO VINICIUS CESAR RODRIGUES DE ARAUJO (OAB 178759/SP)