Detalhe do processo

1001960-85.2025.5.02.0302

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara do Trabalho de Guarujá
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
perito medico
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATOrd 1001960-85.2025.5.02.0302 RECLAMANTE: MARIA ELIANE MARQUES DA SILVA RECLAMADO: IRMAOS PORFIRIO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f87c36b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito conclusos ao Excelentíssimo Senhor Juiz Federal da 2a. Vara do Trabalho de Guarujá/SP. GUARUJÁ, 02/08/2026 VERA LUCIA PEDROSO RIBEIRO Fixo o seguinte calendário, de observância obrigatória para as partes e perito, dispensada qualquer outra intimação além da presente, que valerá para todos os atos nas datas e prazos abaixo indicados: Por não cumprida a determinação do Juízo destituo o perito médico Vitor. Em substituição, nomeio perito do Juízo o Sr. THIAGO CASSIO FUZATTI DOS SANTOS. o qual deverá apresentar seu trabalho até 07/09/2026. Apresentado o laudo, concedo, desde já, o prazo comum até 14/09/2026, às partes, para manifestação, sob pena de preclusão. Ofertada impugnação, o expert deverá apresentar esclarecimentos até 21/09/2026 Cumpridas as determinações supra, aguarde-se a audiência já designada GUARUJA/SP, 03 de agosto de 2026. EDUARDO JOSE MATIOTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Réu COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

Réu IRMAOS PORFIRIO LTDA

Autor MARIA ELIANE MARQUES DA SILVA

Autor THIAGO CASSIO FUZATTI DOS SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada04/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

IVY FERNANDA CIURLIN TOBIAS

OAB: 312123/SP

REGINA APARECIDA VEGA SEVILHA

OAB: 147738/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

04/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATOrd 1001960-85.2025.5.02.0302 RECLAMANTE: MARIA ELIANE MARQUES DA SILVA RECLAMADO: IRMAOS PORFIRIO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f87c36b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito conclusos ao Excelentíssimo Senhor Juiz Federal da 2a. Vara do Trabalho de Guarujá/SP. GUARUJÁ, 02/08/2026 VERA LUCIA PEDROSO RIBEIRO Fixo o seguinte calendário, de observância obrigatória para as partes e perito, dispensada qualquer outra intimação além da presente, que valerá para todos os atos nas datas e prazos abaixo indicados: Por não cumprida a determinação do Juízo destituo o perito médico Vitor. Em substituição, nomeio perito do Juízo o Sr. THIAGO CASSIO FUZATTI DOS SANTOS. o qual deverá apresentar seu trabalho até 07/09/2026. Apresentado o laudo, concedo, desde já, o prazo comum até 14/09/2026, às partes, para manifestação, sob pena de preclusão. Ofertada impugnação, o expert deverá apresentar esclarecimentos até 21/09/2026 Cumpridas as determinações supra, aguarde-se a audiência já designada GUARUJA/SP, 03 de agosto de 2026. EDUARDO JOSE MATIOTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

04/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATOrd 1001960-85.2025.5.02.0302 RECLAMANTE: MARIA ELIANE MARQUES DA SILVA RECLAMADO: IRMAOS PORFIRIO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f87c36b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito conclusos ao Excelentíssimo Senhor Juiz Federal da 2a. Vara do Trabalho de Guarujá/SP. GUARUJÁ, 02/08/2026 VERA LUCIA PEDROSO RIBEIRO Fixo o seguinte calendário, de observância obrigatória para as partes e perito, dispensada qualquer outra intimação além da presente, que valerá para todos os atos nas datas e prazos abaixo indicados: Por não cumprida a determinação do Juízo destituo o perito médico Vitor. Em substituição, nomeio perito do Juízo o Sr. THIAGO CASSIO FUZATTI DOS SANTOS. o qual deverá apresentar seu trabalho até 07/09/2026. Apresentado o laudo, concedo, desde já, o prazo comum até 14/09/2026, às partes, para manifestação, sob pena de preclusão. Ofertada impugnação, o expert deverá apresentar esclarecimentos até 21/09/2026 Cumpridas as determinações supra, aguarde-se a audiência já designada GUARUJA/SP, 03 de agosto de 2026. EDUARDO JOSE MATIOTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA ELIANE MARQUES DA SILVA